quarta-feira, 10 de março de 2010

Apresentação de infrator(es) da lei à autoridade policial judiciária

Caros policiais militares baianos: considerando que o Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL) foi adotado através da Resolução 34/169 da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 17 de dezembro de 1979, como instrumento internacional que objetiva orientar os Estados Membros quanto à conduta de policiais no desempenho de suas funções, e entendendo que as ações desenvolvidas pelos policiais militares devem sempre ser pautadas levando-se em consideração os aspectos legais, éticos e técnicos, cujo uso legítimo da força caracteriza-se quando o policial aplica os princípios da LEGALIDADE, NECESSIDADE, OPORTUNIDADE e da PROPORCIONALIDADE, nunca é demais lembrar aos valorosos e distintos companheiros integrantes da Centenária Milícia de Bravos que toda vez que tomar conhecimento e se envolver em qualquer tipo de ocorrência policial deverá adotar o procedimento operacional padrão que determina a todo policial militar, principalmente, aos comandantes de guarnição PM, a conduta de proceder a apresentação imediata de infrator(es) da lei à presença da autoridade policial judiciária, cujo período de tempo para tal mister deverá ser o tempo necessário para se efetuar o deslocamento do local da ocorrência para a Circunscrição Policial, não restando motivo que justifique protelar a referida apresentação sob qualquer justificativa, salvo quando se fizer necessário o deslocamento para determinada unidade hospitalar, naqueles casos que justifiquem atendimento médico a um ou mais envolvidos na ocorrência.

Blog PMBA.

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