sexta-feira, 30 de julho de 2010

Michel Temer marca datas para votações antes das eleições

Em reunião com o Colégio de Líderes, o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB/SP), anunciou as datas em que serão realizadas sessões deliberativas no plenário antes das eleições.

J.Batista

O presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB/SP), e as lideranças dos partidos na Câmara decidiram estabelecer o período de esforço concentrado, antes das eleições de outubro, para votações pelo Plenário nos dias 3, 4 e 5 de agosto e em 31 de agosto e 1 e 2 de setembro.

Segundo o líder do PSDB, deputado João Almeida (BA), o presidente da Câmara, Michel Temer, pretende colocar em votação no esforço concentrado tanto a regulamentação da Emenda 29 quanto o segundo turno das PECs (300/08 e 446/09) que reajustam o salário dos policiais e bombeiros dos estados.

De acordo com o presidente Temer, também devem ser apreciadas as medidas provisórias que trancam a pauta do plenário e o último projeto de lei relacionado à exploração do petróleo da camada do Pré-Sal, que trata da partilha dos roylaties. "Como não houve acordo nesta reunião (13/7), pretendo submeter todos esses assuntos apresentados pelos líderes ao plenário", afirmou Temer.

A oposição informou que manterá a obstrução, inclusive no esforço concentrado.

Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Prorrogado prazo de validade de concurso para Polícia Militar da Bahia

O Governo da Bahia prorrogou por doze meses - até 22 de julho de 2011 - o prazo de validade do concurso para soldado e bombeiro da PM, com oferta de 3,2 mil vagas, que teve as provas objetiva e discursiva aplicadas em março de 2009. O ato foi assinado pelo secretário da Administração, Manoel Vitório, e o comandante geral da PM, Nilton Mascarenhas.


Com a prorrogação, a Polícia Militar poderá convocar novos candidatos habilitados no concurso para exames pré-admissionais, dando seqüência ao processo de seleção. Até agora, 4.261 candidatos habilitados foram convocados para entrega de documentos e matrícula no curso de formação. Eles fizeram os exames pré-admissionais (teste de aptidão física, avaliação psicológica e exame médico), além de investigação social, pré-requisitos para matrícula no curso de formação para ingresso na PM. Destes, ainda segundo informações da Polícia Militar, 2.870 atenderam aos requisitos para ocupar o cargo.

O edital do concurso prevê o provimento de 2,8 mil cargos para o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) e 400 para o Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM). “Nos últimos três anos, o governo convocou mais de seis mil novos policiais para a Polícia Militar, o que corresponde aproximadamente ao efetivo da polícia de Sergipe”, explica Manoel Vitório, destacando ainda que a prorrogação do certame possibilitará ao Estado dar continuidade à recuperação do efetivo militar do estado.

As provas do concurso foram aplicadas nos municípios de Salvador, Juazeiro, Feira de Santana, Ilhéus, Vitória da Conquista e Barreiras. O edital estabeleceu como pré-requisitos para a participação no concurso que o candidato tivesse certificado de conclusão do ensino médio, no mínimo 18 e no máximo 30 anos de idade completos no ato da matrícula no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar. Também estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino) e com as obrigações eleitorais, não possuir registro de antecedentes criminais e enquadrar-se na estatura mínima exigida (1,60 metros para os homens e 1,55 metros para as mulheres). É preciso ainda passar pelos exames pré-admissionais e pela investigação social. O ato de prorrogação saiu publicado na edição de sábado e domingo (17 e 18) do Diário Oficial do Estado.

http://www.aratuonline.com.br/2009/noticia/46336,prorrogado-prazo-de-validade-de-concurso-para-policia-militar.html
Fonte: Agecom

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Quem terá direito a receber a Bolsa Copa do Mundo 2014?

Como você sabe a Bolsa Copa é um benefício que o Governo Federal vai proporcionar aos profissionais de segurança a fim de capacitar e dar mais motivação ao profissional a fim de obterem um bom desempenho atuando na segurança da Copa do Mundo de 2014 que será realizada no Brasil. Muitas pessoas se perguntam quem terá direito a receber a Bolsa Copa? Quem irá receber a Bolsa Copa do Mundo?


A Bolsa Copa será destinada a bombeiros e policiais militares e civis das 12 cidades sedes dos jogos de 2014.

Serão 12 as cidades brasileiras escolhidas para sediarem jogos da Copa do Mundo de 2014, e serão esses profissionais que irão receber o auxílio Bolsa Copa do Governo Federal mas atenção, não serão todos os profissionais policiais militares, civis e bombeiros dessas 12 cidades que irão receber o auxílio Bolsa Copa, a escolha desses profissionais será feita por cada estado.

As corporações irão indicar profissionais através de critérios técnicos estabelecidos para atuarem na segurança dos jogos e serão esses profissionais que irão receber o auxílio Bolsa Copa, profissionais da segurança não somente das capitais mas também do interior poderão participar desde que sua corporação o escolha para fazer parte da equipe de segurança da Copa do Mundo de 2014. Os critérios técnicos, que também devem ser isentos, serão estabelecidos por cada corporação e estado.

Decreto Bolsa Copa

O Presidente Lula assinou em 26 de janeiro o decreto Bolsa Copa, o decreto nº 7.081 regulamenta o benefício. Na verdade o Bolsa Copa é uma extensão do programa PRONASCI (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), o decreto nº 7.081 amplia o Pronasci e define melhor as regras em relação ao benefício Bolsa Copa ,o qual terá direito os profissionais de segurança pública.



Fonte: http://www.bolsacopa.com/

Pelo fim da prisão administrativa na PM

Autor: Danillo Ferreira

Nas polícias militares brasileiras há procedimentos que parecem existir apenas para justificar certo espírito de rigidez que insistimos em forjar interna corporis. Caso relevante nesse sentido é a existência da detenção como pena para faltas administrativas cometidas por policiais.

Apesar de algumas polícias já terem se livrado deste expediente como medida disciplinar, como a Polícia Militar do Rio de Janeiro, a maioria das PM’s ainda insiste na manutenção da detenção administrativa em seus regulamentos – em boa parte delas, nem se discutiu ainda sobre sua extinção.

A detenção enquanto pena para falhas administrativas é uma medida de desvalorização profissional, incondizente com o status democrático em que vivemos, e com o status de cidadão que o policial militar possui, e, mais do que isso, de fomentador da cidadania.

Ressalte-se, para o leitor desinformado, que aqui não estou me referindo ao policial que comete crime, devendo este ser punido conforme ocorre com os demais cidadãos. Questiono, por exemplo, a detenção em virtude dum atraso, ou de outra falta que traga prejuízo ao serviço público.

“Não se deve confundir o poder disciplinar da Administração com o poder punitivo do Estado, realizado pela Justiça Penal. [...] a punição criminal é aplicada com finalidade social [...]. A punição disciplinar e a criminal têm fundamentos diversos, e diversa é a natureza das penas”, diz o teórico do Direito Administrativo, Hely Lopes Meirelles.

A prisão penal tem fins de afastar o cidadão infrator da sociedade – que está correndo risco de ser lesionada pelo criminoso enquanto permanecer com seu intento; daí surge o conceito de “socialização” do preso, que infelizmente não tem funcionado, principalmente pelas precárias condições das cadeias e presídios brasileiros. Não se admite em ambientes jurídicos democráticos, tal qual o regido pelos nossos princípios constitucionais, a punição por pura vingança, como os suplícios da Idade Média, bem esboçado por Michel Foucault em seu “Vigiar e Punir”.

E não é mais do que uma “vingança” a detenção imposta ao policial militar indisciplinado. Restringir a liberdade e outras formas de coerção física é, em qualquer lugar do mundo, a última medida adotada contra o ser humano, apenas adotada quando se trata de situações-limite. Tornar uma classe profissional a exceção para este mandamento é despojá-la do título de cidadã, conforme se quer que as polícias sejam.

Vejamos o que a Lei 8.112/90, que impõe o regime jurídico dos servidores civis da União estabelece como penalidades disciplinares:


Art. 127. São penalidades disciplinares:

I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.

O curioso é que em muitas PM’s as medidas acima, como a destituição de cargo em comissão, são amplamente utilizadas como punição, apesar de não estarem devidamente previstas como tal. O “corte do ponto”, onde o servidor obrigatoriamente não trabalha e não recebe (proporcionalmente) é outra medida possível e certamente mais inteligente de punição – suspeito que seja até mais eficiente.

As unidades de polícia, a cada dia que passa, se tornam menos “aquarteladas”, perdendo as características e estruturas de caserna – pela demanda de aproximação da comunidade e enxugamento dos gastos públicos. Prender profissionais por faltas administrativas é antidemocrático, ineficiente, oneroso e tem conseqüências nefastas para o presente objetivo de formar polícias cidadãs.

Fonte: Abordagem Policial.

A Força Nacional

Autor: Maj. PM Valter Menezes













Em uma palestra, perguntaram-me sobre a Força Nacional (FN). O que eu achava? Se são viáveis os seus trabalhos. Se possui poder de polícia. Se competia com as instituições estaduais e federais que estão na Constituição Federal etc.

Achei uma excelente pergunta! E claro que, tanto lá como aqui, não vou jogar água gelada em ninguém, até porque a nossa Rondesp já trabalhou por sete anos, como se fosse uma operação, tendo o valor de Companhia, mas só existia de fato, e de direito era uma “fumaça” que poderia se dissipar com um ato interno da Corporação, sem necessitar do crivo governamental. Hoje, esse nome está dividido e legalizado em quatro companhias independentes de policiamento tático.

A FN foi criada, como um programa de cooperação, através do Decreto Federal de nº 5.289, publicado em 2004, enquanto as Polícias Militares e outras instituições estão contidas na Carta Maior. A Constituição é bem clara em dizer quem são e quais as atribuições das instituições (federal e estaduais) que têm o poder de exercer o papel de defesa da sociedade e das instituições constituídas, fora o grande e especial papel das nossas Forças Armadas.

Fui bem claro em dizer que não era totalmente a favor da FN. E continuo não sendo. Que me perdoem os amantes e combatentes PM de todo o Brasil que estão fazendo a história da FN, inclusive aos muitos PM baianos que lá estão, entretanto, o nosso papel constitucional é outro. O papel dos PM que lá estão é de manter a ordem pública no seu Estado, e, aqui na Bahia, estamos cada vez mais necessitando dos policiais militares. Que cumpramos os nossos afazeres legais de forma mais competente e eficaz.

Afora isso, só tem policiais militares de todo o Brasil dentro da FN, mesmo que o citado decreto federal venha fazendo a previsão de colaboração (Art. 9º), de outros efetivos. Vejam: “A União poderá fornecer recursos humanos e materiais complementares ou suplementares quando forem inexistentes, indisponíveis, inadequados ou insuficientes os recursos dos órgãos estaduais, para o desempenho das atividades da Força Nacional de Segurança Pública.” Observe-se que o decreto não diz que a FN é uma instituição militarizada federal ou estadual, apesar de usar farda e obedecer a rituais militares. Daí, então, a pergunta: por que lá não tem efetivo das polícias Federal, Rodoviária Federal e Civil, nem militares das três Forças ou Guardas Municipais? E só vão os PM mais qualificados?

As Guardas Municipais têm mais valor legal constitucional que a FN, penso! Pode um decreto federal passar atribuições das PM ou de outras instituições para um programa, a título de cooperação? Entendo que não! Se fosse assim, dever-se-ia criar uma FN Judiciária Federal e outra Estadual, para “cooperar” quando as polícias Civil e Federal entrassem em greve ou tivessem resultados ineficientes ou ineficazes aos olhos de alguém ou de algum órgão superior.

Há uma invasão clara das atribuições contidas na Carta Maior, senão vejamos:

Ações de grandes impactos ambientais – Esse papel também é das PM, que têm suas unidades ambientais, fora o Ibama e órgãos estaduais e municipais;

Eventos públicos de repercussão internacional – Essa missão sempre foi e é coordenada pelo Exército Brasileiro ou pela Polícia Federal, ajudado pelas demais instituições do artigo 144/CF e as duas outras Forças Armadas (lembrem-se o grande evento internacional da ONU que ocorreu aqui em Salvador em abril);

Bloqueios em rodovias (missão das polícias rodoviárias Federal ou Estadual), desastres, catástrofes (missão da Defesa Civil, Bombeiros, PM e outros órgãos das três esferas);

As situações de grande perturbação da ordem pública. Aqui todos nós temos o dever de conter e retornar a situação de ordem pública. “É dever de todos”!

Nesse último caso, se essas instituições contidas no artigo 144 da CF/88, não derem conta nas suas missões, em um caso de gravíssima desordem pública, é que devem entrar as Forças Armadas, com base nas ações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem). Inclusive fiz um estágio bastante produtivo no 19º BC sobre esse tema, apesar de entender que as Forças Armadas, em caso de GLO, não podem olhar somente as atribuições das PM do Brasil, pois o artigo 144 da CF/88 é vasto e distribui suas missões constitucionais claramente. Ainda no artigo 9º, parágrafo 2º, do Decreto Federal, diploma que primeiro regulou a FN, contempla a seguinte situação: “Em caso de emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem (GLO), na forma da legislação específica, o Presidente da República poderá determinar ao Ministério da Justiça que coloque à disposição do Ministério da Defesa os recursos materiais da Força Nacional de Segurança Pública.” Só os recursos materiais? E os efetivos e os recursos humanos? É de bom alvitre lembrar que, atualmente, são efetivos ativos das PM que compõem a FN. Inclusive o comando da FN é de oficiais das Polícias Militares. E ainda mais. Então, ela é ou não é uma instituição militarizada?

Deslocar policiais militares para fazerem ações da PM em pontos distantes do seu estado não é papel legal. Cada estado tem a sua Polícia Militar! O PM faz o concurso para servir no seu estado ou, em caso de grave situação nacional, para ajudar a garantir a manutenção da ordem e o cumprimento da lei, em outros pontos do país, sob o devido Comando e planejamento antecipado.

E ainda tenho uma grande dúvida: se um policial militar comete um crime militar na FN, o inquérito (IPM) será instaurado pela FN, pela Polícia Militar do estado em que a FN estiver operando ou pela PM a que o miliciano pertence? E quem julgará? A Justiça Militar Federal ou Estadual?


A CF/88 ainda é mais clara quando diz que somos “forças auxiliares e reserva do Exército”. Mas, em tempo de guerra, todos – civis e militares – somos potencialmente reserva do Exército e das outras duas Forças! Ou não somos? Até as mulheres e eclesiásticos, que não são obrigados a servir, poderão ser chamados. Vejam o artigo 143 da Carta Magna.

Em 2008, o Ministério da Justiça criou o Batalhão Escola de Pronto Emprego (BEPE), que é um novo setor especializado da FN para o treinamento de participantes (PM) de outros estados. Encontramos no site do MJ que: “A tropa das PM são preparadas para atuar de forma imediata em situações de grave crise.” Diz o site do MJ. Grave crise… Somente os PM que passarem pelo BEPE? Temos, continuadamente, todos os dias e em todos os Estados, crises e mais crises. É só lermos os jornais! Diz mais ainda: “Quando há o pedido de auxílio à Força Nacional, o Ministério da Justiça convoca homens já treinados que retornaram aos estados de origem. Da requisição dos policiais até a chegada no local da crise, são necessários alguns dias. Com o BEPE, os homens já estarão aquartelados e poderão se deslocar rapidamente.” E se os que foram treinados não quiserem atender a essa convocação? Há amparo legal para forçá-los a se deslocarem a esse local de crise? Com base em qual lei?

A remuneração desses PM que lá estão é a mesma para qualquer graduação ou posto, excetuando-se aqueles que exercem cargos de confiança no Ministério da Justiça. As diárias variam entre 177,00 e 230,00. Por conta desse “plus”, muitos PM que aqui estão, querem passar uma temporada na FN, para se capitalizarem. Os PM trabalham fora do seu estado em três situações: de serviço, sobreaviso ou prontidão. Não existe folga completa nesse período. Quando o calo dói e as reclamações surgem, ouve-se alguém dizer “Está ruim? Peça desmobilização e volte para casa”. Frase dita por um PM que lá serviu.

Não há um tempo limite para a permanência na FN. Existem PM que lá estão faz mais de três anos. Os estados que fornecem policiais são contemplados com equipamentos e verbas do Ministério da Justiça, o que não deixa de ser um desequilíbrio entre os entes federativos.

Como temos no Brasil desequilíbrio entre os estados, isso também se percebe entre as instituições. Assim, a FN tem tido sucesso em suas ações em vários pontos, uma vez que ou o dono do espaço (fronteira, cidade, penitenciária etc.) não tem condições de resolver seu conflito, a sua crise, por questões políticas, recursos humanos e/ou materiais, aí a FN atua, sana e depois se retira. E dali em diante? Como fica o estado depois da saída da FN?

Será que não seria mais viável criar outra corporação federal, promovendo concurso público para essa juventude que aí está ávida por um emprego, um trabalho digno podendo aproveitar ainda, por um curto período, as centenas de policiais que vão para a reserva, com muita experiência de segurança urbana, sem uma expectativa de outro emprego para complementar o salário e são tragados pela segurança privada, em muitos casos ilegais?

Bom, esse é meu pensamento. Claro que não vou desanimar nenhum colega para servir lá, pois até já ajudei alguns PM da Rondesp que quiseram viajar para servir na FN, mas é uma oportunidade que não contempla a todos, o que gera um grande ciúme dentro da tropa e, por fim, que a Bahia nunca precise da FN, e continue precisando da PM da Bahia!


Autor: Major PM Valter Souza Menezes. Comandante da Rondesp/Atlântico e bacharel em Direito.

Fonte: PMBA blog.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Aprovação da PEC 300 beneficia inativos e pensionistas

A Proposta de Emenda à Constituição que define um piso salarial unificado para os policiais brasileiros, para aqueles diretamente interessados e para a sociedade em geral que acompanhou durante meses a evolução do processo, pegou de surpresa os inativos e pensionistas que não se viram relacionados como beneficiários no texto da PEC 300.

Contudo, se observado o texto na íntegra, pode-se verificar como favorecidos todos os integrantes da segurança pública. Segundo o chefe do gabinete do deputado federal Paes de Lira (PTC/SP), cel. Miller, a aprovação em 1º turno foi uma grande vitória, pois o piso aplica-se, invariavelmente, a ativos, inativos e pensionistas, e, apesar de não estar expresso no texto, garante o recebimento dos valores às três categorias acima citadas, na forma de subsídio.

Paes de Lira é um dos parlamentares mais atuantes na luta por salários mais dignos para policias militares, civis e bombeiros de todo o país. Em plenário, foi ele quem apresentou uma Questão de Ordem para tentar preservar o texto original, com todas as suas garantias contidas na Emenda Aglutinativa nº1.

A aprovação foi resultado de um acordo entre o governo e as lideranças da categoria. A matéria ainda precisa ser analisada em segundo turno, antes de seguir para o Senado.

A mesma lei criará um fundo para ajudar os estados a cumprir o novo piso, disciplinando o funcionamento do fundo e os recursos a ele destinados. A lei também definirá o prazo de duração desse fundo.

A partir da promulgação da futura emenda constitucional, o Executivo terá até 180 dias para enviar o projeto dessa lei ao Congresso.

O major Fragoso, escolhido para representar a categoria durante a votação ocorrida na noite de ontem, participou da tramitação da PEC desde sua passagem pelas Comissões de Segurança Pública e Especial, e assegurou que a conquista, não teria qualquer valor se não aglutinasse também os inativos e pensionistas, homens e mulheres que, da mesma forma, doaram suas vidas pela segurança do povo brasileiro.

Fragoso agradeceu o empenho dos demais representantes dos militares e à categoria, como um todo, que o apoiou e acreditou em seus esforços, mas lembrou que “percorremos somente parte deste caminho que reserva grandes vitórias, mas que continuará necessitando da perseverança e mobilização de todos”.

Fonte: Cada minuto, PEC300.com

Governo admite votar 2º turno da PEC 300 em agosto

O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), admitiu nesta terça-feira (13) que o segundo turno da PEC 300 poderá ser votado entre os dias 3, 4 e 5 de agosto, dentro do período do esforço concentrado na Casa. O primeiro turno da PEC, que trata do piso salarial de policiais e bombeiros militares, foi aprovado na semana passada em primeiro turno.

Originalmente, a proposta previa o piso salarial provisório a policiais e bombeiros militares, de R$ 3,5 mil para praças e R$ 7 mil para oficiais. Pela proposta aprovada, não haverá valor do salário na Constituição. Além disso, o piso salarial e o fundo que vai garantir o benefício serão definidos em lei complementar, a ser enviada ao Congresso em até 180 dias após a promulgação da emenda.

Fonte: pec300.com

terça-feira, 13 de julho de 2010

Como funcionam a estabilidade e o estágio probatório no serviço público

Efeitos jurídicos: a estabilidade é a garantia de permanência no serviço público, não no cargo. Caso, por interesse da Administração, venha a ocorrer a extinção ou transformação do cargo, o servidor estável deverá ser posto em disponibilidade (inatividade transitória), com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


Alcance: a estabilidade alcança o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo (permanente) em órgão da administração direta, autarquia ou fundação pública estadual. A nomeação para cargo de provimento efetivo, por força de norma constitucional, depende de aprovação em concurso público.

Sua aquisição: atendidas as condições do estágio probatório, com a Emenda Constitucional nº 19/98, a estabilidade é adquirida após três anos de exercício no cargo.

A perda do cargo pelo servidor estável: um dos efeitos da estabilidade, conforme se indicou acima, é a garantia de permanência no serviço público. Daí, pois, o servidor estável somente poderá perder o cargo nas hipóteses constitucionais e estatutárias, tais como:

a) falta grave regularmente apurada e reconhecida em decisão administrativa ou judicial transitada em julgado;

b) falta de desempenho, assegurada a ampla defesa e o contraditório;

c) excesso de comprometimento com a despesa do pessoal ativo e inativo..



Estágio Probatório

Seu significado: é um período de prova a que se submete o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo (permanente), sendo apuradas a aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo. Esse período probatório passou a ser de três anos, por força da Emenda Constitucional nº 19.

Aferição da aptidão e capacidade: é feita através de avaliações semestrais, pela chefia imediata do servidor, com a observância dos seguintes critérios:

a) assiduidade - a presença do servidor no local de trabalho, dentro do horário estabelecido para o expediente da unidade;

b) disciplina - a observância sistemática aos regulamentos e às normas emanadas das autoridades competentes;

c) capacidade de iniciativa - a habilidade do servidor em adotar providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos manuais ou normas de serviço;

d) produtividade - a quantidade de trabalhos realizados num intervalo de tempo razoável, que atenda satisfatoriamente à demanda do serviço;

e) responsabilidade - o comprometimento do servidor com as suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da administração pública do Estado.

A chefia responsável pela avaliação deverá indicar os elementos de convicção e a prova dos fatos narrados. Caso no período semestral tenha sido aplicada penalidade ao avaliado, será preciso juntar ao processo informações detalhadas sobre o assunto. O servidor deverá ser cientificado da avaliação. Findo esse procedimento, os autos deverão ser apreciados pela comissão de estágio probatório.

Obrigatoriamente, quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, que será completada ao término do estágio.

Competência para aferição da aptidão e capacidade: comissão de estágio probatório, instituída por ato específico do titular da Secretaria ou do dirigente máximo da entidade, sendo integrada por três servidores estáveis, de nível hierárquico não inferior ao do servidor avaliado. Essa comissão, dentre outras atribuições, tem a competência de apreciar as avaliações do servidor, feitas semestralmente pela chefia imediata.

O direito de defesa do avaliado: o servidor em estágio probatório terá direito de ciência da avaliação feita pela chefia imediata, podendo interpor pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, no prazo de cinco dias. O pedido de reconsideração deve ser dirigido à própria autoridade que expediu a medida impugnada. Assim a chefia imediata poderá rever ou não a avaliação, através de decisão que deverá ser proferida no prazo de cinco dias. Caso não haja reforma, é facultado ao servidor interpor recurso à Comissão de Estágio Probatório, no prazo de cinco dias (conta-se o prazo da data da ciência pelo interessado).

Conceitos do servidor avaliado: a) excelente; b) bom; c) regular; d) insatisfatório.

Término da avaliação e sua homologação: a avaliação será completada ao término do estágio e deverá ser homologada pelo titular do órgão ou dirigente máximo da entidade, dando-se ciência ao servidor interessado.

A defesa do servidor na avaliação final do estágio: da homologação da avaliação funcional, o servidor poderá interpor pedido de reconsideração perante à autoridade homologante, no prazo de cinco dias. O processo de revisão da avaliação do desempenho será conduzido por uma Comissão Revisora, composta de três servidores estáveis, de hierarquia igual ou superior à do interessado. A revisão deverá ser concluída no prazo de dez dias. Esse prazo é prorrogável uma vez, por igual período.

A não aprovação no estágio probatório: o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado.

A suspensão do estágio probatório: o afastamento do exercício funcional, que interrompa a avaliação do desempenho do servidor, implicará suspensão do estágio probatório, cujo prazo terá sua contagem retomada, a partir do término do impedimento.

Afastamentos que não acarretam a suspensão do estágio: férias; participação em programa de treinamento regularmente instituído; participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei; ausências ao serviço por motivo de doação de sangue, alistamento eleitoral, casamento ou luto, na forma prevista no art.113, incisos I a III, da Lei nº 6.677/94; exercício de cargo em comissão de Direção ou Assessoramento Superior em órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, cujas atribuições guardem correlação com as do cargo efetivo para o qual foi o servidor aprovado em concurso público.

Consultas: Lei nº 6.677/94
Decreto nº 7.899/2001
Instrução Normativa nº SAEB-002 de 17/05/2001.


*Augusto Dourado é especialista em RH.

sábado, 10 de julho de 2010

PEC deve ser votada em segundo turno na próxima semana

Por: Redação/ParaibaemQAP




Segundo o presidente da Câmara, Michel Temer, a PEC 446/09 deve ser votada em segundo turno na próxima semana, antes do recesso da Casa, a partir do dia 17 de julho. Por esta razão, o presidente da Cobrapol, Jânio Bosco Gandra, convida os policiais a manterem a pressão sobre os parlamentares.

A Confederação solicita aos sindicatos filiados que continuem esta semana com os trabalhos de convencimento dos deputados nos estados, com o intuito de garantir quórum para aprovação da matéria. “A votação do primeiro turno foi uma grande vitória. Mas é apenas parte de um processo que ainda não está completo. Não podemos relaxar. É muito importante que a PEC seja aprovada na Câmara antes do recesso”, comentou Gandra.

Para a PEC ser votada em plenário, é necessário a presença de 309 deputados. Após votação em segundo turno, a matéria segue para apreciação no Senado Federal. Caso não receba nenhuma modificação, o texto segue para promulgação.

Pela PEC, o governo terá 180 dias para editar uma lei regulamentando o Piso Salarial Nacional e criando um fundo para ajudar os estados a cumprir o novo piso.


Por: Giselle do Valle
Fonte: Imprensa Cobrapol

sexta-feira, 9 de julho de 2010

PEC 300: é hora de continuar na luta


Prezados trabalhadores da Segurança Pública do Brasil,


Não temos medido esforços na Câmara dos Deputados para defender os interesses dos trabalhadores da Segurança Pública, os verdadeiros heróis brasileiros. Chegamos até mesmo ao Supremo Tribunal Federal para garantir a votação da PEC 300, que finalmente foi aprovada em primeiro turno na terça-feira (dia 06 de julho).

A votação foi uma vitória significativa, pois aprovamos um piso na Constituição aplicável ao ativo e inativo, pois todos são integrantes. Quanto aos pensionistas, mesmo não estando expresso no texto, temos a aplicação do Art 42 § 2º da Constituição Federal, que manda regular em lei estadual específica. Em todos os Estados, a pensionista ganha 100% ou 75% do total. Acrescido pelo Art 40 da CF, a pensionista do servidor público tem direito a receber 100% do teto do INSS (R$ 3.416,00). Se o servidor recebe o teto sem desconto, a pensionista policial terá muito mais argumentos para manter esse direito, que não será prejudicado com a redação aprovada nesta terça-feira.

Apesar de não ter sido o ideal, o texto aprovado por unanimidade foi o possível. Em outras palavras, ou seria votado esse texto ou ficaríamos com a PEC paralisada. Agora, a luta é para garantir a aprovação da matéria em segundo turno, e partir para o Senado (que poderá aprová-la em um único dia, se houver vontade política).

Depois de a PEC ser promulgada pelo Parlamento, vamos pressionar o governo federal para que seja enviado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que traga o piso salarial de R$ 3,5 mil e que determine que o fundo seja bancado pelo governo federal.

Se o projeto não contemplar esses pontos, apresentaremos emendas para que os demais ítens sejam incluídos. Se for necessário e, se assim determinar a nossa categoria, discriminaremos também a especificação do termo "aposentados e pensionistas" entre os beneficiados, no Projeto de Lei. Lembrem-se de que a prerrogativa de modificar um Projeto de Lei é dos parlamentares. Já fizemos isso com a Medida Provisória do reajuste dos aposentados. O governo queria 6% e nós apresentamos emendas que elevaram o reajuste para 7,72%. Foi aprovada.

Portanto, venho a público para reforçar o que tenho dito nos últimos dias em relação à PEC 300: o momento é de vitória. Continuaremos incansáveis nessa luta e não descansaremos até que nossos objetivos sejam atingidos.

Deputado Capitão Assumção.

Busca pessoal em mulher

Autor: Danilo ferreira


Recebi o seguinte email de uma leitora:

Sou mulher e em minha cidade não tem polícia feminina. Gostaria de saber se tenho o direito de não deixar que os policiais (homens) me revistem sem ter os mesmos, uma justificativa, suspeita plausível ao meu respeito. Eu devo deixar eles me revistarem? Tem algum código, artigo que deixa explícito esse meu direito?


A seguir, o que o Código de Processo Penal – que regula os procedimentos pertinentes à busca pessoal – diz sobre a busca em mulheres:

Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

Isso significa que um policial masculino pode, sim, realizar busca pessoal numa mulher (havendo fundada suspeita), caso não haja alternativa. Apesar dessa possibilidade, o procedimento geralmente é evitado ao máximo, pois sempre há a possibilidade de interpretações negativas quanto à atuação do policial masculino em contato com o corpo feminino numa busca.

Muitos criminosos até já perceberam que os policiais deixam de ser criteriosos quando mulheres estão presentes numa ocorrência, fazendo com que companheiras suas portem armas, drogas e outros materiais ilícitos. Com o efetivo diminuto de policiais femininas atuando na operacionalidade, fazer buscas em mulheres se torna uma situação controversa.

Felizmente, no Brasil, a maioria das mulheres usam roupas justas ao corpo, que possibilita ao policial apenas pelo olhar perceber que não carregam consigo nenhum objeto ilícito. Geralmente, revistar as bolsas e outros pertences é o suficiente.

No final, tudo vai depender da postura do policial, que deve sempre ser respeitoso e técnico em sua ação. Mesmo o Código de Processo Penal não proibindo a busca por homem em uma mulher, no caso de não haver alternativa, lembremos que a lei 4.898/65 considera abuso de autoridade “submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”, bem como “o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal”. Bom senso é tudo!

Abordagem Policial Blog.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

PEC 300: Próximos passos


Depois da finalização da votação em primeiro turno da PEC 300 na noite de 06 de Julho de 2010, temos que concluir a votação no segundo turno. Para isso, entraremos com requerimento de redução de interstício para que não esperemos pelas 5 sessões ordinárias regimentais.

Aprovada em segundo turno, a previsão no Senado é que todas as duas votações ocorram em um único dia.Temos ainda a próxima semana para concluirmos tudo na Câmara e no Senado.

Em seguida, em um ato formal do Congresso Nacional acontecerá a promulgação.

Teremos então o prazo de até 180 dias para que o poder executivo remeta a lei para a Câmara dos Deputados.

A nossa mobilização não deve parar haja vista que o governo deve perceber que o texto a ser construído pelo poder executivo deve ser algo que esteja dentro dos nossos anseios.

Se não tiver de nosso agrado, fatalmente iremos entrar com emendas a essa lei de modo a garantir os nossos direitos: piso satisfatório, inclusão dos aposentados e de pensionistas, etc.

Portanto, mesmo que não tenhamos assegurado no texto constitucional o valor nominal, o governo terá agora a obrigatoriedade de remeter em até 180 dias o que foi retirado da proposta original.

Temporariamente, foram-se os anéis e ficaram os dedos. Tivemos uma grande vitória mas a luta deve continuar para que possamos assegurar em lei federal as nossas garantias. Vamos à luta.

Postado por Capitão Assumção Deputado Federal.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

PEC 300 aprovada em 1º Turno


Sim, a Proposta de Emenda Constitucional de número 300, a chamada PEC 300, foi aprovada no final da noite desta terça-feira, 06 de julho, na Câmara dos Deputados. Após um jogo de protelação e obstrução, o líder do Governo, Deputado Cândido Vacarezza, do PT, definiu como critério para votação da PEC a votação de duas medidas provisórias, o que foi cumprido. Vejam a matéria da Agência Câmara:

Câmara aprova a PEC do piso dos policiais dos estados.

O Plenário aprovou por 349 votos unânimes, em primeiro turno, a proposta de piso salarial para os policiais dos estados (PECs 446/09 e 300/08). O texto aprovado, negociado pelo governo com os representantes da categoria, exclui da PEC o piso salarial provisório. A matéria ainda precisa ser analisada em segundo turno.

Entretanto, fica estabelecido um prazo de 180 dias para o Executivo enviar, ao Congresso, um projeto de lei propondo o piso definitivo e a criação de um fundo composto por tributos federais para ajudar os estados a pagá-lo, assim como o período da sua duração.

Em seguida, a sessão foi encerrada.

Como se vê, a PEC aprovada é diferente da proposta original, que previa desde já o estabelecimento dum piso de R$ 3,5 mil para as praças e agentes e de R$ 7 mil para delegados e oficiais de polícia. Na atual proposta, o piso só será definido dentro de 180 dias, numa lei que deverá ser criada.

Congresso em Foco: Câmara aprova PEC 300 em primeiro turno.

“Ganha mas não leva?”, talvez. Mas vejo a aprovação da atual medida – que saiu com muito esforço e mobilização dos policiais brasileiros, como uma oxigenação dos ânimos. A pressão deve continuar, para que a PEC seja votada em segundo turno e no Senado Federal, e que a lei do piso seja desde logo discutida e implementada, com valores dignos ao trabalho policial.

Parabéns aos que lutaram, e coragem aos que estão esperando a PEC cair do céu!.



Uma vitória de Pirro 

Diante de uma manobra do líder do governo, Vaccarezza, de comum acordo com algumas lideranças de policiais presentes na Câmara dos deputados, a votação do primeiro turno da PEC 300 chegou ao fim.

Pelo Regimento Interno da Câmara, eram para serem votados os 4 destaques colocados pelo Líder do PT, deputado Fernando Ferro (PT/PE).

E, com certeza, se essa matéria fosse votada, o governo perderia.

Rasgando-se o regimento interno, apresentou-se uma emenda aglutinativa amorfa, retirando-se o piso de R$ 3.500,00, o fundo, os aposentados e pensionistas.

Obviamente, esse texto foi votado e aprovado por todos os presentes. 349 deputados votaram sim. Não deixa de ser uma vitória. Mas de Pirro.

Teremos que lutar ainda mais, pois quando aprovada em segundo turno na Câmara e em dois turnos no Senado, a nossa batalha será focada no poder executivo. Não podemos retroceder. Nessa enganação do governo, os professores foram passados para trás por acreditarem que uma lei federal proposta pelo governo iria entender que eles meceriam ganhar um bom salário e, mais recentemente, os agentes comunitários de saúde também passaram por esse dissabor.

Mas não vamos desistir. O deputado Paes de Lira entrou com uma questão de ordem alegando com muita propriedade que deveríamos retomar a votação dos destaques e não esse texto "caracu" proposto por Vaccarezza. Essa questão de ordem será decidida na CCJC.

Veja o texto que foi aprovado:


EMENDA AGLUTINATIVA Nº 2


Com base no texto e nos destaques apresentados, apresenta-se a seguinte emenda aglutinativa:

Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:


"Art.144..................................................................................................................................................


§ 10. A remuneração dos policiais e bombeiros militares integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V do caput, fixada na forma do § 4º do art. 39, observará piso remuneratório definido em lei federal.


§ 11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no § 10 disciplinará a composição e o funcionamento de fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração." (NR)


Art. 2º Para fins do disposto no § 10 do art. 144, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei em até 180 dias.


Art 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 06 de 07 de 2010.

Postado por Abordagem Policial Blog.
Postado por Capitão Assumção Deputado Federal