quarta-feira, 21 de julho de 2010

A Força Nacional

Autor: Maj. PM Valter Menezes













Em uma palestra, perguntaram-me sobre a Força Nacional (FN). O que eu achava? Se são viáveis os seus trabalhos. Se possui poder de polícia. Se competia com as instituições estaduais e federais que estão na Constituição Federal etc.

Achei uma excelente pergunta! E claro que, tanto lá como aqui, não vou jogar água gelada em ninguém, até porque a nossa Rondesp já trabalhou por sete anos, como se fosse uma operação, tendo o valor de Companhia, mas só existia de fato, e de direito era uma “fumaça” que poderia se dissipar com um ato interno da Corporação, sem necessitar do crivo governamental. Hoje, esse nome está dividido e legalizado em quatro companhias independentes de policiamento tático.

A FN foi criada, como um programa de cooperação, através do Decreto Federal de nº 5.289, publicado em 2004, enquanto as Polícias Militares e outras instituições estão contidas na Carta Maior. A Constituição é bem clara em dizer quem são e quais as atribuições das instituições (federal e estaduais) que têm o poder de exercer o papel de defesa da sociedade e das instituições constituídas, fora o grande e especial papel das nossas Forças Armadas.

Fui bem claro em dizer que não era totalmente a favor da FN. E continuo não sendo. Que me perdoem os amantes e combatentes PM de todo o Brasil que estão fazendo a história da FN, inclusive aos muitos PM baianos que lá estão, entretanto, o nosso papel constitucional é outro. O papel dos PM que lá estão é de manter a ordem pública no seu Estado, e, aqui na Bahia, estamos cada vez mais necessitando dos policiais militares. Que cumpramos os nossos afazeres legais de forma mais competente e eficaz.

Afora isso, só tem policiais militares de todo o Brasil dentro da FN, mesmo que o citado decreto federal venha fazendo a previsão de colaboração (Art. 9º), de outros efetivos. Vejam: “A União poderá fornecer recursos humanos e materiais complementares ou suplementares quando forem inexistentes, indisponíveis, inadequados ou insuficientes os recursos dos órgãos estaduais, para o desempenho das atividades da Força Nacional de Segurança Pública.” Observe-se que o decreto não diz que a FN é uma instituição militarizada federal ou estadual, apesar de usar farda e obedecer a rituais militares. Daí, então, a pergunta: por que lá não tem efetivo das polícias Federal, Rodoviária Federal e Civil, nem militares das três Forças ou Guardas Municipais? E só vão os PM mais qualificados?

As Guardas Municipais têm mais valor legal constitucional que a FN, penso! Pode um decreto federal passar atribuições das PM ou de outras instituições para um programa, a título de cooperação? Entendo que não! Se fosse assim, dever-se-ia criar uma FN Judiciária Federal e outra Estadual, para “cooperar” quando as polícias Civil e Federal entrassem em greve ou tivessem resultados ineficientes ou ineficazes aos olhos de alguém ou de algum órgão superior.

Há uma invasão clara das atribuições contidas na Carta Maior, senão vejamos:

Ações de grandes impactos ambientais – Esse papel também é das PM, que têm suas unidades ambientais, fora o Ibama e órgãos estaduais e municipais;

Eventos públicos de repercussão internacional – Essa missão sempre foi e é coordenada pelo Exército Brasileiro ou pela Polícia Federal, ajudado pelas demais instituições do artigo 144/CF e as duas outras Forças Armadas (lembrem-se o grande evento internacional da ONU que ocorreu aqui em Salvador em abril);

Bloqueios em rodovias (missão das polícias rodoviárias Federal ou Estadual), desastres, catástrofes (missão da Defesa Civil, Bombeiros, PM e outros órgãos das três esferas);

As situações de grande perturbação da ordem pública. Aqui todos nós temos o dever de conter e retornar a situação de ordem pública. “É dever de todos”!

Nesse último caso, se essas instituições contidas no artigo 144 da CF/88, não derem conta nas suas missões, em um caso de gravíssima desordem pública, é que devem entrar as Forças Armadas, com base nas ações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem). Inclusive fiz um estágio bastante produtivo no 19º BC sobre esse tema, apesar de entender que as Forças Armadas, em caso de GLO, não podem olhar somente as atribuições das PM do Brasil, pois o artigo 144 da CF/88 é vasto e distribui suas missões constitucionais claramente. Ainda no artigo 9º, parágrafo 2º, do Decreto Federal, diploma que primeiro regulou a FN, contempla a seguinte situação: “Em caso de emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem (GLO), na forma da legislação específica, o Presidente da República poderá determinar ao Ministério da Justiça que coloque à disposição do Ministério da Defesa os recursos materiais da Força Nacional de Segurança Pública.” Só os recursos materiais? E os efetivos e os recursos humanos? É de bom alvitre lembrar que, atualmente, são efetivos ativos das PM que compõem a FN. Inclusive o comando da FN é de oficiais das Polícias Militares. E ainda mais. Então, ela é ou não é uma instituição militarizada?

Deslocar policiais militares para fazerem ações da PM em pontos distantes do seu estado não é papel legal. Cada estado tem a sua Polícia Militar! O PM faz o concurso para servir no seu estado ou, em caso de grave situação nacional, para ajudar a garantir a manutenção da ordem e o cumprimento da lei, em outros pontos do país, sob o devido Comando e planejamento antecipado.

E ainda tenho uma grande dúvida: se um policial militar comete um crime militar na FN, o inquérito (IPM) será instaurado pela FN, pela Polícia Militar do estado em que a FN estiver operando ou pela PM a que o miliciano pertence? E quem julgará? A Justiça Militar Federal ou Estadual?


A CF/88 ainda é mais clara quando diz que somos “forças auxiliares e reserva do Exército”. Mas, em tempo de guerra, todos – civis e militares – somos potencialmente reserva do Exército e das outras duas Forças! Ou não somos? Até as mulheres e eclesiásticos, que não são obrigados a servir, poderão ser chamados. Vejam o artigo 143 da Carta Magna.

Em 2008, o Ministério da Justiça criou o Batalhão Escola de Pronto Emprego (BEPE), que é um novo setor especializado da FN para o treinamento de participantes (PM) de outros estados. Encontramos no site do MJ que: “A tropa das PM são preparadas para atuar de forma imediata em situações de grave crise.” Diz o site do MJ. Grave crise… Somente os PM que passarem pelo BEPE? Temos, continuadamente, todos os dias e em todos os Estados, crises e mais crises. É só lermos os jornais! Diz mais ainda: “Quando há o pedido de auxílio à Força Nacional, o Ministério da Justiça convoca homens já treinados que retornaram aos estados de origem. Da requisição dos policiais até a chegada no local da crise, são necessários alguns dias. Com o BEPE, os homens já estarão aquartelados e poderão se deslocar rapidamente.” E se os que foram treinados não quiserem atender a essa convocação? Há amparo legal para forçá-los a se deslocarem a esse local de crise? Com base em qual lei?

A remuneração desses PM que lá estão é a mesma para qualquer graduação ou posto, excetuando-se aqueles que exercem cargos de confiança no Ministério da Justiça. As diárias variam entre 177,00 e 230,00. Por conta desse “plus”, muitos PM que aqui estão, querem passar uma temporada na FN, para se capitalizarem. Os PM trabalham fora do seu estado em três situações: de serviço, sobreaviso ou prontidão. Não existe folga completa nesse período. Quando o calo dói e as reclamações surgem, ouve-se alguém dizer “Está ruim? Peça desmobilização e volte para casa”. Frase dita por um PM que lá serviu.

Não há um tempo limite para a permanência na FN. Existem PM que lá estão faz mais de três anos. Os estados que fornecem policiais são contemplados com equipamentos e verbas do Ministério da Justiça, o que não deixa de ser um desequilíbrio entre os entes federativos.

Como temos no Brasil desequilíbrio entre os estados, isso também se percebe entre as instituições. Assim, a FN tem tido sucesso em suas ações em vários pontos, uma vez que ou o dono do espaço (fronteira, cidade, penitenciária etc.) não tem condições de resolver seu conflito, a sua crise, por questões políticas, recursos humanos e/ou materiais, aí a FN atua, sana e depois se retira. E dali em diante? Como fica o estado depois da saída da FN?

Será que não seria mais viável criar outra corporação federal, promovendo concurso público para essa juventude que aí está ávida por um emprego, um trabalho digno podendo aproveitar ainda, por um curto período, as centenas de policiais que vão para a reserva, com muita experiência de segurança urbana, sem uma expectativa de outro emprego para complementar o salário e são tragados pela segurança privada, em muitos casos ilegais?

Bom, esse é meu pensamento. Claro que não vou desanimar nenhum colega para servir lá, pois até já ajudei alguns PM da Rondesp que quiseram viajar para servir na FN, mas é uma oportunidade que não contempla a todos, o que gera um grande ciúme dentro da tropa e, por fim, que a Bahia nunca precise da FN, e continue precisando da PM da Bahia!


Autor: Major PM Valter Souza Menezes. Comandante da Rondesp/Atlântico e bacharel em Direito.

Fonte: PMBA blog.

2 comentários:

  1. é senhor major por detras da sua mesinha fica muito dificil avalair valores operacionais e o que realmente faz diferença ou não, e por isso simplesmente voce lava as mãos e diz que FN é incostitucional; e outra, pergunte ao governador da BA porque s militares que deviam estar servindo e protegendo a Bahia estão na FN, talvez ele tenha uma explicação; os guerreiros que na Fn estão amam o que fazem, servir e proteger, mas tambem querem o minimo de dignidade pra sobreviver com suas familias;

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  2. Sa quer penso quer a FN e uma otima ideia.mas ser reforma a segurança ESTATUAL E FEDERAL com o MJ E MD conforme a lei da constituiçao quer pemite uma força militar federal com policias militares estatuais e forças armada."policia federal militar com policias rodoviara federal ,PM ,CV da PE ,POLICIA DA MARINHA E AERONALTICA MILITA"essa nova força de policia .COM O NOME FORçA ARMADA FEDERAL OU POLICIA FEDERAL MILITAR . COM TODOS CRITERIO DE FORçA ARMA E POLICIA NO MESMO TEMPO TUDO COFORME A LEI DA CNSTITUIçAO PERMITE EU ESPERO QUER ESSA IDEIA SEJA BOA.ESPERAMO QUER SEJA APROVADO PELO CONGRESSO ENO SENADO E OS MINISTERIO DA JUSTIçA FEDERAL E MINISTERIO DA DEFESA.

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