quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Campanha do desarmamento será permanente


Brasília, – A campanha do desarmamento será permanente a partir de agora. O anúncio foi feito nesta terça-feira (28) pelo ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto. Com a entrega a qualquer tempo de armas por parte da população, espera-se diminuir ainda mais a taxa de homicídios no país – a redução foi de 11% entre 2003 e 2009, segundo o ministro, quando ocorreram duas campanhas do desarmamento.

De acordo com o ministro, a política tem sido fundamental para a redução da taxa de homicídios no país. “Ela (a campanha do desarmamento) é a responsável diretamente pela redução dos índices de homicídio no país. Temos que intensificar esta melhoria na segurança pública”, disse.

A campanha será articulada a partir de hoje pelo Ministério da Justiça e pela Rede Desarma Brasil. A ação envolverá a sociedade civil (as armas poderão ser entregues em igrejas, maçonarias, sistemas de saúde, etc). Quem devolver o revólver, carabina ou espingarda que possui, por exemplo, também será indenizado, a exemplo do que ocorreu nas campanhas passadas.

As ações específicas desta mobilização permanente começarão em breve. Mesmo assim, quem quiser devolver uma arma que possui em casa, já pode fazê-lo. “A pessoa pode procurar a Polícia Federal e retirar uma guia, que deve ser preenchida e entregue junto com a arma à PF. A partir daí, será recebida a indenização devida”, ensinou o ministro.

As estimativas do MJ são de que entre um e dois milhões de armas ainda estejam com a população. Um perigo para Barreto. “A posse destas armas não garante segurança. Ao contrário, causa acidentes, crimes passionais. O ideal é que as pessoas as devolvam”, defendeu.

Dia do Desarmamento

Uma das inovações da nova campanha será uma data para celebrar a entrega de armas no país. O “Dia do Desarmamento” será comemorada sempre no primeiro sábado de julho. A data, que será instituída por decreto, ainda precisa ser aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Nos últimos anos, cerca de 1,1 milhão de armas foram registradas no país após as duas campanhas. Agora, será intensificada a entrega voluntária – mais de meio milhão foram entregues desde 2005.

“A entrega voluntária isenta o crime pelo porte ilegal da arma. A pessoa não precisa ficar preocupada. A não ser que a arma tenha sido efetivamente usada em um crime, mas mesmo assim será apurada em que circunstância. A pessoa pode procurar a PF sem nenhum problema”, incentivou o ministro ao final da cerimônia.

Coordenador de entrega de armas do Viva Rio, uma das entidades integrantes da Rede Desarma Brasil, Antônio Rangel saudou a importância da campanha. “Ela é extremamente importante. O Brasil é o quarto país onde mais acontecem mortes por arma de fogo”, afirmou.

Fonte: Ministério da justiça.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Bolsa Olímpica cai de R$ 1,2 mil para R$ 443


Governo muda valor para todos os servidores da Segurança Pública do estado receberem


POR MARIA INEZ MAGALHÃES

Rio - Embora estipulada por decreto em R$ 1,2 mil, a Bolsa Olímpica para servidores da Segurança Pública do estado será de R$ 443 e vai chegar a, no máximo, R$ 900 em junho de 2012. Segundo o Ministério da Justiça, o valor diminuiu a pedido do Governo do estado para que todos os servidores possam receber o benefício, antes restrito a profissionais com salário bruto de até R$ 3,2 mil.

A Bolsa Olímpica começará a ser paga no final de dezembro — quase um ano após sua criação. Serão beneficiados policiais civis e militares, agentes penitenciários, bombeiros e guardas municipais, desde que não tenham sido condenados nem respondido a processos administrativos ou penais nos últimos cinco anos. Para receberem a gratificação, os servidores deverão ainda concluir com êxito os cursos da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). Se aprovados, os 32.906 profissionais inscritos serão os primeiros contemplados. Serão 17.206 PMs, 4.805 policiais civis, 8.026 bombeiros, 268 agentes penitenciários e 2.601 guardas municipais.

O valor de R$ 443 será pago até maio de 2011. Em junho, ele aumenta para R$ 800 e em junho de 2012, passa para R$ 900 e não sofrerá mais ajustes. “A demora no pagamento se deveu à dificuldade em negociar um valor com o governo do estado para poder atender a todo mundo. Não daria para pagar R$ 1,2 mil para todos”, explicou a diretora de Pesquisa Educacional e Valorização Profissional da Senasp, Juliana Barroso. A inscrição para o próximo ciclo de cursos abre em janeiro.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Edital Concurso Sargento PMBA – CFSgt 2010


A Polícia Militar da Bahia (PMBA), conforme anunciamos a poucos dias atrás, acaba de lançar o Edital para o próximo Concurso para o Curso de Formação de Sargentos 2010. Ao todo, serão disponibilizadas 250 vagas, sendo 220 para a Polícia Militar e 30 para o Bombeiro Militar – 50 vagas a mais do que as 200 que se esperava. Para se inscrever, o candidato deve ser Cabo ou Soldado da PMBA ou BMBA, e apresentar os seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição da PMBA (Anexo II, Portaria n.º 040-CG/08, publicado BGO n.º 198, 28/10/2008);

b) Original e cópia da carteira de identidade funcional;

c) Original e cópia de diploma de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º grau), emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação;

d) Curriculum Vitae simplificado, com o histórico profissional resumido.


A boa notícia é que a PMBA realizará também a convocação de soldados e cabos para o Curso Especial de Sargentos, medida que visa convocar policiais já antigos, que não precisarão concorrer às 250 vagas do processo seletivo. Vejam a postagem no Blog da PMBA:

Prezados Soldados,

Atendendo aos anseios da tropa, no que toca ao implemento das medidas necessárias à seleção de candidatos para o Curso de Formação de Sargentos – CFSgt/2010 e para o Curso Especial de Formação de Sargentos (3ª. Turma) – CEFS/2009.3, é que informamos a todos os interessados que serão publicados, simultaneamente, o Edital de Abertura de Inscrições para o processo seletivo interno para ingresso no CFSgt/2010 e a Nota de Convocação dos Soldados mais antigos, componentes da terceira e última turma do CEFS/2009, conforme disposto no Edital n.º DE-001/09, publicado no BGO n.º 064, de 07/04/2009.

Nilton Régis Mascarenhas – Cel PM

Comandante Geral

Em virtude da data marcada para a matrícula no curso, 18 de abril de 2011, os soldados da turma de 2008 poderão concorrer às vagas do concurso. Já as inscrições, estão marcadas para o período de 4 a 19 de outubro de 2010. As provas, 28 de novembro de 2010.

Vale ressaltar que as inscrições poderão ser realizadas nos Comandos de Policiamento Regional, para os policiais do interior, e no Departamento de Ensino, para os PM’s e BM’s da capital. A regionalização também vale para os cursos, que ocorrerão no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (Salvador) e nos Batalhões Escola de Feira de Santana, Vitória da Conquista, Juazeiro e Ilhéus.

Além da Prova de Conhecimento, haverá Teste de Aptidão Física e Exames Médicos para ingresso no Curso. Abaixo, o conteúdo programático da prova, que contará também com a prova de Redação:

Língua Portuguesa …………………………….. 10

Conhecimentos Gerais ………………………… 20

Direito Constitucional …………………………. 10

Direitos Humanos ………………………………. 05

Direito Administrativo …………………………. 15

Direito Penal ……………………………………. 10

As Fichas de Inscrição serão disponibilizadas pelas seções de pessoal de cada Organização Policial Militar. Como disse anteriormente, é importante que todos os soldados e cabos se dediquem à ascenção na carreira, que oxigêna os ânimos e abre novos horizontes profissionais. Em breve, traremos novas informações. Boa sorte a todos!

Clique aqui e baixe o Edital

Abordagem Policial Blog

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Publicação dos Editais do CFSgt/2010 e do CEFS/2009

Prezados Soldados,


Atendendo aos anseios da tropa, no que toca ao implemento das medidas necessárias à seleção de candidatos para o Curso de Formação de Sargentos – CFSgt/2010 e para o Curso Especial de Formação de Sargentos (3ª. Turma) – CEFS/2009.3, é que informamos a todos os interessados que serão publicados, simultaneamente, o Edital de Abertura de Inscrições para o processo seletivo interno para ingresso no CFSgt/2010 e a Nota de Convocação dos Soldados mais antigos, componentes da terceira e última turma do CEFS/2009, conforme disposto no Edital n.º DE-001/09, publicado no BGO n.º 064, de 07/04/2009.

Oriento, portanto, no sentido de que fiquem atentos às datas previstas nos cronogramas alusivos às etapas de ambos os processos, as quais têm caráter eliminatório, motivo por que peço a todos que se preparem adequadamente para a submissão às referidas etapas.

Boa sorte e sucesso nessa jornada!

Nilton Régis Mascarenhas - Cel PM

Comandante Geral

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Análise da nova Lei 11.920, de 29 de junho de 2010


Senhores policiais militares!

Com o objetivo de melhor esclarecer e informar alguns pontos fixados pela Lei n.º 11.920, de 29 de junho de 2010, a qual alterou dispositivos das Leis n.os 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e 11.356, de 6 de janeiro de 2009, é que apresentamos uma pequena análise de trechos da nova legislação

Nesse ensejo, esperamos que a análise ora apresentada contribua sobremodo para o melhor conhecimento dos direitos recentemente conquistados pela Instituição para todos os policiais militares.

Assim, o Comando-Geral da Corporação disponibiliza sua equipe para dirimir quaisquer dúvidas por ventura remanescentes, bem como colhemos da oportunidade para ratificar o nosso empenho em sempre lutar e buscar melhorias para toda a família miliciana!

Eis os dispositivos em exame:

“Art. 9º - Aos ocupantes das graduações de Cabo e Soldado, ingressos na Corporação até a data de vigência desta Lei, será facultado o direito de concorrer diretamente à promoção pelo critério de merecimento para a graduação de 1º Sargento, desde que respeitados os requisitos legais.”

- Os policiais militares que ingressaram na Corporação até 1 de janeiro de 2009 e ostentam a graduação de Soldado poderão ser promovidos à graduação de Sargento, pelo critério de merecimento, sem a necessidade de serem primeiro promovidos a Cabo.

- O dispositivo evita prejuízos para os atuais integrantes da Corporação em face do retorno da graduação de Cabo.

- É bom observar a importância dessa previsão legal, pois garantiu aos integrantes da graduação de Soldado o direito que já lhes era assegurado antes da alteração da Lei nº 7.990/2001, perpetrada pela Lei n.º 11.356/2009.

- Dessa forma, os atuais Soldados da Corporação poderão participar do processo seletivo para ingresso no Curso de Formação de Sargentos – CFSgt/2010, cujo edital será publicado em breve, desde que contem com mais de três anos de efetivo serviço, respeitadas as demais condições editalícias.

- Não foi colocado o critério de antiguidade em face da impossibilidade de apurar antiguidade entre graduações diferentes (Cabo e Soldado).

“§ 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, os ocupantes das graduações de Cabo e Soldado ficam dispensados do cumprimento do interstício previsto no art. 134, § 2º, alíneas “g” e “h”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.”

- Certamente que este é mais um dispositivo legal que assegura direitos aos policiais militares, em face da alteração da escala hierárquica da PMBA, em razão da Lei n.º 11.356/2009.

- O dispositivo evita que o policial militar sofra prejuízo em face da promoção à graduação de Cabo, favorecendo a ascensão funcional.

- Sem a referida ressalva, o policial militar que fosse promovido a Cabo teria de passar 96 (noventa e seis) meses nesta graduação para que pudesse pleitear o acesso à graduação de Cabo.

- Assim, opolicial pode auferir os benefícios da nova graduação, sem que haja prejuízo à sua aspiração à graduação de Sargento.

- Ressalte-se que o avanço conseguido com o retorno das graduações à escala hierárquica, que permite a melhoria da condição remuneratória da tropa, não prejudicou os integrantes da Corporação, justamente em razão destes dispositivos legais asseguradores do direito à promoção.

“§ 2º - Para fins do disposto no caput deste artigo, os ocupantes da graduação de Soldado terão de cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos na referida graduação.”

- Para o ocupante da graduação de Soldado concorrer à promoção pelo critério de merecimento à graduação de sargento exige-se que esta tenha cumprido o estágio probatório, pois que somente após a aprovação no referido estágio é possível que seja efetivada qualquer promoção, em respeito aos ditames constitucionais, tal como ocorre nas outras categorias de servidores.

“§ 3º - Fica assegurado aos Cabos PM, pelo critério de antiguidade, o ingresso direto no curso especial de Sargento, ficando dispensado do cumprimento do interstício previsto no art. 134, § 2º, alínea “g”, da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, desde que observados os demais requisitos legais.”

- O dispositivo visa a deixar incontroverso que os ocupantes da graduação de Cabo poderão ter acesso ao Curso Especial de Sargento sem a necessidade de cumprimento de interstício na referida graduação, que é de 96 (noventa e seis) meses.

I - o § 1º do art. 44:

“Art. 44 - ................................................................................................

§ 1º - Compete aos Oficiais Auxiliares do Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM e do Quadro de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - QOABM o exercício de atividades operacionais e administrativas, excetuando-se o comando de Unidades e Subunidades e o subcomando de Unidades.”

- Este dispositivo tem por objetivo fixar os limites do exercício das funções desempenhadas pelo Oficial do QOAPM.

II - o § 4º do art. 110:

“Art. 110 - ..............................................................................................

§ 4º - A Gratificação de Atividade Policial Militar incorpora-se aos proventos de inatividade quando percebida por 05 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) interpolados, sendo fixada na Referência de maior valor percebida por, pelo menos, 12 (doze) meses contínuos, ou a média destes, sendo assegurada a melhor opção de maior vantagem que se apresente ao Policial Militar.”

- Foi efetivada alteração com a finalidade de acabar com a “GAP percentual”, fazendo a gratificação ser incorporada por referência.

- Esta previsão legal visa a assegurar que os policiais militares, ao serem inativados, não tenham perda nos valores dos seus proventos, já que a incorporação ocorrerá, a partir de então, pela referência de maior valor percebida. Comprovada, aí, a preocupação com a remuneração dos policiais militares que são transferidos para a reserva remunerada.

- Observe-se que foi inserida por emenda a questão da média: tal expediente seria realizado quando o militar tivesse menos de 12 (doze) meses na referência de maior valor.

III - o inciso IX do art. 127:

“Art. 127 - ..............................................................................................

IX - para a graduação de Cabo PM - somente pelo critério de antiguidade.”

- O dispositivo atendeu reivindicação das entidades de classe no sentido da retirada do critério de merecimento para a promoção à graduação de Cabo.

- Assim, esta previsão legal visa a assegurar o direito de Soldados mais antigos à promoção à graduação de Cabo PM.

IV - o art. 14:

“Art. 14 - A reversão é o ato pelo qual o Policial Militar retorna ao serviço ativo e ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I - quando cessar o motivo que determinou a sua agregação, devendo retornar à escala hierárquica, ocupando o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica, na primeira vaga que ocorrer;

II - quando cessar o período de exercício de mandato eletivo, devendo retornar ao mesmo grau hierárquico ocupado e mesmo lugar que lhe competir na escala numérica no momento de sua transferência para a reserva remunerada.

- Essa conquista para os policiais militares é importante já que permite que o PM possa candidatar-se e exercer cargo eletivo, ingressando na vida política, e depois retornar ao seio da Corporação, à carreira que escolheu, sem preocupação com o fato de, depois do mandato eletivo, deparar-se sem ocupação funcional.

§ 1º - O Policial Militar revertido nos termos do inciso II, deste artigo, que for promovido, passará a ocupar o mesmo lugar na escala numérica, observado o novo grau hierárquico, sendo tal previsão aplicada, tão somente, à primeira promoção ocorrida após a reversão.

§ 2º - A competência para a reversão será:

 - da mesma autoridade que efetuou a agregação, nos termos do art. 26, desta Lei;

II - da autoridade competente para efetuar a transferência do Policial Militar para a reserva remunerada, nos termos da legislação vigente.

§ 3º - Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o retorno ao serviço ativo deverá ocorrer no primeiro dia útil imediatamente subseqüente ao término do mandato eletivo.

Este dispositivo permite que o policial militar, ao retornar aos quadros da Corporação e ao ser promovido, possa recuperar a sua antiguidade após esta primeira promoção.

4º - Não poderá haver interrupção entre o momento da transferência do Policial Militar para a inatividade, em razão do exercício de mandato eletivo, e o seu posterior retorno à Corporação, em face do disposto no inciso II deste artigo.

§ 5º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos Policiais Militares que tenham exercido ou que se encontrem no exercício de mandato eletivo estadual no momento da edição desta Lei, vedado o pagamento, em caráter retroativo, de diferenças remuneratórias de qualquer natureza em decorrência da aplicação do disposto neste parágrafo.

- Este dispositivo foi pensado com vistas a proteger o direito daqueles policiais militares que já exerceram mandato eletivo estadual (Governador ou Deputado) ou que ainda estejam exercendo este mandato e que poderão retornar às fileiras da Corporação mesmo que tenha havido interrupção entre a inativação e este retorno.

- Para os futuros exercentes de mandato eletivo, independentemente de este ser federal, estadual, municipal ou distrital, é imprescindível ressaltar que não poderá mais haver interrupção, ou seja, findo o mandato eletivo, deve haver o retorno imediato à Corporação, se assim desejar o policial militar.

§ 6º - Para fins de reversão, prevista no inciso II deste artigo, é obrigatório que o Policial Militar não tenha atingido a idade limite de 60 (sessenta) anos.”

n Tendo em vista que a reserva “ex officio” ocorre aos 60 (sessenta) anos, alcançada esta idade, não mais será possível o retorno.

V - o § 2º do art. 110:

“Art. 110 - ..............................................................................................

§ 2º - O Policial Militar perderá o direito a gratificação quando afastado do exercício das funções inerentes ao seu posto ou graduação, salvo nas hipóteses de férias, núpcias, luto, instalação, trânsito, licença gestante, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, cumprimento de sentença penal condenatória não transitada em julgado e licença prêmio por assiduidade, esta última se a gratificação vier sendo percebida há mais de 06 (seis) meses.”

- Direito assegurado. Percepção de GAP ao policial militar que está no cumprimento de prisão provisória.

- Garantia de percepção integral da remuneração, nesta hipótese, em observância ao princípio da presunção de inocência. Portanto, é necessário que haja trânsito em julgado da condenação para que o PM seja privado da percepção de GAP.

VI - o § 2º do art. 20:

“Art. 20 - ................................................................................................

§ 2º - Durante o período de realização do curso profissionalizante, os alunos oficiais receberão, a título de bolsa de estudo, o equivalente a 30% (trinta por cento) os do 1º ano, 35% (trinta e cinco por cento) os do 2º ano e 40% (quarenta por cento) os do 3º ano, da remuneração do posto de 1º Tenente.”

- Além de reforçar o princípio hierárquico, um dos pilares básicos da PMBA, e em se tratando do âmbito escolar na Academia de Polícia Militar deste Estado, foi também aumentado o valor da bolsa de estudos para os Alunos Oficiais do 2º e 3º ano do CFOPM. Mais uma conquista para PM.

VII - o § 3º do art. 107:

§ 3º - A policial militar gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e lactação, das operações, condições e locais previstos neste artigo, para exercer suas atividades em locais compatíveis com o seu bem-estar, sendo-lhe assegurada a licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias.”

- A Polícia Militar ratificando, seu posicionamento de vanguarda no Estado da Bahia, tratou de garantir, de logo, às suas integrantes o direito à nova licença maternidade de seis meses, adequando-se, assim, às diretrizes do governo federal. Avanço importantíssimo da PMBA.

I - o art. 44-A e seus §§ 1º e 2º:

“Art. 44-A - O Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM e o Quadro de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - QOABM serão integrados por policiais militares oriundos do círculo de praças, cujo acesso ocorrerá por promoção, preenchidos os requisitos previstos neste Estatuto e em regulamento de conclusão e aprovação no respectivo Curso de Formação previsto em regulamento.

§ 1º - O maior grau hierárquico do Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar - QOAPM e do Quadro de Oficiais Auxiliares Bombeiros Militares - QOABM é o Posto de Major.

- Ampliação do QOAPM, antes limitado ao posto de Capitão, passando a ter o posto de Major.

- Aspiração antiga do QOAPM e QOABM, alcançada neste momento com a edição desta Lei.

§ 2º - Somente poderão concorrer à promoção ao posto de Major do QOAPM e do QOABM os Capitães que possuam graduação em curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação, preenchidos os demais requisitos legais, inclusive conclusão com aproveitamento do Curso de Especialização no Serviço Público - CESP promovido pela Polícia Militar.”

- Fixação dos requisitos para promoção ao posto de Major do QOAPM.

- Importante a exigência de nível de escolaridade e demais requisitos que possam prestigiar este avanço que ora se obtém, servindo de estímulo para que o policial militar alcance cada vez mais o aperfeiçoamento intelectual, o que gerará o respeito e a permanência desta conquista.

II - o art.127-A:

“Art. 127-A - Para ser promovido à graduação de Cabo é indispensável que o Soldado de 1ª Classe esteja incluído na Lista de Acesso por Antiguidade, tenha bom comportamento e que sejam observados os demais requisitos legais.”

- Tendo em vista o retorno à escala hierárquica da graduação de Cabo, tornou-se necessário fixar os critérios para o referido acesso.

IV - os §§ 7º e 8º ao art. 110:

“Art. 110 - ..............................................................................................

§ 7º - O cálculo previsto no § 4º deste artigo será efetuado observando-se o quanto fixado no art. 92, incisos III e IV, deste diploma legal.

- Previsão que permite deixar claro que a incorporação da GAP aos proventos de inatividade deve respeitar o grau hierárquico imediato àquele ocupado pelo servidor, ou seja, o § 7º visa a deixar incontroverso que a nova fórmula de cálculo da GAP não retira do policial a prerrogativa do grau hierárquico imediato, quando de sua passagem para a inatividade.

- Previsão que assegura a integralidade da incorporação da GAP, na maior referência recebida pelo policial militar – ainda que não tenha percebido por cinco anos contínuos ou dez interpolados –, na hipótese de inativação decorrente do quanto previsto no inciso I do art. 179 do EPM, ou seja, incapacidade decorrente de ferimento recebido em operações policiais militares ou na preservação da ordem pública ou enfermidade contraída nessa situação ou que tenha nela sua causa eficiente.

- É sabido que imprevistos desagradáveis podem ocorrer ao longo da vida funcional, sem nenhum responsabilidade do policial militar, não sendo justo, portanto, deixar o miliciano desamparado no momento de maior necessidade.

V - o art. 121-A:

“Art. 121-A - Aos policiais militares que exerçam atribuição de motorista e motociclista de viatura fica concedida isenção de pagamento das taxas devidas ao Departamento Estadual de Trânsito para renovação e mudança na categoria da Carteira Nacional de Habilitação.”

- Continuando com as ações decorrentes do acordo com a Corporação, após a instituição do Curso de Condutor de Veículo de Emergência, foi fixada a isenção das taxas junto ao DETRAN-BA, a fim de que todos os motoristas das viaturas se encontrem com a documentação exigida pelo Código de Trânsito devidamente regularizada.

- A referida isenção ainda não foi efetivada porque depende de regulamentação, contudo o Comando-Geral da Corporação constituiu comissão, presidida pelo Diretor do Departamento de Pessoal, para essa finalidade.

VI - os §§ 4º e 5º ao art.158:

“Art. 158 ..............................................................................................

§ 4º - A cédula de Identidade Funcional da Polícia Militar é, para todos os efeitos legais, documento comprobatório do porte de arma.

§ 5º - Havendo contra-indicação para o porte de arma, em conformidade com o caput deste artigo, o comando da corporação adotará medidas para substituir a cédula de identidade funcional por outra em que conste a restrição.”

- Este dispositivo ratificou a previsão do estatuto do desarmamento da prerrogativa do porte de arma através da identidade funcional emitida pela Corporação.

Art. 5º - Os Policiais Militares inativados na vigência da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, que tiverem a gratificação de atividade Policial Militar incorporada aos seus proventos, passarão, a partir da publicação desta Lei, a percebê-la de acordo com a referência em que se deu a sua inativação, observado o posto ou graduação que serviu de base para a fixação dos proventos.

Parágrafo único - Eventuais diferenças a maior, apuradas no procedimento previsto no caput deste artigo, serão pagas como vantagem pessoal, absorvidas por ocasião de qualquer reajuste.

- Dispositivo legal que demonstra a preocupação com a manutenção do padrão remuneratório do policial militar já inativado após a vigência da Lei n.º 7.990/2001.

- Nesse sentido, o artigo acima procurou corrigir as distorções advindas da incorporação da GAP pela média percentual. Todos os policiais militares inativados a partir da vigência do novo Estatuto passaram a ter a GAP paga em razão da tabela de referências (I, II ou III).

- Já o parágrafo único foi colocado caso houvesse alguma situação em que a nova fórmula resultasse em valor menor, em respeito à irredutibilidade de vencimentos.

Nilton Régis Mascarenhas - Cel PM

Comandante Geral

terça-feira, 21 de setembro de 2010

O que é ser um policial

Policiais são humanos (acredite se quiser!) como o resto de nós. Eles vêm em ambos os gêneros, mas na maioria das vezes são do sexo masculino. Eles também vêm em vários tamanhos. Na realidade, depende se você estiver à procura de um deles ou tentando esconder algo. Quase sempre, no entanto, eles são grandes. Encontram-se policiais em todos os lugares: na terra, no mar, no ar, a cavalo, em viaturas, e até na sua cabeça. Independente do fato de "nunca se encontrar nenhum quando se quer um", eles geralmente estão por perto quando mais se precisa. A melhor maneira de conseguir um é geralmente usando o telefone. Policiais dão palestras, fazem partos e entregam más notícias. Exige-se que eles tenham a sabedoria de Salomão, a disposição de um cavalo corredor e músculos de aço - muitas vezes são até acusados de terem o coração fundido no mesmo metal.

O Policial Militar é aquele que engole a saliva a grandes penas, anuncia o falecimento de um ente querido e passa o resto do dia se perguntando por que, oh Deus, foi escolher esta porcaria de trabalho. Na TV, o PM é um idiota que não conseguiria encontrar um elefante numa geladeira. Na vida real, espera-se dele que encontre um menininho loiro, "mais ou menos desta altura", numa multidão de quinhentas mil pessoas e que fica se escondendo da polícia porque seus pais o ensinaram a ter medo como forma de educá-lo. Na ficção, ele recebe ajuda de detetives particulares, repórteres e de testemunhas "eu sei quem foi". Na vida real, quase tudo que ele recebe do povo é "eu não vi absolutamente nada". Quando lhe dá uma ordem dura, para proteger sua vida, ele é grosso. Se ele te soltar com uma palavra gentil, é uma mocinha. Para as crianças, ele é um amigo, para outras, um monstro, dependendo da opinião que têm seus pais a respeito da Polícia. Ele "vira a noite", dobra escalas e trabalha aos sábados, domingos e feriados; sempre o chateia muito quando um engraçadinho vem lhe dizer "epa, este fim de semana é (Carnaval, Semana Santa, Natal, Ano Novo,...), estou à toa, vamos à praia", estas são as épocas do ano em que eles mais trabalham.

O policial é como aquele menininho que, quando é bom, é muito, muito bom. Mas quando é mau, é abominável. Quando um policial é bom, dizem que ele "é pago para isso". Quando comete um erro "é um corrupto e isso vale para todos os outros da raça dele". Quando atira num assaltante, é um herói, exceto quando o assaltante é "apenas um garoto e qualquer um podia saber". Muitos têm casas, algumas cobertas de plantas, e quase todas cobertas de dívidas. Se ele dirigir um carro de luxo, dizem que é ladrão. Se for um carro popular, "quem ele pensa que está enganando?" O crédito dele é bom, o que ajuda bastante porque o salário não é. Policiais educam muitos filhos, muitas vezes, os filhos dos outros. Um policial vê mais sofrimento, sangue, problemas e alvoradas que uma pessoa comum. Como os carteiros, os policiais têm que estar trabalhando independente das condições do tempo. O uniforme muda de acordo com o clima, mas, a maneira de ver a vida Permanece a mesma. Na maioria das vezes é entristecida, mas no fundo, esperando um mundo melhor. Policiais gostam de folgas, férias e café. Eles não gostam de buzinas, brigas familiares e principalmente autores de cartas anônimas. Eles têm sindicatos e federações, mas não podem fazer greve. Têm que ser imparciais, educados e sempre devem lembrar do slogan "a seu serviço". Às vezes é difícil, especialmente quando um indivíduo lembra, "eu pago impostos, portanto pago seu salário" e aí ele também paga impostos, portanto, ele também paga seu próprio salário.

Policiais recebem elogios por salvar vidas, evitar distúrbios, e trocar Tiros com bandidos (de vez em quando sua viúva, sua mãe, recebe o elogio!). Mas algumas vezes, o momento mais recompensador é quando, após fazer alguma gentileza a um cidadão, ele sente o caloroso aperto de mão, olha nos olhos cheios de gratidão e ouve, "obrigado e que Deus te abençoe".

Eu sou um POLICIAL MILITAR!

Divulgado pelo setor de Relações Públicas da PM do Maranhão, no dia do Policial Militar, comemorado em 21 de abril, patrono das PM que é Tiradentes. Origem: 5ª EM/PM do Maranhão.

Postado por Capitão Assumção Deputado Federal.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Blog Guerreiro Policial no Brasil e no Mundo

Aos nobres leitores do blog Guerreiro Policial no Brasil e no mundo.

Sinto-me orgulhoso em ter nas estatísticas de acesso leitores não só do Brasil, mas também de diversas partes do mundo.
Por meio deste comunicado agradeço a confiança e sinto-me incentivado a continuar levando informações e notícias através deste instrumento de entretenimento.
Por isso resolvi compartilhar mais esta informação com vocês leitores, razão da existência deste blog.

Abaixo países que visitaram este blog desde a criação,  e números de visitas até o momento desta postagem.

Brasil:               3.080
Estados Unidos:   283
Portugal:                 22
Canadá:                  14
Argentina:              11
Colômbia:               05
Alemanha:              04
Itália:                      04
China:                     02
Rússia                     02

Muito obrigado caros e nobres leitores.
Henrique Pires - Soldado da Polícia Militar da Bahia.

Formatura na Policia Militar da Bahia 2010.


Mais de dois mil novos soldados reforçam a segurança no Estado.


Concluídos os nove meses de curso, direcionados não só para as disciplinas de técnicas e táticas operacionais, mas prioritariamente para os princípios do Policiamento Comunitário, 2.135 novos policiais estão prontos para interagirem com a população. A formatura acontece nesta quintafeira(16), às 9 horas, no Parque de Exposições, em Salvador, onde 647 policiais e 243 bombeiros militares, da Capital e RMS, serão graduados soldados 1ª Classe.

Na mesma data, os demais policiais serão formados em várias cidades do Estado, a exemplo de Feira de Santana, Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras, Porto Seguro, Paulo Afonso, Guanambi, Itabuna, Ilhéus , Alagoinhas, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas, Itamarajú, Jequié, Irecê, Itaberaba, Santo Antônio e Cruz das Almas. O efetivo apto para a atividade policial militar atuará nas unidades operacionais da PM, reforçando o policiamento em todo o Estado.

A formatura , que tem como Patrono o Soldado Thiago de Jesus, morto em 09/03 deste ano, cuja personalidade contagiou colegas pela alegria e amor a carreira policial, contará coma presença, além de familiares e amigos dos formandos, do Governador do Estado Jaques Wagner; do Comandante Geral da PM Coronel Nilton Mascarenhas entre outras autoridades.

Postado por Cláudio Brandão.

Portar faca e armas brancas é ilegal?


Trago aos que acompanham o Abordagem Policial mais uma interessante dúvida enviada por um leitor, via email. Leiam:

“Gostaria de saber se existe alguma legislação específica sobre as facas e se existe alguma proibição.
Assisto muita coisa sobre a polícia e em um programa vi que andar com faca de mais de 10 cm de lâmina configura infração. Isso é verdade?”

A dúvida é interessante, pois encontrar pessoas portando facas, canivetes, navalhas e outros tipos de arma branca não é algo tão difícil. Por isso, a pergunta feita por nosso leitor já gerou muita celeuma, e vai continuar gerando, pois muitos entendem que portar uma faca, ou qualquer objeto perfuro-cortante, deve ser proibido. Mas não é!

Alguns defendem que o porte de armas brancas é proibido pelo artigo 19 da Lei de Contravenções Penais, a saber:

Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:


Pena - prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.

Ora, mas de que “licença” trata o artigo? Se não há licença para porte de arma branca, não há proibição no escopo do citado artigo, que, antes, se referia às armas de fogo – medida atualmente revogada em virtude do Estatuto do Desarmamento. A confusão se dá porque existia uma norma publicada em 1936 proibindo o transporte de lâminas “que possuíssem mais de 10 (dez) centímetros de comprimento” por particulares.

Tal qual outros objetos, as facas, facões, canivetes e outras lâminas, têm funções sociais diversas, que vão da culinária até o trabalho rural. Diferentemente das armas de fogo, as “armas brancas” não são fabricadas para o fim de atentar contra seres humanos. Por motivos psicológicos e tecnológicos, ferir alguém com uma faca é muito mais difícil que fazê-lo com uma pistola, por exemplo. A Justiça tem ratificado esta visão.

Por isso é perfeitamente compreensível que não se proíba o porte de arma branca, a não ser que o objeto traga risco à ordem pública, tal qual é feito em eventos com grande aglomeração de pessoas, onde facas e objetos de vidro são administrativamente proibidos.

Salvo posicionamento justificadamente contrário, este é o esclarecimento da dúvida.

Abordagem Policial Blog.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Bolsa Olímpica – Cadastramento e Curso


A Bolsa Olímpica, benefício social que será cedido aos policiais civis, bombeiros e policiais militares do Estado do Rio de Janeiro (não estou falando da Bolsa Copa!), dá sinais de vida: o Gestor do Projeto Bolsa Formação e da Rede de Ensino à distância da SENASP no Rio, Major PM Carlos Henrique Martins Gonçalves, emitiu uma nota informando que ainda este ano “será disponibilizado no SISFOR o módulo para cadastramento no Bolsa Olimpíada”.

A nota ainda lembra que a percepção dos recursos independe da faixa salarial dos policiais e bombeiros, e informa que estão abertas inscrições para os cursos EAD SENASP exclusivamente para os profissionais de segurança cariocas: “foi providenciado a REABERTURA das inscrições da Rede EAD, apenas para os profissionais deste Estado do Rio de Janeiro que possam ser englobados neste processo, entre os dias 8 e 13 de SETEMBRO ou até completarmos as 35.000 (Trinta e cinco mil) vagas restantes”.

Abaixo, a ÍNTEGRA da nota, com esclarecimentos sobre os procedimentos:


SUBSECRETARIA DE ENSINO E PROGRAMAS DE PREVENÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE ENSINO E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL


Nota do Gestor da Rede EAD/SENASP/MJ sobre BOLSA OLIMPÍADA

Este Gestor do Projeto Bolsa Formação e da Rede de Ensino à distância da SENASP vem informar que a Secretaria Nacional de Segurança comunicou, por meio da Diretora do DPAID, que ainda neste ano será disponibilizado no SISFOR o módulo para cadastramento no Bolsa Olimpíada, não havendo data firmada para isso, porém com uma diferença em um dos pré-requisitos do Bolsa Formação – TODOS os Policiais Civis, Policiais Militares e Bombeiros Militares farão jus ao benefício INDEPENDENTE da faixa salarial.
O valor do benefício e a data para início do pagamento serão divulgados em breve.

Neste contexto foi providenciado a REABERTURA das inscrições da Rede EAD, apenas para os profissionais deste Estado do Rio de Janeiro que possam ser englobados neste processo, entre os dias 8 e 13 de SETEMBRO ou até completarmos as 35.000 (Trinta e cinco mil) vagas restantes. Como os cursos deste 20º Ciclo estão previstos para iniciar no próximo dia 10 de setembro, os alunos que forem inscritos neste novo período de inscrições iniciarão seus cursos apenas no dia 16 de setembro.

IMPORTANTE:

- O aluno somente poderá realizar a inscrição em 1 (um) curso;

- Os alunos evadidos no 19º Ciclo não poderão realizar inscrições;

- O Curso de DIREITOS HUMANOS não estará disponível para inscrições e nem terá validade para o Bolsa Olimpíada;

- Os alunos que já fizeram sua inscrição para este ciclo não devem e nem poderão fazer nova inscrição, exceto os alunos que tenham feito a inscrição pela primeira vez neste ciclo no Curso de Direitos Humanos, os quais serão remanejados por este Gestor para outros cursos;

- Os alunos que estão recebendo o benefício do Projeto Bolsa Formação e já tenham feito curso nos últimos 3 (três) ciclos ou ainda que já estejam matriculados neste 20º ciclo, desde que não seja o Curso de Direitos Humanos, NÃO precisam realizar outro curso porque o sistema não irá permitir a inscrição, sabendo que continuarão a receber normalmente a Bolsa;

- Os alunos que não recebem Bolsa Formação e fizeram apenas o Curso de Direitos Humanos em um dos 3 (três) últimos ciclos deverão realizar outro curso neste ciclo para estarem prontos para receber o Bolsa Olimpíada;

- Apenas os alunos NOVOS (que nunca realizaram cadastro na Rede EAD) e os alunos já cadastrados, mas que não tenham feito curso nos últimos 3 (três) ciclos 17º, 18º e 19º ciclo – bem como não tenham feito inscrição para o 20º ciclo deverão realizar um curso para estarem aptos a realizarem o seu cadastro no módulo Bolsa Olimpíada quando este for disponibilizado;

Para dirimir outras dúvidas e sanar quaisquer problemas, o profissional pode entrar em contato pelo telefone do callcenter (21) 2206-2206 das 0800 às 200h ou comparecer no telecentro com sede na Superintendência de Ensino e Valorização Profissional na Secretaria de Estado de Segurança SESEG na Praça Cristiano Otoni, s/nº Sala 310 – Prédio da Central do Brasil Centro RJ das 0900 às 1800h. Também podem ser enviadas questões para o e-mail gestor.ead@seguranca.rj.gov.br ou para o email do Gestor na caixa postal da Rede EAD, lembrando que devido à exigüidade do tempo esta deve ser a opção para situações menos urgentes.

Todos os alunos devem sempre consultar as mensagens postadas no Painel de avisos da Rede EAD/SENASP/MJ onde são passadas novas informações e orientações a respeito inclusive do Bolsa Formação e do Bolsa Olimpíada, bem como manter seu cadastro atualizado.

SESEG/RJ, em 2 de Setembro de 2010.

CARLOS HENRIQUE MARTINS GONÇALVES MAJ PM

Gestor da Rede EAD/SENASP/MJ e do Projeto Bolsa Formação

Superintendente de Ensino e Valorização Profissional

Fonte: Abordagem Policial Blog.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Cameras em viaturas PM

A indicação do vereador Moisés Rocha (PT) de instalação de caixa preta veicular (cameras moveis) feita ao Governo do Estado, chega atrasada, já que a Policia Militar adquiriu 150 unidades para instalar em suas viaturas. A proposta tambem deve sofrer reparos, pois a finalidade delas nao é apenas para "registrar imagens de áudio e vídeos para fiscalizar os profissionais" apesar de servir para produzir provas da ações de policiais corruptos, também serve para gravar ocorrências,roteiros que servirão para dar apoio aos PM e não serão utilizadas como instrumentos de quebra de privacidade do cidadão policial. veja a nota sobre o assunto publicada no Bahia Noticias.:


PETISTA REQUER CÂMERAS EM VIATURAS E CRITICA SSP

Vereador Moisés Rocha diz que "nada mudou" na Segurança Pública

O vereador Moisés Rocha (PT) realizou um projeto de indicação ao Governo da Bahia para inibir a ação de policiais corruptos e evitar acusações injustas, mas também não poupou a Secretaria de Segurança Pública de críticas. A proposta, chamada “Caixa Preta Veicular da Polícia”, consiste na instalação de câmeras em viaturas das polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros, integradas ao sistema de comunicação da SSP para que haja o registro de áudio e vídeo das conversas e atuação dos profissionais. Embora petista, o edil admite falhas no setor e critica a gestão da pasta. “O governo Wagner tem avanços em diversos setores, como na saúde, educação, desenvolvimento social, entre outros, mas em relação à segurança pública nada mudou. Nas camadas populares vemos isto de perto todos os dias. Policiais arbitrários que quando vêem um preto pobre vão logo agredindo, tratando todos como bandidos, quando não matam estes inocentes. As câmeras vão servir para coibir estes absurdos e muitos outros. Nós que somos parlamentares temos como obrigação sugerir melhorias para o setor. E não é porque somos da base aliada que iremos esconder nossa insatisfação na segurança que continua a mesma de cinco anos atrás”, criticou. Um projeto de lei também foi encaminhado à Câmara Municipal para que os veículos da guarda municipal tenham o mesmo equipamento.

Segurança em foco Blog.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Feira de Imóveis para policiais militares deve começar dia 25

O Comando de Policiamento Regional Leste, realizou nesta manhã (25), o primeiro encontro para discutir a realização da Feira de Imóveis para policiais militares das unidades subordinadas ao Comanado Regional Leste.

De acordo com a assessoria de comunicação do CPRL, o encontro que teve a direção do coronel Hélio Gondim e a participação de representantes do Comando Geral e do DCS (Departamento de Comunicação Social), reuniu o gerente imobiliário da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), João Vicente, comandantes das companhias independentes, além de representantes das construtoras, L.Marquezzo, R.Carvalho e JCK Construtora, que estarão participando do evento.

A data prevista para realização da Feira de Imóveis, será nos dias 22 a 25 de setembro, ficando apenas para ser definido o local. Segundo o coronel Gondim, a intenção do Comando da Corporação, e dos colaboradores é disponibilizar aos policiais militares a oportunidade de adquirir a sua casa própria, através de benefícios e melhores condições de compra, além da comodidade de estar no mesmo ambientes construtoras, a Caixa Econômica Federal e a Conder, num local de acesso fácil, seguro e confortável.

A Feira é uma iniciativa da PM, para os servidores da Segurança Pública e contempla benefícios do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e do Governo do Estado, em parceria com a Caixa Econômica Federal e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder).

A Primeira Feira de Imóveis foi realizada no mês de abril deste ano, em Salvador, e contou com a visita de mais de 3.000 policiais militares, com cerca de 120 imóveis vendidos e mais de 500 cartas de crédito concedidas.