sexta-feira, 30 de abril de 2010

A realização do policiamento ostensivo por parte da Polícia Militar da Bahia exige vários tipos de especializações, necessárias ao cumprimento da missão global que a Constituição Federal dotou às polícias militares brasileiras. Por isso, além do policiamento exercido pelas unidades ordinárias, faz-se necessário a existência de tropas e Organizações Policiais Militares que sejam capacitadas em situações incomuns, que fujam da normalidade. Dentre essas OPM’s, certamente, uma das referências é o Batalhão de Polícia de Choque, tropa de reação do Comando Geral, especialmente instruída e treinada para as missões de exigência técnica especial ou de alto risco, além do apoio a outras Unidades Operacionais.

O “Choque”, como é popularmente conhecido, tem sua origem na década de 70, quando um dos pelotões do antigo 5º Batalhão, com sede no Centro Administrativo da Bahia (CAB), se dedicava às atividades de Choque. O pelotão, em 1975, se transformou em Companhia, tendo adquirido sede própria, na Fazenda Caji, no Município de Lauro de Freitas, em 1979 – sede que ainda hoje se mantém. Assim, as atividades de Choque tiveram projeção no âmbito da Corporação, em razão da sua diversidade de emprego em missões que o policiamento ordinário não tinha mais condições de executar, como se registra o Decreto nº 29.458 de 24 de janeiro de 1983, que criou, enfim, o Batalhão de Polícia de Choque, que atualmente possui seis companhias de policiamento especializado.


As subunidades do BPChq





Companhia de Controle de Tumulto e Distúrbios Civis (CTDC)


Embrião do BPChq, a Companhia de Controle de Tumultos é responsável pelas atividades de Intervenção em conflitos agrários e urbanos; Intervenção em estabelecimentos prisionais; Reintegração de posse; Controle de motim e rebeliões em estabelecimentos prisionais; Apoio em situações extraordinárias às Unidades Operacionais da PMBA.






Companhia de Policiamento e Eventos Especiais (CPEE)


A Companhia de Eventos Especiais é a responsável principal pela preservação da Ordem Pública em eventos de grande porte - policiamento em praças desportivas, parques de exposição, shows e qualquer outra situação desta natureza. A CPEE realiza, também, o Policiamento de Guarda do BPChq, da Corregedoria Geral e do Quartel do Comando Geral.







Ronda Tático Motorizada (ROTAMO)



A ROTAMO dá suporte operacional de Rádio Patrulhamento a todas as Unidades de Área, fazendo abordagens em transportes, realizando o Rádio Patrulhamento Tático em áreas bancárias, escolta de presos, numerários e dignitários, abordagem em estabelecimentos prisionais, policiamento extraordinário em locais de elevado índice de violência, além de ser utilizada como "Choque Rápido" no controle de distúrbios civis. Além disso, possui um pelotão de motociclistas, o GARRA.







Companhia de Operações com Cães (COC)

Atua no apoio Operacional das outras Subunidades de Choque, em todas as ações finalísticas do Batalhão, com ênfase para o policiamento de praças desportivas, busca e rastreamento de substâncias tóxicas e explosivas, busca e captura de pessoal, policiamento extraordinário em apoio às Unidades de Área, utilizando-se da inestimável contribuição dos cães adestrados.







Companhia de Apoio e Recompletamento


Supre as demais Subunidades, recompletando a operacionalidade nos grandes eventos, ou em qualquer evento de cunho extraordinário ou especial, além de fazer fluir as atividades administrativas do dia-a-dia.







Companhia de Operações Especiais (COE)


Constitui o último recurso do Estado para preservar vida e aplicar a lei. Opera em ocorrências de alto risco de perda de vidas humanas, especialmente aquelas envolvendo reféns; artefatos explosivos e criminosos de alta periculosidade e outras ocorrências complexas que exijam preparo especial de pessoal, arma e equipamentos. Equipe Tática composta de time tático; equipe de atiradores snipper e equipe de ações contra bombas.

A “Tropa de Elite” da PMBA


A Companhia de Operações Especiais é considerada a “Tropa de Elite” da PMBA, já que exerce funções de alto risco e responsabilidade, tal qual outras tropas de outras PM’s, como o Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), da PMERJ, e o Grupo de Ações Táticas Especiais (GATE), da PMESP.

O ingresso na COE se dá através da aprovação no Curso de Ações Táticas Especiais (CATE), de 45 dias, ou no Curso de Operações Policiais Especiais (COPES), de 100 dias, onde o candidato deve ter, no mínimo, 3 anos na Corporação, e conduta ilibada. O COPES é considerado o curso operacional da PMBA de maior exigência física e técnica por parte dos seus alunos, já que pré-requisita seus concluintes a atuar em operações de alto risco.

* * *

O Batalhão de Choque, atualmente comandado pelo Tenente-coronel Jorge Damasceno da Silva Couto, é considerado pólo exportador de doutrina para o desempenho da atividade policial militar na PM da Bahia. Com seu conhecido uniforme rajado urbano, o BPChq exerce as funções acima tratadas sem se afastar do seu lema: “Vencer sem a necessidade de lutar, mas se ocorrer a ação, que seja meu guia a LEGALIDADE, meu instrumento a TÉCNICA e meu objetivo a PROTEÇÃO”.

Caso você queira convidar o Batalhão de Choque para realizar apresentações de suas atividades em sua comunidade, escola (pública ou particular) ou empresa, acesse o site do BPChq e preencha o formulário. Vale a pena ter uma pequena demonstração do trabalho desses homens e mulheres que atuam sendo referências técnicas para a Corporação.

Blog PMBA.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Temer diz que vai rediscutir PEC 300 com líderes


Presidente da Câmara afirma que levará assunto à próxima reunião de líderes, ainda esta semana. Intenção, segundo ele, é 'liquidar' logo com o assunto.

Rodolfo Torres

O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), afirmou há pouco que vai submeter a retomada da votação da PEC 300 na próxima reunião com os líderes partidários. O encontro deve ocorrer ainda nesta semana. “Acho importante liquidar esse assunto.”

“Eu não vou suportar isso, nem deixar isso no meu colo. Toda vez que eu presidi a Casa, eu trouxe para o plenário aquilo que os líderes acordaram”, desabafou Temer.

O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) defendeu Temer. Segundo o parlamentar fluminense, a impressão é que os líderes dizem uma coisa a Temer na reunião reservada e no plenário declaram outra.

Miro também reforçou que a coleta de assinaturas para retomar a votação da PEC 300 já foi iniciada.

A PEC cria o piso salarial provisório a policiais e bombeiros militares de R$ 3,5 mil e R$ 7 mil - para praças e oficiais, respectivamente). A proposta teve seu texto-base aprovado no início de março. Para que o primeiro turno de votação da matéria seja concluído, deputados terão de analisar quatros destaques que, na prática, desfiguram a proposta. Após essa fase, a matéria terá de passar por outro de votação para, a partir de então, seguir ao Senado.

Congresso em Foco.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Pressão para retomar votação da PEC 300

Deputados favoráveis à PEC 300 farão abaixo-assinado para que segundo turno seja colocado em votação na Câmara.


Rodolfo Torres

A coleta de assinaturas vai começar na próxima semana. A intenção é que mais da metade absoluta da Câmara (número superior a 257 deputados) endosse um documento que solicita a retomada da votação da PEC 300 (que cria o piso salarial provisório a policiais e bombeiros militares de R$ 3,5 mil e R$ 7 mil - para praças e oficiais, respectivamente). A PEC já foi aprovada em primeiro turno na Câmara, mas não é colocada na pauta para que a votação se conclua. Na verdade, o atraso é fruto de uma preocupação do governo federal e de governos estaduais, que temem um imenso rombo orçamentário caso o piso passe a constar da Constituição.

Independentemente das preocupações dos governos, os que defendem o piso rejeitam a tática protelatória e querem a apreciação da PEC. O abaixo-assinado seria, assim, um instrumento de pressão. As assinaturas serão entregues ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP). Caso a medida não surta efeito, um mandado de segurança será impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a votação da PEC 300 seja retomada no plenário.

Conforme explica o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), um dos que encabeçam o movimento pró-PEC 300, o objetivo da medida é garantir o “pleno exercício do mandato parlamentar”. O pedetista explica que “dois ou três líderes” não podem impedir o desejo da maioria da Câmara.

“Tenho certeza de que o presidente vai colocar em pauta”, afirmou Miro ao Congresso em Foco, complementando ser de fundamental importância que a Casa encare definitivamente essa matéria. “Podemos ganhar ou perder”, resume o deputado fluminense.

Em pronunciamento no último dia 20 de abril, Miro afirmou: “Hoje tem um conjunto de governadores contrários à ela [PEC 300]. Agora amanhã, isso poderá ser usado para violar um direito fundamental. Para questionar o direito de propriedade. Para questionar tantas outras coisas que estão a depender do exercício do nosso mandato”.

Capitão Assumção Deputado federal.

PEC 300 e Tolerância Zero


A Proposta de Emenda Constitucional de número 300, a PEC 300, que foi aglutinada à PEC 446, está sendo alvo de mais reivindicações por parte de policiais militares, civis e bombeiros militares. Nesta sexta-feira várias associações de classe, e policiais isoladamente, em todo o Brasil, pretendem desencadear um Movimento intitulado “Tolerância Zero”.

Tolerância Zero?

Na prática, o que se chama de “Tolerância Zero” é o estrito cumprimento da legalidade, sem a flexibilidade conhecida como “resolução no local”, onde o policial acaba por não aplicar o que a lei diz, no intuito de compensar uma falha do modelo de polícia vigente, por exemplo.

Tome-se como ilustração o caso do usuário de drogas. Ao flagrar alguém consumindo um cigarro de maconha, sem ter cometido qualquer outra infração penal, nem estar portando qualquer outro objeto ilícito, cabe – legalmente – ao policial conduzir o cidadão à delegacia, e geralmente esperar um procedimento burocrático que pode demorar significativos minutos (e até horas) de patrulhamento, rondas e outros serviços que poderiam levar à flagrância e prevenção de ocorrências de maior vulto.

Trata-se de um defeito em nosso modelo de polícia, em nossa legislação, que leva à inoperância do sistema. O que geralmente fazem os policiais? O menos prejudicial à sociedade, se expondo, às vezes, na prática de uma omissão, mas garantindo bens jurídicos maiores que a simples autuação de um usuário de tóxico, como no caso em questão.

Assim, o que se anuncia como Tolerância Zero é nada menos que colocar o sistema inoperante e deficiente para exibir sua face de letargia.

O Destino da PEC 300

Aos poucos, o Governo Federal vai conseguindo desvirtuar o trâmite do Piso Salarial Nacional. As teias políticas, sustentadas pela posse do poder, estão fisgando a maioria parlamentar a favor da aprovação da medida. Ineficiência política dos nossos articuladores ou competência do Governo?

Vejo a mobilização em torno do piso salarial nacional como uma grande vitória, pelo fato de ter unido milhares de homens e mulheres policiais num objetivo comum. Mas não posso esconder a frustração de ver o povo (sim, policiais também são do povo) ser calado e ignorado em seu desejo justo, aplicável e necessário.

É irônico ver o partido dos trabalhadores ser rejeitado por quem tanto apregoou dignidade e respeito aos profissionais. Em qualquer país de dignidade mínima, o volume de mobilização que a PEC 300 alcançou faria qualquer governo aderir a ela. No Brasil, não.

Abordagem Policial.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Conflito de atribuições entre Polícia Militar e Civil


Constantemente estamos verificando conflitos de atribuição entre as instituições policiais militares e civis em todo o Brasil, quando ocorre um crime doloso contra a vida de civis praticado por Policial Militar em serviço, visto que após a edição da Lei 9.299/96, foi deslocada a competência da justiça castrense para a justiça comum, notadamente o Tribunal de Júri, através das alterações do Artigo 9º do decreto 1.001/1969 (Código Penal Militar) e do Artigo 82 do decreto 1.002/69 (Código de Processo Penal Militar), in verbis:

Art. 1º O art. 9° do Decreto-lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 9° [...]

II – [...]

c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

[...]

f) revogada.

Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum.”

Art. 2° O caput do art. 82 do Decreto-lei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido, ainda, o seguinte § 2° , passando o atual parágrafo único a § 1° :

Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:

[...]

§ 2° Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum (grifo nosso).

Toda a controvérsia se deu por causa do disposto no §2º do Art 2º, quando define que nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará OS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR À JUSTIÇA COMUM. Ou seja, pelo texto da Lei, houve apenas o deslocamento de competência da justiça militar para a justiça comum, mas a apuração ficou a cargo da Polícia Militar, o que deve ser obedecido de acordo com determinação LEGAL!!

Não satisfeita com a previsão legal instituída pelo §2º, a Associação dos Delegados do Brasil (ADEPOL), ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 1464/3 DF) perante o STF no ano de 1996, questionando a constitucionalidade do §2º do Art 82 do CPPM, obtendo como resposta do Supremo a afirmação de que a norma questionada reveste-se de aparente validade constitucional, conforme ementa do acórdão proferido.

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCOSNTITUCIONALIDADE – CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, PRATICADO CONTRA CIVIL, POR MILITARES E POLICIAIS MILITARES – CPPM, ART. 82, § 2º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.299/96 – INVESTIGAÇÃO PENAL EM SEDE DE I.P.M. – APARENTE VALIDADE CONSTITUCIONAL DA NORMA LEGAL – VOTOS VENCIDOS – MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA.

O Pleno do Supremo Tribunal Federal – Vencidos os Ministros CELSO DE MELO (Relator), MAURÍCIO CORRÊA, ILMAR GALVÃO e SEPÚLVEDA PERTENCE – Entendeu que a norma inscrita no art. 82, § 2º, do CPPM, na redação dada pela Lei 9.299/96, reveste-se de aparente validade constitucional.

Após essa decisão que não concedeu a medida liminar a favor da ADEPOL, a mesma Associação ajuizou outra Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (ADIn 4164/DF) em 21 de outubro de 2008 (11 anos após a primeira ADIn), questionando a constitucionalidade do §2º do Art 82 do CPPM, com as mesmas características e nos mesmo termos e pedidos da ADIn 1494/3 DF, sendo que esta ação está em tramitação e até a presente data sem o voto do Relator, Ministro César Peluzo.

Quando a Constituição Federal foi alterada pela Emenda Constitucional n° 45, a Lei 9.299/96 foi recepcionada na íntegra, deslocando a competência da justiça militar para a justiça comum dos crimes dolosos contra a vida de civis praticado por policiais militares, agora em previsão constitucional, mantendo da mesma forma a atribuição em sede de IPM para a apuração dos referidos crimes por parte da Polícia Militar.

Vários são os argumentos que visam destituir a atribuição da Polícia Militar na apuração desses crimes, notadamente na alegação de corporativismo nas apurações, entretanto esquecem que outras instituições têm suas apurações no âmbito interno das suas corporações, pois a Polícia Civil é que apura os crimes dolosos contra a vida praticados por seus integrantes, da mesma forma o Poder Judiciário e o Ministério Público.

O Ministério Público da Bahia, em determinados episódios, se posicionou acerca desse conflito, afirmando que deveria ser seguido o disposto na lei, ou seja, a apuração deveria ficar a cargo da Polícia Militar através do IPM, ocorre que ainda verificamos, quando da ocorrência desses crimes, que o Policial Militar é submetido a DUAS APURAÇÕES, uma através da PM e outra através da Polícia Civil, numa flagrante violação aos direitos e garantias fundamentais dos nossos Policiais Militares, pois é interrogado em duas oportunidades, suas testemunhas da mesma forma, sem falar nos honorários advocatícios que são cobrados pelo duplo trabalho de defesa do acusado.

Portanto, enquanto o STF não decidir acerca desse conflito, a Polícia Militar deverá assumir o seu mister de apurar com o devido rigor, que lhe é peculiar, todos os crimes praticados por seus integrantes, não sendo razoável a apresentação de Policiais Militares nas delegacias de polícia para serem submetidos a apuração por parte da Polícia Civil, que não é o órgão competente para tal desiderato, conforme a determinação LEGAL!

*Arthur Mascarenhas Fernandes é Capitão da Polícia Militar da Bahia, Graduado em Direito Pós graduado em Segurança Pública e em Direito e Processo Penal. Também é Instrutor de Tiro Policial do Curso de Formação de Oficiais da APM.

Abordagem Policial Blog.

Deputado Estadual e Federal – Você vota no Partido ou no Candidato?

 
Se você, ao ler o título deste tópico, respondeu que vota no candidato, devo lhe informar que você está um tanto quanto enganado, ou, no mínimo, mal informado. Vou tentar explicar como funciona o processo eletivo no Brasil. Temos dois tipos de sistemas eletivos: O Majoritário e o Proporcional.


O Sistema Majoritário

Nos casos de eleições para Presidente, Senadores, Governadores e Prefeitos a coisa é bem simples, haja vista que é usado o Sistema Majoritário: neste sim você estará votando de fato no candidato porque ganha quem obtiver mais votos e pronto. Porém, nos casos de eleições para Chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) existe uma correção para uma distorção que este sistema permite. O Chefe do Executivo é seu maior representante direto e, portanto, deverá ser eleito pela maioria, porém poderia não acontecer isso se não existisse a correção do Sistema. Como? Explico: Digamos que em uma eleição tenhamos 3 candidatos a governador sendo dois da Oposição e apenas um da Situação e tenhamos neste estado100.000 votos válidos (Leia-se: Sem contar votos nulos e brancos), os dois candidatos da Oposição somaram 56.000 votos, um com 20.000 e outro com 36.000. Já o candidato da Situação recebeu 44.000. Ora, se ele ganhar logo de cara ele irá representar a maioria? Não, justo por que a maioria votou na Oposição. Por isso existe um Segundo Turno, para corrigir esta distorção, onde se houver uma coligação da Oposição o candidato da Situação que ganhou no primeiro, poderá não levar no Segundo.

O Sistema Proporcional

Já no sistema Proporcional a coisa se complica um pouquinho: temos o tal “Quociente Eleitoral” e outro que pouco se ouve falar: o “Quociente Partidário”.

O Quociente Eleitoral é a quantidade de votos válidos em uma eleição, dividido pela quantidade de vagas que esta eleição se propõe. Este número é usado como referência mínima para que um partido ou coligação concorra a pelo menos uma das vagas oferecidas. Por exemplo: Se temos em um estado 120.000 votos válidos e temos 16 vagas para Deputado Estadual então o partido para concorrer a uma vaga terá que obter na soma de todos os seus candidatos, no mínimo, 7.500 votos (120.000 dividido por 16), sem isso ele não consegue sequer eleger um candidato. Já o Quociente Partidário é a quantidade de votos para cada partido dividido pelo Quociente Eleitoral. Este número serve como referência para quantidade de vagas que este ou aquele partido irá ocupar.

Vamos exemplificar: Se em uma eleição onde 4 partidos ou coligações concorrem a 16 vagas contando com 120.000 votos válidos o resultado fosse este do quadro abaixo:


Observação: Não se considera a fração no cálculo, nem para mais nem para menos.

Observe que neste processo acima ficaram 3 vagas remanescentes. O que faremos com elas? Aí entra em cena um novo cálculo: Divide-se o número de votos válidos de cada partido pelo número de vagas que ele conquistou mais um. Vejamos o quadro abaixo:



No quadro acima se vê claramente que quem ficou com a primeira vaga remanescente foi o partido A. Vejamos se em um segundo cálculo, com a nova distribuição, ele ficará com a segunda vaga:



Observe que agora o partido B foi o “agraciado” com a próxima vaga remanescente. Então este cálculo é refeito até todas as vagas remanescentes serem preenchidas. Com este conhecimento somos capazes de saber a importância do voto no partido no caso da votação pelo Sistema Proporcional. Portanto, digamos que você não tenha candidato para Governo nestas eleições, porém, quer muito que um candidato a Federal ou a Estadual ganhe esta eleição, daí erroneamente faz a seguinte opção: vota nulo para Governador e vota em seu candidato para Federal e/ou Estadual, com isso você perdeu a chance de ajudar seu candidato a ganhar, votando nulo para Governo quando poderia ter votado na Legenda de seu candidato e aumentar o Quociente Partidário dele.

Baseado nestes conceitos acima que foi criada a Lei de Fidelidade Partidária, onde está definido que o mandato pertence ao partido e não ao político, e nós brasileiros muitas vezes não entendemos o porquê disso por desconhecermos este processo de cálculo, e acharmos, erroneamente, que estamos apenas votando no candidato.

Este processo de cálculo também proporciona um efeito curioso: um candidato “A” que obteve 10.000 votos não se elege e um candidato “B” que obteve 3.000 é eleito, justo porque o partido do candidato “A” não obteve Quociente Partidário para elegê-lo. Outra coisa que pouco levamos em consideração e até estranhamos: o já falecido Enéias concorria pelo PRONA, mesmo sabendo que ia perder e muitos não entendiam qual era a jogada, porém, a quantidade de votos que ele recebia ajudava seu partido a eleger muitos deputados Estaduais e Federais. Só em São Paulo, na eleição de 2002, para Deputado Federal, Enéias foi eleito com uma votação monstruosa de 1,5 milhões de votos, o que acabou por eleger uma penca de candidatos do PRONA sem nenhuma expressão política ou pública.

Segundo a previsão do site Expressão Brasil a quantidade de votos válidos em 2010 na Bahia está acima dos 9.200.000 com Deputados Estaduais concorrendo a 64 vagas e Federais a 40. Baseado nisso, podemos dizer que para eleger um Deputado Estadual um partido precisaria de, no mínimo, 145.000 votos, aproximadamente, e para eleger um Federal 232.000 votos, também valor aproximado, porém, estes valores podem variar muito porque depende dos votos válidos no estado. Resumindo tudo e fazendo um trocadilho: para votarmos no Sistema Proporcional com consciência temos que nos ligar no Quociente.

Espero que estas informações ajudem a Categoria a definir, com consciência política, os candidatos que serão seus representantes no próximo mandato.

*Jorge Costa é soldado da Polícia Militar da Bahia e Diretor de Comunicação da ASPRA-BA.
Abordagem Policial Blog.

O Soldado e a menina morta

Fonte: Revista ÉPOCA 19 abril N 622I

Quem é o bombeiro que se tornou um símbolo do sofrimento e do heroísmo dos cariocas na enchente.

Rafael Pereira

O soldado combatente Flávio Fernandes de Carvalho tem 27 anos. Está no Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro há menos de dois, sempre no 11º Grupamento, em Vila Isabel, Zona Norte. Nasceu e cresceu no subúrbio da cidade. Desde os 16 anos, é apaixonado por surfe e pega ondas toda semana. Aos 18, entrou para as Forças Armadas e tornou-se fuzileiro naval. Antes de ser bombeiro, trabalhou como motoboy entregando comida chinesa. Não é casado, mas mora com a namorada, que está grávida. É um brasileiro comum, mas virou um dos símbolos da tragédia das chuvas no Rio, na semana passada.

Flávio Fernandes foi o bombeiro que estampou a capa de ÉPOCA na última edição, segurando nos braços uma menina morta. A mesma foto esteve em destaque nos jornais do país que noticiaram a tragédia que se abateu sobre o Rio, depois de quatro dias de chuva forte. As ruas ficaram alagadas e a cidade parou. As encostas desabaram, provocando mais de 250 mortes. Dezenas de pessoas ainda estão desaparecidas.

Na manhã da quarta-feira, o soldado foi ao trabalho com a equipe de seu batalhão com a missão específica de retirar um bebê que ainda estaria nos escombros de um deslizamento no Morro do Borel, na Tijuca, Zona Norte da cidade. Era Ana Luzia, de 1 ano e 10 meses de idade. A mãe dela, que estava grávida, e uma irmã de 6 anos tinham sido retiradas sem vida dos escombros no dia anterior. O pai era desconhecido, e não foi visto no local.

Assim que encontrou Ana Luiza, Flávio teve tempo de reter a enxada que um dos moradores estava prestes a usar para golpear a terra. A partir daí, passou a trabalhar devagar, com uma pá parecida com a de pedreiros. Tirou-a, morta. Ela foi enrolada por uma manta pelo colega de turno, e o próprio Flávio levou-a nos braços até a quadra da comunidade. “Foi nesse momento que tiraram a minha foto”, disse Flávio em entrevista a ÉPOCA, exatamente uma semana depois do ocorrido.

Flávio se diz muito católico. Depois de outra diligência de sua equipe, passou numa igreja de seu bairro e pediu pela alma da menina, e de todas as vítimas. “Como era uma criança ainda, pura, nem precisaria pedir por ela. Mas pedi assim mesmo.” Pediu também proteção aos colegas bombeiros – “Só Deus pode confortar a gente em um momento desses”. O soldado chegou em casa, abraçou a namorada e colocou a mão em sua barriga. A criança chutou. Dois dias depois, o pediatra disse que se tratava de uma menina. “Está vendo? Deus sempre manda sinais para a gente. Eu tirei uma morta da terra e Deus vai me dar uma de presente”, afirma o soldado.

Flávio quer ter cinco filhos. Está cursando faculdade de direito e pretende ser defensor público “para ajudar a quem não tem dinheiro”. O salário inicial é de R$ 18 mil. Flávio diz que a profissão de bombeiro foi a única que o realizou completamente. “Se eu pudesse ganhar esse dinheiro como bombeiro, seria bombeiro para sempre”, diz.

Postado por Capitão Assumção Deputado Federal

terça-feira, 20 de abril de 2010

Parada e Estacionamento de Veículo: qual a diferença?


Este questionamento, não raramente, é dirigido aos agentes da autoridade de trânsito (agentes municipais e policiais). A resposta é simples, mas para isso é importante relembrar a definição dos termos parada e estacionamento, constantes no Anexo I do CTB – Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Vejamos:

Parada - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros;

Estacionamento - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Pronto. Está esclarecido! Depende apenas do tempo e da circunstância que envolve a imobilização do veículo.

A figura da esquerda (acima), que representa uma placa de regulamentação, proíbe o estacionamento e a parada do veículo; a figura da direita, que também é uma placa de regulamentação, proíbe apenas o estacionamento do veículo. Além da sinalização, o artigo 181 do CTB, proíbe o estacionamento nos seguintes locais: nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; afastado da guia da calçada a partir de 50 cm; em posição inadequada; nas pistas de rolamento das vias públicas; junto ou sobre hidrantes de incêndio, registros de água ou tampas de poços de visita de galeria subterrânea; nos acostamentos, salvo motivo de força maior; no passeio, sobre faixa de pedestre, em ciclovia, nos canteiros, gramados, jardins públicos e outros; onde houver guia de calçada rebaixada para entrada ou saída de veículos; impedindo a movimentação de outro veículo; ao lado de outro veículo em fila dupla; na área de cruzamento de vias; nos viadutos, pontes e túneis; onde houver sinalização delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros, na contramão de direção; em aclive (subida) ou declive (descida), não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.

O art. 182 do CTB, proíbe a parada nas seguintes situações: nas esquinas a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal; afastado da guia da calçada a partir de 50 cm ; em posição inadequada; nas pistas de rolamento das vias públicas; junto ou sobre hidrantes de incêndio, registros de água ou tampas de poços de visita de galeria subterrânea; no passeio, sobre faixa de pedestre, em ciclovia, nos canteiros, gramados, jardins públicos e outros; impedindo a movimentação de outro veículo; ao lado de outro veículo em fila dupla; na área de cruzamento de vias; nos viadutos, pontes e túneis, sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.

A Res. 180/2007 do CONTRAN e outros artigos do CTB, estabelecem que para o descumprimento destas regras está previsto remoção do veículo (guinchamento) , multas e pontos. Nota-se que o cumprimento da legislação gera respeito ao direito dos outros; a vida em grupo exige que regras sejam obedecidas, pois sempre que alguma delas for infringida, outras pessoas sofrerão prejuízos. O descumprimento da maioria das regras de trânsito são atos anti-sociais. As dúvidas sobre a legislação de trânsito podem ser clareadas com a leitura do CTB ou das resoluções complementares.

Veja as placas similares às comentadas, da Inglaterra, na figura acima; lá, foi criado o primeiro código de trânsito do mundo, denominado Lei das Bandeiras Vermelhas; o atual chama-se Highway Code, que no ano de 2008 foi um best-seller do gênero não-ficção. Com certeza, a leitura é uma das atitudes que colaboram para gerar um comportamento mais seguro no trânsito, afinal como afirmava Sigmund Freud: “Só o conhecimento traz o poder”. Leia, pesquise, conheça e pratique o CTB, com certeza você terá e proporcionará mais segurança.

*Lauro Cesar Pedot é 1° sargento da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, comandante do Grupamento Rodoviário da Brigada Militar sediado no município de Coxilha, RS.

14 Semelhanças entre o Sal de Cozinha e o Policial Militar

Por Emmanoel Almeida.

Quando se vê um policial militar fardado, trabalhando, as pessoas, imediatistas que são, dificilmente observam que ele é fruto de um processo. Para que o militar estivesse ali, foi necessário o cumprimento de algumas etapas que a sociedade, às vezes, desconhece. Pensando nisto, se verifica que o Sal de Cozinha, esse mesmo: o cloreto de sódio, tão conhecido por todos, detém, até a sua fase final, etapas que se assemelham às do Policial Militar.

O Sal de Cozinha e o Policial Militar são semelhantes porquê:

1. São retirados de um ambiente no qual estão dissolvidos

Inicialmente encontramos o Sal dissolvido no mar. Não é possível visualizá-lo porque está dissolvido na água. Assim, antes de serem policiais-militares, todos os candidatos que se inscrevem no concurso são futuros servidores que ainda dissolvido estão na sociedade, não sendo possível, pois visualizá-los. Não possuem nenhuma vantagem um com relação ao outro, porque são agentes públicos ainda invisíveis. O certame não tem como os enxergar, nem lhes fazer distinção. Os princípios constitucionais da imparcialidade e moralidade não permitem que a Administração Pública se remeta ao que ocorria na gestão patrimonialista do serviço público há tempos atrás.

2. São expostos à luz

Tanto na cultura ocidental quanto no oriente, luz (ou claridade) sempre foi associado ao saber, ao conhecer. Note que, quando queremos entender se a informação foi entendida, perguntamos: "está claro?" Assim, como diz Vera Luz, "todo conhecimento é luz que ilumina a alma". Ao ser colhido do mar, as porções de água salgada são expostas ao sol para que haja a evaporação e o sal fique depositado no fundo. Esse é o processo de dessalinização. Assim como o sal é exposto à luz, o candidato, que agora já foi aprovado no concurso publico, é então exposto à luz. À luz da informação, do conhecimento. Os Cursos de Formação correspondem à etapa em que conceitos e técnicas imprescindíveis ao serviço policial são apresentados aos neófitos agentes públicos e adicionados ao seu perfil profissiográfico. É no Curso que se aprendem os valores institucionais da Polícia Militar e a sua base: hierarquia e disciplina. Nesta fase o servidor é treinado e conscientizado da responsabilidade penal, civil e administrativa em decorrência de suas atitudes.

3. São separados

São dois os processos de separação por que passa o Sal. Depois de exposto à luz, o sal é separado de outras substâncias químicas que com ele se depositam após a evaporação. De igual modo, a primeira coisa que acontece com o Policial Militar, quando convocado, é ser separado do seio de sua família. E essa convocação visa ainda a separar dele outras coisas: alguns comportamentos que, apesar de serem aceitos no mundo civil, são condutas que devem ser moldadas no âmbito militar. Quem se decide na missão militar de servir à sociedade, deve entender que é um servidor diferenciado.

4. São refinados

O Sal também passa por um processo de refinamento. Os cristais de Sal se tornam homogêneos, lapidados, para que possam ter a aparência do sal de conzinha que conhecemos. De igual forma, o militar, após receber a luz do conhecimento, é refinado. Ele é amoldado ao objetivo de sua missão que é atender ao interesse público e preservar vidas. Observe que os cristais de NaCl, apesar de diferentes um dos outros, aparentam-se uniformes para quem os vê. Isso porque foram refinado. E para o público externo, mesmo em trajes civis, o policial militar é muitas vezes reconhecido pela sua postura e compostura, seu modo de falar etc que são fruto do estímulo que recebeu em sua Instituição. A refinação também custa caro para uma empresa dessalinizadora. Refinação do militar também não é barato para o Estado que objetiva a boa formação de seus discentes.

5. Assumem impressão de pureza

Não se compra sal encardido. Sal é branco. Cor que representa pureza, limpeza. Por isso médicos costumam usar o branco. O Sal, que fora separado de outras substâncias químicas, também foi dissociado de muitas impurezas que também se depositaram quando da evaporação. Semelhantemente, a luz e o refinamento recebidos pelo PM objetivam trazer-lhe a consciência de andar conforme o Direito. Um Policial militar é alguém que não deve se contaminar com as mazelas sociais. Deve ser um exemplo. "Policial é uma coisa, ladrão é outra", é o que a gente costuma ouvir por aí. Quem policia deve antes se policiar. Qualquer grão externo de outra cor que caia no saleiro, é visualmente identificado, no contraste com o branco do Sal. A conduta indisciplinar de um policial será sempre reprovada na sociedade por ser considerada incompatível com a sua condição de servidor público.

6. Recebem um nome

Para que chegue às famílias, é preciso que o sal leva o nome de uma marca para ser vendido nos supermercados. Com o servidor acontece também assim. Ele recebe um nome: Policial-militar. Aquele cidadão que era insignificante em sua rua, depois que ostenta a farda, passa a ser observado pelos vizinhos. Por onde for, as pessoas que o conhecem certamente o chamará, mesmo na sua folga, para resolver ocorrências. Mesmo à paisana, os amigos e parentes ao vê-lo pensará: “ele é um Policial-militar”. E o próprio Direito o obriga e o legitima caso intervenha em ocorrências de flagrante delito, mesmo fora de serviço, na sua folga, atuando no dever jurídico de agir, cometendo inclusive “crime militar” caso se exceda na sua missão, mesmo de folga. O PM é Policial Militar em qualquer lugar que esteja.

7. Recebem uma identificação visual

O Sal é identificado visualmente pela embalagem na qual é envolto. A cor que a embalagem leva, a logomarca impressa, as informações contidas, a fonte das letras, a textura do plástico, tudo isso é a representação física da marca, do nome. Ninguém quer comprar Sal com a embalagem furada ou com as impressões desbotadas ou encardidas. Assim também, a ostensividade é deveras o elemento mais importante do serviço do PM. Ele será sempre identificado pela farda, viaturas, armamento etc. Assim como a embalagem do Sal representa sua marca, a ostensividade do Policial traduz o nome da Polícia Militar. O cidadão não se sente satisfeito sendo atendido por um PM com sua farda rasgada ou suja. É por isso que a apresentação pessoal é tão valorizada no meio castrense.

8. Embora importantes, não são reconhecidos pela maioria das pessoas

O Sal já foi usado como pagamento, por isso o termo “salário”. Sal era dinheiro vivo e teve sempre seu lugar nas famílias brasileiras. E hoje, não se consegue mais dissociar o sal da alimentação das pessoas. Mas apesar de sua importância, ele está no lugar menos estratégico nas prateleiras dos supermercados. Geralmente em baixo, no local mais simples. Não raro, dona-de-casa se esquece de comprá-lo. Mas quando falta, faz falta. Assim acontece com o Policial Militar. Apesar da importância de seu serviço, o PM ainda não é reconhecido pelos Governos e por muitos integrantes da sociedade. Segurança Pública ainda não é prioridade no Brasil, essa é a realidade.

9. O falso e o verdadeiro muitas vezes se confundem

Sabe-se que há uma diferença muito grande entre a verdade e a falsidade. O que não acontece entre o verdadeiro e o falso. São semelhantes. Só se diferencia o Sal de outras substâncias como bicarbonato de sódio, açúcar, giz branco, cocaína, talco, cal, leite em pó etc, se a verificação for feita de perto. Assim também, só se identifica o mal policial quando ele é observado à curta distância. Dessa forma, as nossas Corporações devem dispor de um sistema disciplinar eficiente. É por isso que os estatutos e regulamentos das Polícias Militares são mais rígidos com relação aos outros órgãos do Estado. A Administração deve ter institutos eficazes para alcançar os desvios, pois é um problema ter um servidor dessa natureza com uma conduta desviante.

10. Temperança é o que todos esperam deles

Uma comida bem temperada é uma comida agradável. O sal é o responsável direto por essa temperança. E há comidas que sem sal é estranho ao nosso paladar. Assim também, há casos em que parecem só se resolverem com a presença da Polícia. As ações policiais visam à preservação da ordem. Ao atender a uma ocorrência, o Policial não pode criar outro problema, antes, se espera que a ordem seja estabelecida, que a situação seja temperada, com vistas à paz social. O perfil emocional de um PM deve ser o de equilíbrio. Nem insípido, nem salgado demais.

11. Preservam

O sal preserva alimentos. Que alimento saboroso é a carne-de-sol! Fica vários dias fora da geladeira, em muitos centros de abastecimentos e açougues fica pendurada, preservada pelo sal. Preservação da Ordem Pública é a missão constitucional da Polícia Militar. O PM não é escalado nas ruas para resolver todos os problemas da sociedade, todos os crimes. Ele não está ali para combater o crime de violação de correspondência, por exemplo. Mas para proporcionar uma segurança urbana satisfatória, para garantir a sensação de segurança indispensável para a convivência harmoniosa e segura.

12. Sempre aparecem em momento de dificuldades

Todas as vezes em que o corpo humano é submetido a um esforço físico além do momento de repouso, ou é exposto a calor excessivo, elimina pela pele sais minerais, dentre eles o NaCl. Ou seja, o Sal sempre está presente em momentos de dificuldade do corpo. De modo semelhante, é o PM que a sociedade chama no momento de algum problema. É a Polícia Militar que aparece. Ela é o tentáculo do da Administração mais presente porque atua em todas as cidades.

13. Provocam sede

O sal provoca sede. Faça um teste que você vai ver... A estabilidade financeira, a vida pessoal e profissional dum Policial Militar pode servir de exemplo para muitas pessoas. Já vi muitas pessoas, em época de formatura militar, desejarem estar envergando a mesma farda dos militares. E realmente solenidades militares causam essa emoção nos espectadores. É bonito ver um cidadão com sede de ser um Policial Militar.

14. Jamais se acabarão

Os sais minerais jamais se acabarão. Tudo está em transformação na natureza, já dizia Lavoisier. Enquanto houver mar, haverá sal. A Polícia Militar e seus agentes também são perenes. Anos passam, as pessoas se vão, mas a Corporação fica. Naturalmente que muitas mudanças devem acontecer na instituição para o acompanhamento da dinâmica social. Mas sempre teremos uma Força permanente, com missão definida da Constituição Federal e dos Estados, é o que eu acredito. Admitamos até, como disse o próprio Lavoisier, que a instituição passe por uma transformação profunda. Mas jamais poderá deixar de ter seus pilares baseados na hierarquia e disciplina. Enquanto houver sociedade, haverá pelo menos um policial militar no mundo.

O Sal de Cozinha, um ingrediente tão simples, foi capaz de proporcionar esta metáfora que traz lições acerca da vida profissional de um PM. Comparar o PM com o Sal é, sobretudo, uma missão curiosa e nobre, visto que o Cristo já o fizera com relação aos seus discípulos quando disse há mais de dois mil anos: “Vós sois o sal da Terra”, Mat 5:13.

Sudoeste Policial Blog.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Difícil decisão

O trabalho de um policial é extremamente difícil. Implica executar suas atividades sob intensa pressão, expor a risco a própria vida e tomar decisões que podem influenciar profundamente a vida das pessoas.

Aprendi esta assertiva quando ainda frequentava as salas de aula da Academia da Polícia Militar, nos idos anos de 2002 e 2003, época em que eu não tinha certeza se esta era a profissão que gostaria de exercer durante trinta anos da minha vida. Hoje já não tenho mais essa dúvida, pois gosto muito do serviço policial.

A cada jornada de trabalho, constato que as dificuldades ora mencionadas são verdadeiras e, além disso, mexem muito com o meu estado psicológico. Trabalhar sob pressão e ver a morte de perto diariamente já não me abalam muito. Por outro lado, as decisões que tenho que tomar constitui a parte mais complicada da minha profissão. Como exemplo disso, devo relatar um fato ocorrido com uma guarnição que estava sob meu comando.

No dia 05 de junho de 2006, estávamos realizando uma operação policial na entrada do bairro Morro Alto, quando abordamos um ônibus. Na ocasião, um dos passageiros foi preso porque usava um documento falso para isentar-se do pagamento da passagem. O motorista e o trocador do coletivo foram arrolados como testemunhas do fato e em seguida foram liberados para continuar a viagem.

Para minha surpresa, ao cadastrar a ocorrência no sistema informatizado, constatei que havia um mandado de prisão em desfavor de uma das testemunhas, o motorista, com base no artigo 121 do Código Penal Brasileiro (homicídio). Tal fato causou-me espanto, porque eu sabia que o motorista trabalhava na empresa havia muitos anos e até então ele gozava de boa credibilidade.

No entanto, o mínimo que eu deveria fazer como responsável pela aplicação da lei era questionar o cidadão sobre a acusação a ele imposta. Desloquei minha guarnição até a empresa onde ele trabalhava e esperamos o retorno do ônibus coletivo. Deparamos com um senhor de fala mansa, fisionomia pacata, vestido com o seu uniforme de trabalho. Ao ser perguntado sobre o mandado de prisão, ele negou veementemente ter motivos para tal, todavia seu olhar denunciava a mentira. Cogitou haver perdido seus documentos e possivelmente alguém tê-los usado para incriminá-lo. Assim, o convidei a me acompanhar até a delegacia para esclarecer a situação, alertando-o para o risco de ele ser preso em circunstância piores.

No trajeto para a delegacia, tratamos o motorista com seriedade e respeito. Por esse motivo, angariamos a sua confiança. Ele relatou-nos que há vinte anos havia sido acusado de ter assassinado um pistoleiro no Estado do Mato Grosso; que foi ouvido pelo delegado naquela época e liberado porque não havia provas contra ele. O suspeito nos afirmou também que resolveu deixar o Estado porque estava sendo ameaçado por parentes da vítima.

Perguntei se ele realmente havia matado o pistoleiro e o suspeito negou novamente, acrescentando que sempre foi trabalhador e desde que veio para Vespasiano labutava na mesma empresa e morava no mesmo endereço com a esposa e a filha deles.

Foi neste instante é que me vi diante daquilo que considero mais difícil na vida de um policial: tomar uma decisão que influenciaria profundamente a vida de uma pessoa. Evidentemente que pelo aspecto da legalidade eu deveria prendê-lo sem pestanejar, afinal havia um ordem judicial para tanto. Mas, por outro lado, num país onde impera a impunidade, onde ladrões de colarinho branco, traficantes de drogas e assassinos contumazes andam livremente pelas ruas porque conseguem driblar facilmente nosso arcaico sistema de persecução criminal, colocar aquele reconhecido trabalhador numa cadeia poderia significar um ato incoerente, considerando que ele estivesse falando a verdade sobre sua inocência.

De um lado, uma ordem judicial, do outro, a fala de um trabalhador. Pensei em liberar o motorista e orientá-lo a procurar um advogado para resolver a pendência na justiça. Resolvi não tomar a decisão sozinho, embora fosse minha competência.

Dada a palavra aos meus companheiros, fiquei ainda mais confuso. O Soldado Felipe entendia que deveríamos cumprir o mandado, sustentando: “afinal quem nos garante que esse homem é mesmo inocente”. Já o Cabo Araújo achou que era melhor “dar um boi” para o motorista, dizendo-me que sua experiência profissional o fazia acreditar na inocência dele.

Diante do impasse, reportei-me aos ordenamentos jurídicos e lembrei-me que o mandado de prisão preventiva não se extingue enquanto não for cumprido. Assim, mais cedo ou mais tarde, aquele senhor seria preso e talvez não recebesse o mesmo tratamento que estávamos lhe dando. Resolvi então cumprir o mandado e mostrar ao preso o que ele deveria fazer para esclarecer os fatos.

Já na Delegacia, apareceu uma senhora acompanhada de uma menina. Tratava-se, respectivamente, de esposa e filha do suspeito. Educadamente a senhora me pediu para conversar com o marido. A menina, já no colo de seu pai, me olhou com rancor. Parecia que ela já sabia o que iria acontecer com seu genitor e que eu era o responsável por ele estar ali. Escutei aquela senhora dizer: “Isso aconteceria a qualquer momento, meu amor”. Percebi que tudo que tínhamos conhecimento até aquele momento era verdade, com exceção das circunstâncias em que ocorreu o crime no qual aquele cidadão figurava como acusado.

A presença dos familiares do motorista na delegacia em consonância com emprego lícito que ele desempenhava realçaram minhas dúvidas acerca da decisão que adotei, o que foi desmistificado quando nós saíamos da delegacia e a esposa do detento me disse a seguinte frase: “ Obrigado, meu filho, por não ter judiado dele. Vai com Deus e que o Senhor Jesus abençoe o seu trabalho”. Tais palavras me mostraram que eu fui justo, como deve ser todo policial, porque apenas executei minha função e em momento algum tirei a dignidade daquele homem.

No retorno ao patrulhamento, o clima dentro da viatura não era de euforia, como ocorre quando prendemos um “vagabundo nato”. Ao comentarmos o caso do motorista, o Soldado Felipe disse que nada nesta vida acontece por acaso. Eu também acredito nisso.

Que seja feita a justiça; se não for a dos homens, que seja a divina.

Fim

Autor: Nivaldo de Carvalho Júnior, 3º Sgt PM - obra escrita em 08/06/2006

Nota: Esta é uma obra de ficção. Nomes, personagens, fatos e lugares são frutos da imaginação do autor e usados de modo fictício. Qualquer semelhança com fatos reais ou qualquer pessoa, viva ou morta, é mera coincidência.

É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” - Inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

CFOPM-BA: cursinho preparatório gratuito.

Na Bahia, onde a PMBA acaba de lançar o edital para o CFO PM 2010, os candidatos residentes em Salvador têm uma boa opção no que se refere ao estudo dos assuntos de Direito – Constitucional, Administrativo, Direitos Humanos e Penal. Me refiro ao preparatório oferecido pelo Observatório da Cidadania, do Deputado Estadual Capitão Tadeu Fernandes, que tem como coordenadores policiais militares e especialistas em Direito.

A boa notícia é que o curso é inteiramente GRATUITO para os interessados. Apesar de não abranger todas as disciplinas cobradas no concurso, a gratuidade abre a possibilidade dos candidatos escolherem um cursinho pago que seja especialista nas demais matérias, deixando a parte de Direito, muito mais difícil de encontrar no mercado de cursos, para o curso do Observatório da Cidadania. Lembrem-se quais são as disciplinas que serão cobradas:


- Língua Portuguesa (15 questões/Peso 4);


- Língua Inglesa (10 questões/Peso 2);


- Conhecimentos Contemporâneos (15 questões/Peso 4);


- Matemática / Raciocínio Lógico (15 questões/Peso 2);


- Noções de Direito (15 questões/Peso 2).

Para se inscrever no curso, os candidatos deverão se dirigir à sede da CENAJUR – Escola de Direito e Cidadania, localizada na Av. ACM, Transversal da Rua da Polêmica, nº 821, sala 301 (Sobre a loja “Reparabrisa”), em Salvador. O telefone para contato é o (71) 3358-0521 (71) 3358-0521 (71) 3358-0521 . O curso, segundo a coordenadora Drª Cristiane Sandes, ocorrerá às segundas, terças e quartas.

Aproveitem a oportunidade!

Abordagem Policial.

sábado, 10 de abril de 2010

Auxílio reclusão para filhos de presos, e os filhos dos Policiais ?

Auxílio-reclusão


È um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;

- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;

- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL

De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003

De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004

De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005

De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006

De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007

De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008

De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009

A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009

Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:

- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;

- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;

- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);

- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);

- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

Clique e acesse o portal Ministério da Previdência Social

Estamos diante de um absurdo (constitucional), enquanto um trabalhador luta dignamente durante 30 dias para manter uma família com os míseros R$510,00, um dependente de recluso (preso) tem o direito de receber dos cofres públicos valores acima citados, trazendo frustração e decepção a milhões de brasileiros que muitas vezes não tem como dignamente levar o sustento para suas famílias.
Comentário do autor do blog.
Fonte: Min. Previdência Social.

Concurso CFO PMBA 2010: Eliminação e Suplência

Continuando nossa sequência de posts sobre o Concurso para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia (PMBA), trataremos hoje de duas questões importantes para os concursandos, a eliminação, ou o que pode levar o candidato a ser eliminado do certame, e a suplência, ou as regras que tratam daqueles candidatos habilitados mas que estão foram dos convocados na primeira lista de convocação. Vamos lá…

A Eliminação

Por que é importante tratarmos da eliminação? Porque muitas vezes o candidato tem melhor desempenho em parte das disciplinas, enquanto em outras tende a ser pior – tanto por afinidade pessoal quanto por prioridades no estudo. Já vi casos em que um candidato fez a pontuação suficiente nas disciplinas que dominava, e acabou zerando apenas uma prova, o que o fez ser eliminado.

Na prova de Redação isso é freqüente, de modo que é de suma importância atentar para os critérios que o Edital estabelece para atribuir a nota zero à redação:

Será atribuída nota zero à Redação que contenha as seguintes restrições:

a) afastar-se do tema proposto;

b) escrita a lápis;

c) apresentada em texto sob a forma de verso;

d) assinada fora do campo obrigatório;

e) escrita de forma ilegível ou indecifrável;

f) pré-fabricada (recortada ou comum a qualquer tema, nariz de cera).


Como se verá abaixo, para ser eliminado no Concurso do CFOPM 2010, basta tirar nota igual ou inferior na prova de Redação, certamente a mais importante do concurso. Vejam todos os motivos de eliminação:

Será eliminado do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar/2010 o candidato que:

a) faltar a qualquer dia de prova;

b) tirar zero em qualquer uma das provas;

c) obtiver pontuação igual ou inferior a três pontos na Prova de Redação;

d) adotar qualquer procedimento fraudulento durante a realização do Concurso;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos de qualquer natureza, máquina calculadora ou similar;

f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (BIP, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

g) obtiver rendimento inferior a 1 desvio-padrão abaixo da média aritmética dos totais de pontos obtidos pelos concorrentes.


A Suplência

A suplência é o procedimento adotado por vários concursos no Brasil, prevendo a possibilidade de eliminação nas etapas posteriores à prova escrita (perda no psicoteste, desistência, perda no teste físico etc). No Concurso do CFOPM 2010, temos 108 vagas para candidatos masculinos, e 32 vagas para suplentes. Já as candidatas femininas, que têm 12 vagas, terão 04 vagas para suplência:

Serão habilitados na 1ª Etapa do Concurso ao CFOPM/2010:

a) os 108 (cento e oito) candidatos primeiros colocados do sexo masculino e os 12 (doze) primeiros candidatos do sexo feminino;

b) os candidatos do sexo masculino que ficarem da 109ª até a 140ª colocação e os candidatos do sexo feminino que ficarem da 13ª até a 16ª colocação, serão todos habilitados na condição de SUPLENTES.


s candidatos do sexo masculino que ficarem em posição superior a 140ª colocação e os candidatos do sexo feminino que ficarem em posição superior a 16ª colocação serão automaticamente ELIMINADOS do concurso.

Geralmente, pelos motivos já expostos acima, muitos, ou todos os suplentes são chamados. Naturalmente, você deve estudar para estar na primeira lista de convocados, mas a suplência não é recusável…

Blog Abordagem Policial.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Som alto é crime? O policial e o cidadão perguntam...

Muita gente não consegue ficar em paz com o barulho nas ruas. Carros, igrejas, serestas, bares, carros de propaganda e até buzinas são os maiores vilões que intranqüilizam o sossego alheio. Ao serem solicitados, muitos policiais se sentem inseguros para coibir a prática por não haver na lei a conduta prevista como crime. O que fazer se a Lei do Silêncio prevê 70 decibéis e o PM não tem o aparelho aferidor?

Em princípio, a Lei do Silêncio que muita gente comenta é norma municipal, como a lei 5354/98 sancionada em Salvador. E tem cidades em que ainda não se editou nenhuma lei. A não ser que o policial esteja em blitz integrativa, dando poder de polícia aos agentes do município para a fiscalização administrativa, essa lei não interessa à Polícia Militar.

Então vejamos o que nos diz o Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP:

Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.


Como o elemento subjetivo da conduta é o dolo, o infrator precisa ter a vontade consciente de perturbar o sossego alheio para que se considere uma infração penal. E não é isso que normalmente acontece com um motorista, por exemplo, que aumenta o som de seu carro para beber num bar.

Mas ele assume o risco, então teve dolo eventual. Ao homem médio, é natural se concluir que aquele volume de som pode causar incômodo a alguém. Portanto a guarnição policial determinará ao dono do veículo que cesse o ruído, informando-lhe sobre o incômodo que o som está provocando. Havendo insistência do condutor, há o cometimento da contravenção e agora do crime de desobediência, Art. 330 do Código Penal, já que a ordem do servidor foi legal.

Na prática, é apenas solicitado ao dono que abaixe ou desligue o som. Não é a medida esperada pela lei. Cessado o ruído perturbador, não cessam seus efeitos. O PM não deve mensurar a ofensividade do bem, concluindo que se refere a uma infração de menor potencial ofensivo, pois já fez isso o legislador, que até o momento não revogou o dispositivo que ainda vige.

Então a condução à delegacia é a medida que se espera do policial para que se previna a infração, que se responsabilize o seu autor e que o bem jurídico tutelado, o sossego alheio, recupere a lesão sofrida. E o solicitante, aquele mesmo que chamou a guarnição, tem o direito de exigir o cumprimento da lei.

Pouco importa se a Prefeitura Municipal concedeu ou não alvará para a prática de algum evento ou funcionamento de algum bar ou casa noturna. O âmbito aqui é penal. Cabe aos proprietários de seus bares e de suas casas noturnas impedir a saída do som para a parte externa de seus estabelecimentos. Pouco importa também a existência de prova técnica que ateste a quantidade de decibéis.


Vejamos a jurisprudência:


34005115 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS – POLUIÇÃO SONORA – PROVA – ALVARÁ – O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995)

34005370 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – SERESTA – PROVA PERICIAL – A promoção de serestas sem a devida proteção acústica, configura a infração prevista no art. 42 do Decreto-lei nº 3688/41, sendo desnecessária a prova pericial para comprovar a sua materialidade. (TAMG – Ap 0198218-3 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 29.08.1995)

34004991 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – CULTO RELIGIOSO – POLUIÇÃO SONORA – A liberdade de culto deve ater-se a normas de convivência e regras democráticas, tipificando a contravenção prevista no art. 42, I, do Decreto-lei nº 3688/41 os rituais que, através de poluição sonora ou do emprego de admoestações provocantes dirigidas aos vizinhos, perturbem a tranqüilidade destes. (TAMG – Ap 0174526-8 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 14.02.1995) (RJTAMG 58-59/443)

O bem jurídico Sossego Público não é um bem irrelevante. O silêncio é um direito do cidadão. A Polícia é obrigada a coibir essa prática desrespeitosa e promover a paz pública. O policial que lê esse post, tenha convicção que sua ação é respaldada pelo ordenamento jurídico.

Não esqueçamos ainda que a poluição sonora é crime disposto no artigo 54 da Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Se o crime é culposo:

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Não se trata de revogação da contravenção, já que é norma posterior que trata da mesma matéria. Pois o objeto jurídico tutelado na LCP é o sossego ou trabalho de alguém sem o caráter difuso, coletivo, como na LCA. A poluição sonora constitui-se em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar, ao sossego ou malefícios à saúde humana.

Estudos mais acurados revelam que um indivíduo submetido diariamente à poluição sonora, pode apresentar sérios problemas de saúde como distúrbios neurológicos, cardíacos e até mesmo impotência sexual. Daí a evolução dessas discussões em assuntos ambientais.

A Polícia então deve atuar coercitivamente, promovendo a tranqüilidade social, a paz coletiva, e atender à ocorrência de perturbação do sossego, seja o solicitante que for. O cidadão tem o direito de viver sem perturbações. E a força do Estado é a Polícia, sob pena de cometimento do crime de prevaricação ou até mesmo de crime omissivo impróprio, respondendo pelas lesões causadas dos ruídos. Logo, cidadão, se você se sente incomodado em seu sossego, chame a Polícia e exija seus direitos.

Blog: Sudoeste Policial.

Colégio de líderes “empurra” e trabalhadores pressionam

O governo está usando todos os recursos para vencer o movimento pelo cansaço. Ontem durante a manifestação os trabalhadores de segurança pública foram informados de que hoje às 10h o Colégio de Líderes definiria a votação das PECs. Mas, segundo o deputado Lincoln Portela, vice líder PR, o assunto discutido na reunião foi o PL Ficha Limpa, enquanto que sobre as propostas o presidente da Casa, Michel Temes, disse apenas que vai analisar na próxima semana, e que cinco ou seis serão votadas antes de junho.


A notícia causou indignação nos parlamentares que defendem a dignidade dos trabalhadores. “Cada reunião do Colégio de Líderes começa com uma esperança e termina com uma decepção. Na pauta dos trabalhos não figura na Ordem do Dia a PEC nº 300. É antirregimental retirar da Ordem do Dia uma matéria em pleno processo de votação”, falou Paes de Lira durante pronunciamento.

Ele tem razão, pois de acordo com os incisos 5º e 6º do art. 202 do regimento da Câmara dos Deputados, votar o segundo turno é obrigatório após cinco sessões da primeira aprovação. Além disso, os art. 159 e 191 parágrafo I, deixam claro que a PEC 300 tem preferência, pois é uma proposta em tramitação.

Outros deputados se pronunciaram durante a sessão de hoje sobre essa decisão dos líderes. “Depois do comprometimento da Liderança de paralisar qualquer tipo de PEC por 20 dias, não houve qualquer decisão nem qualquer avanço para que se retomasse a votação das PECs. É inexplicável essa paralisação. Cobramos do Colégio de Líderes que retome a votação nesta Casa do piso salarial nacional dos trabalhadores de segurança pública”, cobrou Capitão Assumção. Lincoln Portela informou que o PR, PP, PTB e PPS são partidos que defendem a inclusão da PEC 300.

A briga promete ser boa. O governo tenta dificultar e os trabalhadores de segurança pública estão cada vez mais motivados a lutar pela causa. “Eles querem ‘empurrar’ a PEC 300 para 2011, já que, não é uma proposta do governo. Apesar, de todos esses empecilhos o movimento pro PEC 300 está ainda mais mobilizado, mais atento e com mais convicção de que piso será aprovado. O movimento não medirá esforços pra isso”, avisa Coronel Rabelo, da policia militar do RJ. “Enquanto o governo tenta empurrar com a barriga o movimento fica ainda mais forte”, diz o policial baiano sargento Evaldo Silva.

Hoje pela manhã enquanto os líderes estavam reunidos, os trabalhadores faziam uma passeata em Brasília. Eles caminharam do Museu da República até a entrada do Congresso Nacional. E na sessão ordinária os deputados em prol da PEC 300 começaram um movimento de obstrução individual para que nenhuma matéria seja votada enquanto o piso da categoria volte para a pauta.

Em virtude disso, hoje o governo não conseguiu votar a Medida Provisória 477(que abre crédito extraordinário de R$18 bi para órgãos e entidades ligados ao poder executivo), já que grande parte dos deputados aderiu a obstrução. "O governo perdeu com a nossa obstrução e vai ficar assim até a votação da PEC 300", promete Capitão Assumção.

No início da noite parlamentares da Fremil se reuniram com os trabalhadores para discutir os próximos passos do movimento.

Capitão Assumção Deputado federal.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

PEC 300: governo quer empurrar com a barriga.

Em reunião proposta pelo líder do PT, Deputado Fernando Ferro (PE) com o Ministro da Justiça, Luis Paulo Barreto, a FREMIL, representada pelos deputados Paes de Lira e Capitão Assumção ouviu o que o governo tinha para dizer.


Estiveram presentes também o Secretário nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, o Deputado José Guimarães (PT/CE), o Deputado Distrital Cabo patrício (PT/DF), a Deputada Fátima Bezerra (PT/RN) e o Deputado Paulo Pimenta (PT/RS).

Iniciando o diálogo, o Ministro Luis Paulo Barreto disse que havia um grande obstáculo em se conseguir obter o piso para a categoria já que, "toda a vez que o DF tiver reajuste, os policiais brasileiros terão também."

O Deputado Capitão Assumção tomou a palavra e disse que havia um desconhecimento por parte do Ministro na medida em que não tinha atrelamento entre o piso salarial nacional e os salários pagos para os de Brasília. Que já havia sido tirado do texto da PEC 300 a igualdade salarial com Brasília.

O Ministro mostrou também números que não condiziam com a realidade: algo em torno de 2,5 bi/mês. Contra argumentando, Deputado Paes de Lira disse que os números eram bem inferiores e que não passavam de 10 bi anuais.

O Ministro e o Deputado José guimarães propuseram então uma comissão "tripartite" para estudar o impacto nos estados e que enquanto isso, não se falava mais em retomada da votação da PEC 300 e que os deputados deixariam de se manifestar em plenário contra o governo federal porque outros parlamentares poderiam se aproveitar e levar para o lado político já que se trata de ano de eleições.

Entrou na conversa o Deputado Cabo Patrício, enaltencendo o Governo Federal dizendo que os policiais estavam contentes com as bolsas fornecidas aos trabalhadores de segurança pública. Disse ainda que a idéia da formação da comissão era boa porque achava difícil aprovar o piso e que, mesmo que fosse aprovado, o senado rejeitaria.(esse deputado deve ter esquecido que algum dia foi policial).

O Deputado Paes de Lira disse que poderia se formar a comissão e continuar a votação da PEC 300. Uma coisa não prejudicaria a outra.

O secretário nacional de segurança pública disse que o momento era agora para os bombeiros e policiais tenham um piso condigno e que tudo era QUESTÃO DE SE PRIORIZAR A SEGURANÇA PÚBLICA.

O deputado Capitão Assumção disse que não existia a hipótese de se parar a mobilização já que a FREMIL não estava pleiteando nada mais do que o justo: a retomada da votação da PEC 300. Se o governo quisesse avançar, teria que apresentar uma proposta no mesmo peso do proposto na PEC 300.

Resumo: o governo federal está preocupado com a organização do movimento nacional em prol da PEC 300 e quer nos vencer pelo cansaço. Se quisessem fazer algo, já tinham resolvido há muito tempo.

No final da noite, os policiais e bombeiros se reuniram com a FREMIL e deliberaram para hoje (07), o seputamento simbólico do Presidente Lula, com direito a caixão e tudo mais, numa marcha que sairá da Catedral em direção ao Congresso. Ás 10 horas a FREMIL estará comparecendo na reunião de líderes para forçar o retorno da votação da PEC 300.

Postado por Capitão Assumção Deputado Federal.

Veículo suspeito "furou" blitz, atira? Não

Muitos policiais carregam consigo um valoroso senso de vibração, responsabilidade e compromisso representado na vontade de lograr êxito em suas diligências, desejando prender a qualquer custo um criminoso. É louvável essa vontade de não deixar escapar o infrator e levá-lo às autoridades que o encaminharão às barras do tribunal; o que não se pode tolerar é que tanta boa vontade se transforme em tragédia, no cometimento de atos cuja responsabilização recaia sobre o policial que, bem intencionado, no afã de fazer justiça, não mensurou devidamente os riscos e a legalidade de suas ações.


Sem remeter necessariamente a qualquer ocorrência específica, afinal avaliar uma alteração à distância é algo extremamente passível a incidir em erro, é importante lembrar que, no tocante a disparos de arma de fogo, essa medida extrema deve ser usada para salvaguardar vidas que estejam em risco iminente, e jamais para meramente impedir fugas.


Em seu artigo 210, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece:

Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

Infração - gravíssima;


Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;


Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.


Percebe-se nítida intenção do legislador em evidenciar a gravidade de tal conduta, imputando sanções severas, mas isso não a torna um crime, tampouco é justificativa para aplicação de pena capital ou alegação suficiente para a realização de disparos que venham a atingir os envolvidos.

Se os ocupantes investirem de modo letal contra a guarnição, reaja à altura; contudo, se apenas tentam evadir evitando submeter-se à fiscalização, não dispare contra o condutor ou os passageiros buscando pará-los, inevitavelmente tal procedimento acarretará em apurações que possivelmente resultarão em punições nada desejáveis. Se houver condições de alcançá-los com segurança e finalmente descobrir o real motivo da fuga, que pode ser desde a simples dúvida sobre a intenção dos policiais, a falta ou atraso de algum documento, como também o porte de armas, drogas ou a flagrância de crimes graves, parabéns a todos, agiram conforme se espera sem desviar-se dos caminhos da legalidade.

Em certos momentos, é forçoso impor um freio ao ethos caçador e saber suportar, sob intenso stress, que uma possível presa escapou das garras dos guardiões da sociedade – a fera será derrotada futuramente; isso com certeza é menos traumatizante do que o cometimento de uma injustiça e que as consequências morais e legais que tal conduta pode ensejar.

Abordagem Policial Blog.

domingo, 4 de abril de 2010

Limite de idade para praças da PMBA (CFO 2010)

Muitos praças da nossa Corporação perguntaram no último texto, onde anunciamos em primeira mão a abertura do concurso para ingresso no CFOPM, se permaneceria, tal qual no concurso anterior, a extinção de limite de idade para os policiais militares já integrantes da PMBA. Lembro que nosso primeiro ato ao assumir este Comando foi retirar o limite de idade para os praças da corporação interessados em ingressar no CFO, medida que sempre fazemos questão ratificar. É de interesse deste Comandante que todos os policiais militares tenham possibilidades de ascensão na carreira, sejam eles qualquer posto ou graduação.


Blog PMBA.

sábado, 3 de abril de 2010

Aumento e melhorias na PM do Tocantins

Recebi por email um alerta sobre algumas melhorias implementadas na Polícia Militar do Tocantins, notadamente em relação à questão salarial, que aparentemente está sendo comemorada pelos PM’s daquele estado. Veja abaixo a tabela salarial:

CORONEL: 12.000,00
TENENTE-CORONEL: 10.800,00
MAJOR: 9.720,00
CAPITÃO: 8.748,00
PRIMEIRO TENENTE: 6.993,38
SEGUNDO TENENTE: 6.500,22
ASPIRANTE A OFICIAL: 5.361,73
SUBTENENTE: 5.361,73
PRIMEIRO SARGENTO: 4.572,41
SEGUNDO SARGENTO: 4.113,51
TERCEIRO SARGENTO: 3.643,27
CABO: 3.521,96
SOLDADO: 2.850,00
CADETE III: 3.600,00
CADETE II: 3.249,67
CADETE I: 2.878,18
ALUNO SOLDADO: 1.416,86.

Também foi aprovado o auxílio alimentação, no valor de até 300,00 aos policiais das viaturas, que trabalham 12 horas ininterruptas, e a promoção imediata de quase 1000 soldados que já estavam com mais de 15 anos como soldado e ainda não haviam sido promovidos. Parabéns à PMTO!

(Dica do Tenente Marcelo Neves, por email).
Extraído: Blog Abordagem Policial.

O que está acontecendo na PM da paraíba?


A justificativa para a proibição da realização de movimentos grevistas por parte dos policiais militares sempre é focada no tipo de serviço essencial que a tropa exerce, não podendo a sociedade viver à revelia da proteção policial militar. As controvérsias surgem quando outras categorias tem o tal direito de greve, exercendo serviços também essenciais à população, e, coincidência ou não, ressalvada a peculiaridade das funções, têm tratamento bem mais agradável por parte dos governos – para não ir muito longe, citemos as polícias civis e federais, que historicamente são privilegiadas em comparação com as PM’s.

Mesmo na ilegalidade, muitas polícias militares já entraram em greve, e ao degustar o sabor da desordem, a sociedade de pronto exerce pressão no governo, que se vê compelido a negociar e ceder à reivindicação. Ultimamente, um meio termo tem sido buscado, dentro da legalidade, onde o serviço policial é prejudicado pelo não cumprimento da lei por parte do próprio Estado. A essa estratégia foram dados nomes como “tolerância zero” e “polícia legal”, como ocorre hoje na Polícia Militar da Paraíba.

Os policiais da PMPB, como foi feito na PM de Sergipe, e como se tentou fazer na PM da Bahia, se recusam a dirigir viaturas sem o curso para condutor de veículos de emergência, exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

As Insatisfações na PMPB


O que desencadeou o Movimento Polícia Legal na Paraíba não foi apenas a insatisfação dos policiais com a defasagem salarial, mas também certo desprestígio que a Corporação vem tendo por parte do Secretário de Segurança Pública daquele estado, Gustavo Gominho, que é policial federal. Segundo o portal de notícias Paraíba 1, já ocorreram fatos como a prisão de um membro da Polícia Federal por parte da PM, que foi posteriormente, sem explicações, desautorizada.

Condições de trabalho é outra pauta, já que a PMPB também sofre da pobreza que parece ser democratizada entre a maioria dos estados brasileiros: falta de viaturas, coletes, armamentos etc. Por fim, a questão salarial, que já foi modificada pelo Governo em Medida Provisória publicada no Diário Oficial, após o início do Movimento, mas que ainda não agradou a categoria. Veja a tabela salarial atual (após a edição da Medida Próvisória) da PMPB, em comparação com o que estava estabelecido no início do governo atual (há mais de três anos atrás):


PATENTE ——— ATUAL ———- ANTERIOR —— PROGRESSO


Soldado:————- R$ 1.764,00 ——– R$ 1.564,36 —– R$ 199,64
Cabo:—————– R$ 1.971,46 ——- R$ 1.766,33 —— R$ 205.13
3º Sargento:——— R$ 2.213,38 ——- R$ 2.085,61 —— R$ 127.77
2º Sargento:——— R$ 2.538,74 ——- R$ 2.410,94 —— R$ 127,80
1º Sargento:——— R$ 2.917,26 ——- R$ 2.772,05 —— R$ 145.21
Subtenente:———- R$ 3.327,72 ——- R$ 3.196,20 —— R$ 131,52
Aspirante:———— R$ 3.086,28 ——– R$ 2.939,31 —– R$ 146.97
2º Tenente:——— R$ 3.857,66 ——- R$ 3.751,96 —— R$ 105.70
1º Tenente:———- R$ 4.476,02 ——- R$ 4.392,48 —— R$ 83,54
Capitão:————– R$ 5.280,96 ——- R$ 5.190,65 —– R$ 90,31
Major:—————- R$ 6.073,00 ——- R$ 5.990,22 —— R$ 82,78
Tenente-coronel:— R$ 6.867,78 ——- R$ 6.819,75 —– R$ 48,03
Coronel:————– R$ 8.664,34 ——- R$ 8.551,76 —– R$ 112,58


O diferencial paraibano

Ao que se vê, tal qual ocorreu com o movimento na Polícia Militar de Sergipe, o Polícia Legal paraibano está obtendo resultados. Muitas unidades estão sem viaturas em sua área de atuação, e a mídia está dando visibilidade ao movimento – e aqui é importante pontuar que uma disputa reivindicatória é, antes de tudo, uma disputa de comunicação.

O ambiente corporativo parece estar favorável à implementação dos objetivos do Movimento, já que os policiais motoristas não estão isolados, recebendo toda a carga de responsabilidade em tocar a reivindicação. Oficiais de dois batalhões já colocaram seus cargos à disposição do Governo, e o próprio Comandante Geral, Coronel PM Fernando, admitiu que “é uma reivindicação justa e meritória, pois eles (os policiais) querem uma qualificação melhor para melhor prestar o serviço policial ao cidadão”.

Torcemos para que a PMPB consiga avanços significativos, e que as benesses alcançadas se convertam em melhor qualidade de serviço prestado à população paraibana.

Autor: Danillo Ferreira.