quinta-feira, 22 de abril de 2010

Deputado Estadual e Federal – Você vota no Partido ou no Candidato?

 
Se você, ao ler o título deste tópico, respondeu que vota no candidato, devo lhe informar que você está um tanto quanto enganado, ou, no mínimo, mal informado. Vou tentar explicar como funciona o processo eletivo no Brasil. Temos dois tipos de sistemas eletivos: O Majoritário e o Proporcional.


O Sistema Majoritário

Nos casos de eleições para Presidente, Senadores, Governadores e Prefeitos a coisa é bem simples, haja vista que é usado o Sistema Majoritário: neste sim você estará votando de fato no candidato porque ganha quem obtiver mais votos e pronto. Porém, nos casos de eleições para Chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) existe uma correção para uma distorção que este sistema permite. O Chefe do Executivo é seu maior representante direto e, portanto, deverá ser eleito pela maioria, porém poderia não acontecer isso se não existisse a correção do Sistema. Como? Explico: Digamos que em uma eleição tenhamos 3 candidatos a governador sendo dois da Oposição e apenas um da Situação e tenhamos neste estado100.000 votos válidos (Leia-se: Sem contar votos nulos e brancos), os dois candidatos da Oposição somaram 56.000 votos, um com 20.000 e outro com 36.000. Já o candidato da Situação recebeu 44.000. Ora, se ele ganhar logo de cara ele irá representar a maioria? Não, justo por que a maioria votou na Oposição. Por isso existe um Segundo Turno, para corrigir esta distorção, onde se houver uma coligação da Oposição o candidato da Situação que ganhou no primeiro, poderá não levar no Segundo.

O Sistema Proporcional

Já no sistema Proporcional a coisa se complica um pouquinho: temos o tal “Quociente Eleitoral” e outro que pouco se ouve falar: o “Quociente Partidário”.

O Quociente Eleitoral é a quantidade de votos válidos em uma eleição, dividido pela quantidade de vagas que esta eleição se propõe. Este número é usado como referência mínima para que um partido ou coligação concorra a pelo menos uma das vagas oferecidas. Por exemplo: Se temos em um estado 120.000 votos válidos e temos 16 vagas para Deputado Estadual então o partido para concorrer a uma vaga terá que obter na soma de todos os seus candidatos, no mínimo, 7.500 votos (120.000 dividido por 16), sem isso ele não consegue sequer eleger um candidato. Já o Quociente Partidário é a quantidade de votos para cada partido dividido pelo Quociente Eleitoral. Este número serve como referência para quantidade de vagas que este ou aquele partido irá ocupar.

Vamos exemplificar: Se em uma eleição onde 4 partidos ou coligações concorrem a 16 vagas contando com 120.000 votos válidos o resultado fosse este do quadro abaixo:


Observação: Não se considera a fração no cálculo, nem para mais nem para menos.

Observe que neste processo acima ficaram 3 vagas remanescentes. O que faremos com elas? Aí entra em cena um novo cálculo: Divide-se o número de votos válidos de cada partido pelo número de vagas que ele conquistou mais um. Vejamos o quadro abaixo:



No quadro acima se vê claramente que quem ficou com a primeira vaga remanescente foi o partido A. Vejamos se em um segundo cálculo, com a nova distribuição, ele ficará com a segunda vaga:



Observe que agora o partido B foi o “agraciado” com a próxima vaga remanescente. Então este cálculo é refeito até todas as vagas remanescentes serem preenchidas. Com este conhecimento somos capazes de saber a importância do voto no partido no caso da votação pelo Sistema Proporcional. Portanto, digamos que você não tenha candidato para Governo nestas eleições, porém, quer muito que um candidato a Federal ou a Estadual ganhe esta eleição, daí erroneamente faz a seguinte opção: vota nulo para Governador e vota em seu candidato para Federal e/ou Estadual, com isso você perdeu a chance de ajudar seu candidato a ganhar, votando nulo para Governo quando poderia ter votado na Legenda de seu candidato e aumentar o Quociente Partidário dele.

Baseado nestes conceitos acima que foi criada a Lei de Fidelidade Partidária, onde está definido que o mandato pertence ao partido e não ao político, e nós brasileiros muitas vezes não entendemos o porquê disso por desconhecermos este processo de cálculo, e acharmos, erroneamente, que estamos apenas votando no candidato.

Este processo de cálculo também proporciona um efeito curioso: um candidato “A” que obteve 10.000 votos não se elege e um candidato “B” que obteve 3.000 é eleito, justo porque o partido do candidato “A” não obteve Quociente Partidário para elegê-lo. Outra coisa que pouco levamos em consideração e até estranhamos: o já falecido Enéias concorria pelo PRONA, mesmo sabendo que ia perder e muitos não entendiam qual era a jogada, porém, a quantidade de votos que ele recebia ajudava seu partido a eleger muitos deputados Estaduais e Federais. Só em São Paulo, na eleição de 2002, para Deputado Federal, Enéias foi eleito com uma votação monstruosa de 1,5 milhões de votos, o que acabou por eleger uma penca de candidatos do PRONA sem nenhuma expressão política ou pública.

Segundo a previsão do site Expressão Brasil a quantidade de votos válidos em 2010 na Bahia está acima dos 9.200.000 com Deputados Estaduais concorrendo a 64 vagas e Federais a 40. Baseado nisso, podemos dizer que para eleger um Deputado Estadual um partido precisaria de, no mínimo, 145.000 votos, aproximadamente, e para eleger um Federal 232.000 votos, também valor aproximado, porém, estes valores podem variar muito porque depende dos votos válidos no estado. Resumindo tudo e fazendo um trocadilho: para votarmos no Sistema Proporcional com consciência temos que nos ligar no Quociente.

Espero que estas informações ajudem a Categoria a definir, com consciência política, os candidatos que serão seus representantes no próximo mandato.

*Jorge Costa é soldado da Polícia Militar da Bahia e Diretor de Comunicação da ASPRA-BA.
Abordagem Policial Blog.

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