quinta-feira, 29 de setembro de 2011

ESCLARECIMENTO DA PROMOÇÃO DE CABO - PMBA

Com o objetivo de melhor esclarecer e informar alguns pontos fixados na promoção de CABO PM fornecemos os seguintes esclarecimentos:

A Portaria do Comando Geral de nº008-CG/02 publicado no BGO nº 075 de 19 de abril de 2002, prevê que:

Art. 1° - Assegurar ao Policial Militar que se encontra na graduação de Soldado há no mínimo 17 (dezessete) anos, num ótimo comportamento e não estiver respondendo ao Processo Penal ou a Conselho de Disciplina, o direito a promoção por antiguidade a graduação de 1° Sargento, após a conclusão do Curso de Sargento a que deverá submeter-se, obedecendo à ordem de antiguidade na graduação, visando atender ao previsto no 2° Parágrafo do Art. 20, do Decreto estadual nº 28.793 de 13 de maio de 1982, combinado com o parágrafo único do Art. 4° da Lei 7.145 de 19 de agosto de 1997.

No ano de 2009 foi incluída pela Lei nº 11.356 de 06 de janeiro a graduação de Cabo e Subtenente PM na escala hierárquica. Como decorrência em 21 de abril do ano de 2009 houve a primeira promoção ao posto de Subtenente PM, após a nova lei, entretanto não houve convocação para curso e nem promoção a graduação de Cabo PM. Pelo contrário, em 30 de Novembro de 2009 foi publicado no BGO nº220 a matricula de soldados no CFSgt 2009.2 e no BGO de nº 067 de 07 de abril de 2011 nova convocação de soldados para CFSgt 2009.3. O que mostra que a promoção de Subtenente foi atendida e a de Cabo não obteve êxito, trazendo insatisfação aos Soldados que já tinham cumprido o interstício na graduação.

É importante frisar que a própria Lei 11356 que retorna a graduação de cabo e reclassifica o interstício prevê:

Art. 9º - Aos ocupantes das graduações de Soldado e Cabo, ingressos na Corporação até a data de vigência desta Lei, será facultado o direito de concorrer diretamente à promoção pelos critérios de merecimento e antiguidade para graduação de 1º Sargento, desde que respeitados os requisitos legais.

§ 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, os ocupantes da graduação de Soldado terão de cumprir o interstício mínimo de 03 (três) anos na referida graduação.

Antes disso, no seu Art 8º a referida lei prevê que aos policiais que estiverem na graduação de 1º Sargento e completarem 30 anos de serviço, na época da inatividade tem o direito de ter sua remuneração calculada com base nos vencimentos integrais do 1º Tenente. Esse direito é assegurado ao 1º Sgt e não ao Cabo o que pode trazer prejuízo aos policiais que estão na turma de 1986 que em sua grande maioria, em virtude das averbações existentes já possuem 30 anos de serviços prestados a nossa nação.

Em 15 de julho de 2011 o atual Comandante Geral contrariou a previsão legal de FACULTAR aos soldados o direito de concorrer a promoção para graduação de 1º Sargento pelo critério de antiguidade, convocando parte da turma de 1986 para o Curso de Formação de Cabo PM. Tal ação pode provocar um prejuízo irreparável a esses policiais visto que em sua grande maioria, já possuem tempo de serviço prestado que os possibilitem ir para a reserva remunerada com proventos de oficial subalterno se efetuarem o CFSGT e consequentemente sejam promovidos a graduação de 1º SGT PM, o que não será possível se estes forem promovidos a graduação de Cabo PM.

Assim por uma questão de justiça e corrigindo o erro do passado à turma de 1986 que já tem 25 anos e sete meses deve ser convocada para o CFSGT,por direito. Tanto ela quanto as subseqüentes até que seja preenchido todas as vagas disponíveis para a gradação de Sgt PM. Preenchidas as vagas de Sgt PM, as turmas posteriores ocupariam as 1204 vagas existentes de Cabo PM.

Assim este comando terá tranqüilidade para trabalhar com à certeza de ter feito justiça.
Fonte: Bizú de praça.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

UPP - Bases de segurança do Nordeste de Amaralina contarão com 360 policiais

Foram inauguradas manhã desta terça-feira (27), nos bairros do Nordeste de Amaralina, Santa Cruz e Vale das Pedrinhas, as três novas bases comunitárias de segurança de Salvador.

Nas três bases, vão atuar 360 policiais, 120 em cada uma delas, e 16 viaturas. Também foram instaladas 25 câmeras para monitoramento da região. As bases estão sob o comando da capitã Roseane Guimarães.

O governador Jaques Wagner e o secretário da Segurança Pública, Maurício Barbosa, inauguraram os equipamentos.

Além da ação policial, a região vai ser alvo de atividades sociais. Na área de qualificação profissional, estão sendo desenvolvidas capacitações pelo Qualifica Bahia, com quatro cursos e 30 vagas cada.

Projetos

No Plano Territorial de Qualificação (Planteq), estão sendo oferecidas 100 vagas, divididas para os cursos de manicure, garçom/garçonete, recepcionista, cabeleireiro e rotina de escritório. Já o Programa Jovens Baianos reservou 100 vagas dos cursos de música da Escola Pracatum para os moradores da região do complexo.

Na área de esporte e lazer, está sendo desenvolvido o Projeto Esporte e Lazer, com as modalidades de futebol de campo (230 pessoas), futebol de salão (344 pessoas), vôlei (25), basquete (10), ginástica (150) e natação (220). Há ainda o grupo de convivência de idosos, com 70 pessoas, desenvolvido no Centro Social Urbano do bairro.

Também serão desenvolvidas ações voltadas para povos e comunidades tradicionais, cursos pré-vestibular, e qualificação profissional voltado para jovens de grupos de dança da comunidade.

Outras bases

Em abril deste ano foi inaugurada a primeira Base Comunitária de Segurança de Salvador, localizada no bairro do Calabar. A estratégia de instalação das bases no bairro seguiu quatro ações: investigação, intervenção, ocupação e instalação.

A previsão é que 34 Bases sejam implantadas no estado até 2013 – 20 em Salvador e 14 no interior. Na capital, outros bairros beneficiados são Tancredo Neves e Fazenda Coutos. Quatro Bases também será implantadas em Feira de Santana, a 107 km de Salvador.

fonte: Correio.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Saiu a Tabela de Proposta de Aumento

Segue abaixo proposta de Campanha Salarial para o nosso movimento.


Comente! Divulgue! Participe!
 

Assembléia Geral 2011

Subsídio - O que é e quais suas vantagens

Subsídio é uma forma de retribuição pecuniária prevista na Constituição Federal. O subsídio é um valor padrão básico; devido à função do exercício do cargo, sendo possível o recebimento de outras parcelas remuneratórias desde que constitucionalmente ou legalmente fixados, limitando a remuneração ao teto constitucionalmente estabelecido ( Ministros do Supremo Tribunal Federal). Nunca para adoção de caráter diferencial, ou de promoção diferencial. No caso dos militares estaduais é a contraprestação pelo serviço prestado, a remuneração.

Com as reformas constitucionais no final da década de 90, visando diferenciar carreiras de Estado dos funcionários “acidentalmente do Estado”, foi dado tratamento distinto, através de nova redação ao parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal. Esta denominação subsídio já era utilizada para remunerar os cargos públicos eletivos e os chamados de confiança, como acabamos de dizer aqui. Para um melhor entendimento e a conceituação do que seja subsídio e desta forma o que é sua natureza jurídica, vamos ver, primeiramente, o estudo do sistema remuneratório dos servidores públicos, e seu tratamento pelo Ordenamento Jurídico Constitucional.

Estabelece a Constituição o regime remuneratório dos servidores públicos, fixando-os como espécies de retribuição pecuniária: o vencimento, os vencimentos e o subsídio. Para uma completa análise, indispensável é também a conceituação do que é remuneração.

Assim, “remuneração é a importância resultante do somatório de todos os valores recebidos, independentemente do título, pelo agente público.”

Este conceito é indispensável, pois é esta espécie de retribuição pecuniária que não pode ultrapassar o teto remuneratório fixado no inciso XI, do Artigo 37, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional 41/2003.

O “vencimento é a retribuição pecuniária paga pelo Estado, em virtude do efetivo exercício, ao ocupante de cargo, emprego ou função, observadas as definições legais delineadoras do próprio cargo, emprego ou função.”

Já “vencimentos é o resultado da adição do montante relativo ao padrão definido legalmente para o cargo emprego ou função, com as vantagens que são asseguradas ao agente de forma fixa e permanente.”

No caso do vencimento haverá de ser sempre idêntico, já para os vencimentos e a remuneração, pode haver variações.

E por fim, o subsídio que é a contraprestação paga pelo Estado à determinados agentes públicos, em parcela única que de acordo com o Artigo 39, §4º, da Constituição Federal e nas palavras de Carmem Lúcia Antunes Rocha é “O subsídio adotado agora, como espécie remuneratória peculiar e própria conferida a determinados cargos e funções públicas forma-se e fixa-se em parcela única.”

Desta forma, ficamos cientes de que senadores, deputados federais, estaduais e distritais, vereadores, presidente da república, governadores e prefeitos tinham suas remunerações já com a denominação de subsídio. Tal denominação passou a ser também devida às carreiras Policiais (art. 144, § 9º da CF); as carreiras dos Promotores de Justiça (art. 128, § 5º, I, letra “c” da CF), Procuradores do Estado e Advogados (art. 135 da CF), devendo assim, estes, com as autoridades nominadas no parágrafo 4º do art. 39 da Constituição Federal, receber através de subsídio. Como também, carreiras não denominadas de Estado, conforme vontade do Chefe do Poder Executivo – União, Estado, Distrito Federal ou dos Municípios – podem, também, perceber suas remunerações sob a forma de subsídio, conforme prevê o § 8º do art. 39 da Constituição e por força das Emendas Constitucionais 19 e 41. É cabível enfatizar que o artigo 39 da Carta Magna no seu § 6º, determina que sejam publicados anualmente os valores dos subsídios e dos cargos e empregos públicos que os percebem.

Então na exaustão do assunto podemos afirmar e confirmar com embasamento no § 4º do artigo 39 da Constituição, que o subsídio agrupa todos os títulos remuneratórios percebidos pelo servidor em um único valor. O regramento constitucional é mandamental, e não opcional; o servidor componente de uma das carreiras mencionadas lá acima, deva perceba exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Significando assim dizer que, o policial não mais perceberá a remuneração denominada soldo, bem com as demais gratificações que formam seu vencimento. Passando a ser todos somados constituindo um só valor, por sua vez, denominado de subsídio. Todavia, essas assertivas não abrangem indenizações transitórias de caráter pessoal, como é o caso de adicional de férias, décimo terceiro, ajuda de custo de transporte e diárias.

Nos casos de atividade de chefia e comando, haverá um acréscimo remuneratório, pois tais funções representam ampliação de responsabilidade e labor, quando comparadas com as atividades ordinárias desempenhadas, que não se fale, ou se pense aqui, em desmerecimento ou diferenciação, mas apenas a parcela devida, por responsabilidades adquiridas em favor da instituição pertencente e da Administração Pública. E dessa forma a contraprestação monetária pelo desempenho das funções devidas, é constitucionalmente devido (o que pode ser conferido no artigo 37, V, com redação da Emenda Constitucional, 19º), e deve ser fixada separadamente, através de estabelecimento de subsídio próprio que remunere, a um só tempo, o labor ordinário e o acréscimo de responsabilidade.

Para nos, do MPL /Bahia a adoção do sistema remuneratório através de subsídio, além de respeitar os ditames constitucionais, é também a forma mais justa e imparcial para o exercício policial, o que também preserva a autonomia individual e eventuais desvios em decorrência de gratificações ou assemelhados que visem “comprar” policiais-gestores. O Estado da Bahia deve adotar a forma vigente instituída na Carta Política Cidadã de 1998, com a re-formulação da Emenda Constitucional nº 19, que trouxe a alteração para o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, respeitando o escalonamento vertical que é a forma da remuneração policial, respeitado a escala hierárquica. Por isso a conformação do subsídio deve ser feita, respeitando ao inciso XV do artigo 37 da CF, que veda redução na remuneração do servidor. Para que tal disposição constitucional não seja violada, impõe-se que se dê início a implantação do subsídio a partir dos componentes de vencimentos do Coronel PM. Formando assim o subsídio, que corresponderá ao chamado índice 1.000. Daí, obedecendo ao escalonamento fixado pela Lei 3.808/80, se formará o subsídio de toda a carreira, até o soldado, o qual tem, o direito a percepção de acordo com o índice 250 como preleciona a mesma lei, ou adotando outra lei com índices referenciais diferentes, mas ainda assim compatíveis e que parta do cargo patente maior da instituição, em referencial 1.000.

A tendência é de que o subsídio uniformize a remuneração dos postos e graduações das carreiras Policiais Militares e também Civis, valorizando-as, e cessando a “redução salarial dos ativos”. Zerando o crescimento vegetativo e acabando com os super salários, e as gratificações adicionais por funções setoriais (gratificação sobre gratificação). Pode também estimular a carreira, acabando os desvios funcionais.

É oportuno também dizer que possíveis ações judiciais (e as já correntes) contra o Estado que versam sobre revisão salarial, tratamento diferenciado, alterações em cálculo de reservas e aposentadorias, enfim, tudo que trate sobre questões salariais, continuam a correr sem prejuízos com a adoção desta forma remuneratória. E, assim, com a adoção do subsídio, essas ações passarão a ser exceções, quando não inexistentes, em decorrência dessa forma, que além de mais justa, é também a determinada pela Constituição Federal.

Subsídio mais que um direito, é um dever do Estado, que assim, passa a dar valorização ao profissional de Polícia.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Polícia boa será premiada com 14º salário em 2012


SSP vai pagar bônus para policiais a partir de abril de 2012.


Policiais ruins, punidos. Policiais bons, premiados com dinheiro. Entretanto, para ganhar mais, os 35 mil policiais da Bahia vão ter que, literalmente, suar a farda. A partir de abril de 2012, segundo informou com exclusividade ao CORREIO o titular da Secretaria da Segurança Pública (SSP), Mauricio Teles Barbosa, policiais civis e militares da Bahia que conseguirem reduzir índices de violência em suas áreas de atuação vão receber reforço no orçamento.

“Estamos usando a ideia do gerenciamento da iniciativa privada. Temos uma meta de reduzir os índices de violência e queremos alcançar. Vamos ter um plus salarial. Não vai chegar a um 14º salário, mas o valor vai se assemelhar em muito”, disse Barbosa.

O secretário informou que as premiações vão ser pagas por cada Área Integrada de Segurança Pública (Aisp), que compreendem delegacias e companhias da Polícia Militar por regiões, que reduzir os índices de violência.

Enquanto isso, a SSP promete intensificar as ações das corregedorias das polícias para punir policiais que cometam crimes. “O que vamos priorizar é o bom trabalho de equipe. Todos os policiais que pertencerem a Aisp que reduzir indicadores vão ganhar essa premiação. Desde o soldado e o investigador à mais alta patente. Isso vem a calhar das duas formas na questão da produtividade e na integração entre as polícias”, destacou.

Ele indicou que o projeto está em fase de finalização e que já possui o aval da Secretaria da Administração do Estado (Saeb) para liberação orçamentária dos recursos, mesmo que todas as áreas do estado cumpram as metas. Teles não informou o valor total do investimento, que tem investimentos do programa Pacto Pela Vida.

35 mil é o número total de policiais civis e militares da Bahia

Critérios

Teles informou que os índices a serem reduzidos são homicídios e crimes contra o patrimônio. “Vamos quantificar a questão da conclusão dos inquéritos (para a policia civil, cumprimento dos mandados de busca, apreensão e prisão de criminosos). Para a PM, vamos avaliar a questão de apreensão de armas de fogo, prisões também de pessoas com o mandato de prisão em aberto. Ou seja, a gente vai quantificar para calcular o plus”.

Os autos de resistência - quando a polícia mata bandidos em confronto - estão abolidos desse calculo no primeiro momento do projeto. “Uma vez, o Rio de Janeiro usou a chamada gratificação faroeste, que pagava mais para policiais que matassem em confronto. No prazo máximo de 2 anos, a intenção é que as taxas de auto de resistência sejam incorporadas às taxas de homicídio”.

Em abril de 2012 serão pagos os plus salariais dos resultados conseguidos em 2011 pelos policiais baianos. “Será em abril porque temos que ter um prazo para analisar os dados de cada área. Nesse primeiro ano não vamos ter uma coisa muito sedimentada, a gente vai fazer até a título de exemplificação e valorização das boas práticas para que em abril de 2013 a gente já pague dentro dos moldes e da avaliação dos índices de 2012”, disse Teles.

Além de oferecer benefícios financeiros à tropa, por trás da concessão dos plus há uma necessidade de planejamento das políticas de segurança. “Queremos saber estrategicamente quais são as unidades que merecem uma atenção especial. Importante dizer que a premiação não tem a ver com a questão de aumento salarial. Ela é um plus. As questões salariais serão discutidas com a categoria no momento devido”, diz o delegado geral da Polícia Civil, Hélio Jorge.

O comandante-geral da PM, coronel Alfredo Castro, diz que a ideia da SSP não é valorizar o profissional apenas pelo dinheiro. “O salário é um fator motivador no sentido de desempenho das funções policiais com boas ações”, diz.

SSP quer criar academia de polícia

Pensando em oferecer atrativos para a polícia que não sejam apenas questões salariais, o secretário da Segurança Pública, Mauricio Teles Barbosa, e o delegado-geral da Polícia Civil, Hélio Jorge Paixão, anunciaram para o CORREIO o projeto de criar uma academia de segurança pública da Bahia para fazer a integração entre as duas academias numa academia única. A academia deve ser entregue à população nos próximos quatro anos.

“Queremos fazer a boa interlocução das categorias já na formação. Vamos passar todos os policiais por cursos de qualificação nessa academia. Já temos até um terreno em Lauro de Freitas onde vamos sediar a academia”, destacou Barbosa.

O comandante-geral da PM, coronel Alfredo Castro, explica que o direito ao recebimento do plus salarial integra um conjunto de ações que devem valorizar os profissionais das polícias. “A valorização do homem não parte somente com o dinheiro. O salário é fator motivador no sentido de desempenho de suas funções com boas ações. O salário é bom, mas se você não tiver pessoas comprometidas com o serviço você pode dar até um milhão que não adianta”.

O delegado-geral da Polícia Civil, Hélio Jorge Paixão, reforça a ideia de que o aumento nos rendimentos não é prioridade para os policiais da tropa baiana. “Quando assumimos no cargo fizemos uma pesquisa com a tropa sobre o que eles queriam. Primeiro, queriam capacitação, se especializar cada vez mais na atividade que desenvolvem. Segundo, queriam ter mais condições para exercer essas atividades e no terceiro item vieram falar em remuneração. A motivação do policial passa por tudo isso”, informou.

Colaboração: Sd PM Soares.

Fonte: Correio da Bahia.