sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Bandidos teriam intenção de explodir ponte Rio-Niterói

               Ponte Rio-Niterói seria possível alvo de atentados do crime organizado

Os moradores do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, vivem momentos de apreensão e medo, por conta da operação de retomada do morro dominado por traficantes, em ação conjunta do Exército e das Polícias iniciada nesta sexta-feira (25). Os boatos se espalham como rastilho de pólvora pela comunidade que, por receio do conflito, não tem saído de casa. De acordo com o estudante de direito Marlon Zonta, morador da Vila Santa Luzia, que fica ao lado do Complexo do Alemão, o clima de boataria impera no local. Em conversa com o BN, via internet, o estudante conta que os bandidos teriam divulgado a intenção de promover ataques a shoppings, órgãos públicos e até à Ponte Rio-Niterói. “Parece que eles têm três opções de ataque: a Ponte Rio-Niterói, órgãos públicos e shoppings”, afirma. Segundo ele, a população evita ir aos centros de compra, que seriam o alvo principal de um possível ataque. Os locais mais próximos da região são o Norte Shopping e o Shopping América. A polícia fez uma varredura na Ponte Rio-Niterói, no final da tarde desta sexta, para apurar a denúncia.


(João Gabriel Galdea)

RIO: Wagner Montes diz que bandidos não migrarão para Bahia


     O apresentador do Balanço Geral da Record do Rio de Janeiro, Wagner Montes, especialista em segurança pública, tranquilizou a população baiana e afirmou que os bandidos da capital fluminense não migrarão para o estado. Segundo o comunicador, os traficantes sabem que a Polícia da Bahia “não dá mole também não”. “Eles sabem que se cair aí também estão arriscados a ir tomar um banho de mar e não voltar mais”, afirmou.
      Em entrevista ao programa Acorda pra Vida, da Rádio Tudo FM, o deputado estadual mais votado do Rio de Janeiro nas eleições deste ano explicou que essas ações é uma forma de assustar a população e intimidar a polícia e o poder do Estado, porque, segundo ele, os traficantes estão enfraquecidos devido ao trabalho conjunto das polícias Civil, Militar e Federal de combate ao narcotráfico. Com isso seus territórios foram tomados e seus orçamentos comprometidos. Com isso, em uma atitude desesperada, os bandidos querem implantar a “política do terror”. "Tentaram intimidar a população, o estado, causar pânico. Mas o povo do Rio resistiu bravamente e houve uma demonstração que a força do bem está sempre se sobrepondo à força do mal”, comemorou.

Suspensão da aplicação do TAF para o CEFS/2009.3 PM Bahia






Prezados Soldados/Turma de 1984!

Este Comandante-Geral entendeu por bem proceder a suspensão do TAF a ser aplicado, conforme cronograma de eventos, no período de 24 a 26/11/2010, pelo Departamento de Ensino/CEFD, com vistas ao provimento de vagas para o Curso Especial de Formação de Sargentos da Polícia Militar – CEFS/2009.3 – 3a. Turma.

Com efeito, o Edital n.º DE-001/09, publicado no BGO n.º 064, de 07/04/2009, prevê que o candidato será convocado para o TAF desde que seja considerado apto no Exame Médico, já que tais etapas são distintas e, obrigatoriamente, sucessivas; como ainda não foi publicado o resultado do Exame Médico e nem aberto prazo para interposição de eventuais recursos, restou prejudicada a data prevista em cronograma para a aplicação do TAF (24 a 26/11/2010), tornando-se inviável, pois, o cumprimento de um cronograma defasado, cabendo ao Departamento de Ensino, em momento oportuno, publicar um novo cronograma.

Assim, este Comandante-Geral recomendou ao Departamento de Ensino que não seja realizado o TAF enquanto não houver a publicação, em BGO e na Intranet PMBA, do resultado definitivo Exame Médico, isto em respeito aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, principalmente, em respeito à Turma de Soldados de 1984.

A decisão em inteiro teor consta na Portaria n.º 065-CG/2010, disponível na Intranet PMBA e no BGO. Boa sorte a todos!

Nilton Régis Mascarenhas - Cel PM
Comandante-Geral

PMs fazem novas manifestações para votação da PEC 300

A declaração de vários governadores, inclusive o de Minas Gerais, pedindo às bancadas o adiamento da votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria o piso nacional para os policiais militares e civis e do Corpo de Bombeiros, conhecido como PEC 300, gerou revolta entre os militares. O capitão e diretor da Unidade de Reformados da PM em Uberaba, José Ronaldo Campos, disse que as manifestações continuam para aprovação da PEC.

Segundo o capitão, os governadores estão dificultando a votação da PEC, pois acreditam que este acréscimo irá reverter nas contas do estado, entretanto a intenção da proposta é que seja criado um fundo nacional de segurança, pelo governo federal. Portanto, o acréscimo no salário dos policiais e do Corpo de Bombeiros viria de recursos da União.

O deputado estadual Olímpio Gomes (PTD-SP) crê que o impasse "pode desencadear a maior greve da história" e criar um desgaste que poderia ser evitado com a aprovação da PEC nº 300. Entretanto o capitão acredita que a Polícia Militar não chegará a tanto, "acho difícil a realização de greve, pois a segurança pública é serviço essencial, e sem policiais poderia acarretar sérios problemas", comenta.

De acordo com o comandante, na última quarta-feira uma equipe de militares de Uberaba foi a Brasília para participar de uma manifestação pedindo a votação da PEC. Entre os manifestantes estavam também policiais de estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Mato Grosso. "Pedimos a votação da PEC no segundo turno, pois no primeiro a proposta já foi aprovada em agosto, entretanto acredito que não será votado este ano, pois o congresso cria métodos de intervenção para atrasar, pois nove medidas provisórias estão trancando a pauta", explica.

No Congresso, os militares contam com o apoio de vários deputados, entre eles parlamentares mineiros que já anunciaram serem favoráveis a PEC. O comandante acrescentou ainda que no dia da posse da presidente eleita, Dilma Rousseff, marcada para o dia 02 de janeiro, militares e os bombeiros estarão na solenidade com placas e bandeiras pedindo à presidente para que a PEC seja finalmente aprovada e comece a valer. Uma caravana sairá de Uberaba.

A proposta pode trazer um aumento atingindo até R$ 3,5 mil ao salário inicial dos praças e para R$ 7 mil o dos oficiais. Atualmente, a média nacional é de R$ 1.814,96, o mesmo valor pago aos militares em Minas Gerais. Já no Rio Grande do Sul, por exemplo, um PM em início de carreira recebe R$ 850 por mês, o menor valor praticado em todo o país. (GS)

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Prorrogação da data da prova de conhecimentos do CEFSgtPM/2010


Informo a todos que foi prorrogada para o dia 12 de dezembro de 2010 (domingo) a data de aplicação da Prova de Conhecimentos do Processo Seletivo Interno para o Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar – CFSgtPM/2010, inicialmente prevista para o próximo dia 28 de novembro.

A referida prorrogação dá-se em razão da ocorrência de fatores supervenientes, de natureza sistêmica, independentes e alheios à Corporação, os quais poderiam impactar, sobremaneira, a logística da ação institucional, cuja realização envolve a aplicação de provas para mais de 10.000 (dez mil) policiais militares.

Visa também este ato à imperiosa necessidade de salvaguardar a lisura do Processo Seletivo Interno, em especial, no tocante à aplicação da Prova de Conhecimentos. Demais informações constam na Portaria n.º 064-CG/2010, que se encontra disponível na Intranet PMBA. Continuem estudando!


Nilton Régis Mascarenhas - Cel PM
Comandante Geral

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

PEC 300 - Alckmin (PSDB/SP) e Wagner (PT/BA) são contra

               Fonte: Agência Câmara de Notícias

[...] Durante o encontro com Michel Temer, os governadores manifestaram ainda preocupação com a aprovação das propostas que estabelecem um piso salarial nacional para policiais e bombeiros militares (PECs 300/08 e 446/09). Eles querem discutir com os parlamentares a situação da segurança pública no Brasil como um todo, inclusive os salários dos policiais, mas são contra a aprovação das PECs em 2010.

Segundo Alckmin, o impacto financeiro delas precisa ser debatido com os governadores e a presidente eleita, Dilma Rousseff, antes da votação no plenário. “É preciso esperar a posse dos governadores eleitos e da presidente para se fazer uma discussão mais ampla”, afirmou o governador. Ele fez questão de ressaltar, porém, que a decisão final é do Congresso.

Jaques Wagner criticou as PECs. “São uma violência à liberdade de cada ente da federação de fazer sua gestão de pessoal”, afirmou. Ele acrescentou que a aprovação de um piso nacional para os policiais, impondo despesas para os estados sem levar em conta a realidade de cada um, pode ser questionada na Justiça porque fere o princípio federativo, uma cláusula pétrea da Constituição.[...]

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Entrada em domicílio - Questões legais e operacionais

O assunto abordado foi extraído do Universo Policial blog de 29 de setembro de 2009, mas que continua mais do que nunca atual e instrutivo.

Nesta postagem, vamos abordar a entrada em domícilio na atividade policial, procurando associar questões legais e operacionais. É preciso conhecer as leis e a doutrina jurídica para não extrapolarmos nossa competência legal e, consequentemente, incorrermos em ilícitos penais. Ressalta-se que o crime de invasão de domicílio vem geralmente acompanhado de outros, como tortura, abuso de autoridade e constrangimento ilegal.


Dispositivos legais que tratam do assunto:


Constituição Federal

Art. 5º, inciso XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


Código Penal

Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

§ 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.

§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

§ 4º - A expressão "casa" compreende:

I - qualquer compartimento habitado;

II - aposento ocupado de habitação coletiva;

III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.


Código de Processo Penal

Art. 240 - A busca será domiciliar ou pessoal.

§ 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

a) prender criminosos;

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

g) apreender pessoas vítimas de crimes;

h) colher qualquer elemento de convicção.

§ 2º Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.


Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

Art. 242. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

Art. 243. O mandado de busca deverá:

I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

§ 1º Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

§ 2º Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

O modo de proceder a busca domiciliar encontra-se disciplinada pelo Código de Processo Penal, conforme artigos que se seguem:


Código de Processo Penal

Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

§ 1º Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.

§ 2º Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

§ 3º Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

§ 4º Observar-se-á o disposto nos §§ 2º e 3º, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

§ 5º Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.

§ 6º Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.

§ 7º Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4º.


Art. 246. Aplicar-se-á também o disposto no artigo anterior, quando se tiver de proceder a busca em compartimento habitado ou em aposento ocupado de habitação coletiva ou em compartimento não aberto ao público, onde alguém exercer profissão ou atividade.

Art. 247. Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.

Art. 248. Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.

Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

Parágrafo único. O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.

Art. 294. No caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for aplicável.

Da leitura desses dispositivos legais, infere-se que, na atividade operacional, o policial pode adentrar em domicílio alheio nas seguintes situações:


Com o consentimento do morador

Em caso de flagrante delito

Num desastre, para prestar socorro

Por determinação judicial, durante o dia

Legalmente falando, há mais duas possibilidades para entrada em domicílio:

Em estado de necessidade

Em estrito cumprimento do dever legal associado à circunstância que torna ou tornaria a ação policial legítima


Estudo das situações


a) Com o consentimento do morador - Se o morador autorizar a entrada na residência, logicamente que não existe o crime de invasão de domicílio. A situação é prevista pela Constituição Federal. Mas o interessante é registrar essa autorização por escrito, para resguardar a legalidade da ação. Eu criei um modelo de "autorização para entrada em domicílio";

b) Em caso de flagrante delito - O flagrante delito também afasta o crime de invasão de domicílio. Mas é preciso saber o que é flagrante delito (Artigos 302 e 303 do Código de Processo Penal)

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

Alguns doutrinadores entendem que só cabe a entrada em domicílio em caso de flagrante delito no flagrante direto, que é quando está acontecendo o crime (art. 302, inciso I). Tal entendimento se dá em razão do disposto no artigo 150, § 3º, inciso II, do Código Penal, que diz que não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum delito está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. Os outros casos de flagrante delito não foram contemplados por este artigo. Entretanto, há de se esclarecer que a Constituição Federal (art. 5º, inciso XI) não faz distinção; ela diz que é permitida a entrada em casa alheia em caso de flagrante delito, não mencionando se é apenas no flagrante direto.

O artigo 294 do Código de Processo Penal prescreve que se deve observar, em caso de flagrante delito, o disposto no artigo 293, no que for aplicável.

Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

Parágrafo único. O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.

Art. 294. No caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for aplicável.

c) Num desastre, para prestar socorro - Situação que também autoriza a entrada em domicílio, haja vista que o bem maior a ser protegido é a vida. É prevista pela Constituição Federal.

d) Por determinação judicial, durante o dia - Esta situação cabe tanto em caso de busca e apreensão como em caso de prisão decorrente de mandado. É preciso observar o modo de proceder a entrada no domicílio, conforme dispositivos legais indicados acima.

f) Estado de necessidade - É uma excludente de ilicitude, prevista pelo artigo 23 do Código Penal. Um exemplo dessa situação pode ocorrer quando, durante uma troca de tiros, o policial adentra numa casa para se abrigar.


Código Penal

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

g) Estrito cumprimento do dever legal associado à circunstância que torna ou tornaria a ação policial legítima - Essa possibilidade de entrada em domicílio é muito pouco falada. Encontra previsão legal no Código Penal, numa combinação dos artigos 23, inciso III, e 20, § 1º.


Código Penal

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Artigo 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

Dou alguns exemplo dessa possibilidade.

Durante patrulhamento a pé num logradouro público, um cidadão, desesperado, informa a uma dupla de policiais que um homem está tentando matar uma mulher dentro de uma casa. Os policiais se aproximam da casa e ouvem gritos de socorro. Pensam: "Entrar ou não entrar?". Em vista do dever de proteger a sociedade, mesmo com o sacrifício da própria vida, decidem entrar e, para surpresa, constatam que tudo não passou de um grande equívoco, pois na casa estava acontecendo um ensaio de uma peça de teatro, e o cidadão que lhes informou sobre o fato era um portador de enfermidade mental.

Uma equipe de policiais do Tático Móvel recebem informações de que um indivíduo estaria cultivando pés de maconha num apartamento. Ao chegar nas próximidades do prédio, avistam, na janela do apartamento do suspeito, um vaso contendo uma planta de formato e cor semelhantes a um pé de maconha. O suspeito, vendo as viaturas policiais, começa a destruir a planta. As circunstâncias descritas evidenciam a veracidade da denúncia, razão pela qual os policiais adentram no apartamento e encontram 02 (dois) pés de uma planta semelhante à maconha.

No segundo caso, mesmo se a denúncia não fosse confirmada, os policiais não teriam cometido nenhum ilícito, pois agiram no estrito cumprimento do dever legal em vista de circunstâncias plenamente justificáveis, baseadas em fundadas suspeitas, que, se confirmadas, tornariam a ação legítima.

Por fim, quero frisar que a jurisprudência sobre o tema se dobra aos ensinamentos de Paulo Lúcio Nogueira:

O Direito constitucional de inviolabilidade domiciliar não se estende a lares desvirtuados, como casas de tolerância, locais ou pontos de comércio clandestino de drogas ou de aparelhos subversivos, cassinos clandestinos, etc. A casa é asilo inviolável do cidadão, enquanto respeitadas suas finalidades precípuas de recesso do lar, pois, desvirtuado esse sentido domiciliar, pelo seu mau uso, deixa de merecer a tutela constitucional e mesmo a penal.

Dessa forma, quem emprega a própria casa para para fazer dela instrumento para acobertar, praticar ou facilitar o cometimento de delitos, não terá a tutela constitucional protetiva inerente ao domicílio, que por certo não está à disposição do crime.

Mudança de Uniforme na PMBA


A Polícia Militar da Bahia acaba de anunciar mudanças significativas em seu uniforme operacional. De acordo com matéria publicada no Site Institucional, a PMBA abandonará o uso da boina, adotando o Gorro de Pala (popularmente conhecido como “boné”), terá um novo modelo de capacete para eventos especiais, passará a adotar o tecido Rip Stop em seu fardamento, além de distribuir coturnos com amortecedores e zíper embutido.

Policiais Militares terão novos acessórios para o Carnaval 2011

Fardamentos em tecido Hip Stop, capacetes mais leves com faixa reflexiva, cinto tático, coldre de perna multiuso ambidestro e coturnos com amortecedores e zipper embutido, farão parte dos novos acessórios e equipamentos que serão utilizados pelos policiais militares baianos a partir do carnaval de 2011. A novidade inclui pistolas modelo PT 840 (com chip identificador) e o gorro de pala, que substituirá a boina nos uniformes operacionais.

Segundo o Chefe da Unidade de Material e Patrimônio do Departamento de Apoio Logístico, Capitão Fábio Rodrigo as novas aquisições oferecerão mais conforto e segurança a tropa, além de atender requisitos técnicos facilitadores da atividade policial.

A previsão é que em janeiro de 2011 todos os materiais sejam disponibilizados aos policiais militares pelo Departamento de Apoio Logístico da PM. A incrementação dos novos acessórios integra o projeto da Comissão de Uniformes da PMBA, presidida pelo Coronel Francisco Teles, com a participação da designer de moda, soldado PM Lívia Chaves.

A mudança anunciada, que passará a vigorar a partir do Carnaval 2011, sem dúvidas, é uma evolução. O tecido Rip Stop é mais resistente que o usado atualmente pelos policiais militares na operacionalidade, serviço que exige, a um só tempo, conforto e durabilidade. Creio que o uso de coturnos amortecidos têm este mister.

Há quem não concorde com a mudança de boina para gorro de pala – o argumento é a perda de certa visão “militar” que a boina traz à ostensividade. Mas quem atua sob o sol que acomete a Bahia, principalmente em nosso litoral, sabe bem o quanto o uso do gorro irá ajudar. O mesmo raciocínio pode ser aplicado ao capacete, já que os atuais incomodam sobremaneira a tropa.

Por  fim, o uso de cintos táticos, algo que os PMs vêm fazendo já há algum tempo, por iniciativa privada, já que os coldres chamados “pastelões”, por causa do formato achatado, não são adequados para a prática do saque rápido, por exemplo. As medidas anunciadas foram um passo em direção ao bom senso e ao que anseia a tropa que vive verdadeiramente o dia-a-dia nas ruas. Esperemos a gerência logística das mudanças…

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

PEC 300 – Últimas Notícias


O blog Abordagem Policial recebeu por email o informativo duma mobilização que ocorrerá no próximo dia 22 de novembro, em Brasília-DF, em favor da Proposta de Emenda Constitucional de número 300, a PEC 300, que estabelece o piso salarial nacional para policiais civis, bombeiros e policiais militares brasileiros:

“O Subtenente Clóvis de Oliveira da ASBRA (idealizador e Criador da PEC 300), em reunião ontem no dia do Veterano da PMESP, juntamente com o presidente da Associação dos Deficientes Físicos da Polícia Militar do Estado de São Paulo (APMDEFESP) Elcio Inocente deliberaram que os policiais devem viajar em Caravana para Brasília no dia 22 de Novembro a fim de pressionar a Câmara Federal para que conclua o processo de votação da PEC300. Clóvis convocou todas as Associações de policiais de São Paulo para esta jornada. O comparecimento em massa de todas as associações de policiais civis e militares de todo Brasil é de fundamental importância para garantir que a “pressão” efetivamente funcione.”

A mesma procrastinação das forças políticas ligadas ao Governo Federal estão atuando para barrar a PEC 300 da pauta do Congresso Nacional, tendo o Deputado Federal Cândido Vacarezza (PT-SP), líder do Governo na Câmara, à frente do boicote à medida. Segundo o site Congresso em Foco, o deputado afirmou que “não há acordo” para votar medidas “polêmicas” como a PEC 300. No Brasil, uma medida que recebe aprovação unânime entre os deputados, em primeiro turno, é considerada “polêmica”.

De outro lado, segundo a Agência Câmara, o Deputado João Almeida (PSDB-BA), líder de seu partido na Câmara, considerou correto o entendimento do líder do Governo, e acha que “os governadores eleitos devem ser consultados sobre o impacto financeiro da medida”. No Brasil, adia-se o trabalho do Congresso antes das eleições – os políticos precisam fazer campanha! – e, curiosamente, agora se quer adiar também após as eleições. Leiam a declaração do líder do PSDB:

“No final da legislatura, os deputados não votam com as suas convicções próprias, mas com viés eleitoral. Aquele [momento da votação] não era um momento próprio para discussão e, no ano que vem, os novos deputados e governadores vão poder participar dessa discussão com mais profundidade.”

A PEC 300 não é prioridade para os governos, pois a segurança pública não é vista como área digna de investimentos. No máximo, é um assunto que não deve aparecer na mídia, para não prejudicar o que o deputado João Almeida chama de “viés eleitoral”. Enquanto isso, permanece o Estado admitindo o vínculo espúrio da segurança pública com a segurança privada, dentre outras distorções. Enquanto vidas são perdidas, o Brasil permanece sob o jugo do “viés eleitoral”.

Fonte: Abordagem Policial.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

O porte de arma dos policiais militares.


A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 144, §6º, subordina as polícias militares aos Governadores dos Estados e, no §7º, remete à lei sua organização e funcionamento, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades (grifamos), matéria essa cujo conteúdo foi repetido no § 1º do art. 146 da Constituição Estadual baiana.

Não se furtando a essa responsabilidade, o legislador estadual baiano editou a Lei n. º 7.990, de 27 de dezembro de 2001, que, na alínea "e" do parágrafo único do art. 155 confere aos policiais militares a prerrogativa de portar arma de fogo. E vai mais além: em seu art. 158, considera este porte inerente ao policial militar, sendo impostas restrições ao seu uso apenas (grifamos) aos que revelarem conduta contra-indicada ou inaptidão psicológica para essa prerrogativa. No §1º do mesmo artigo, impõe a legalidade do registro.

Em momento posterior, o art. 6º da Lei n. º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) assegurou o porte funcional aos integrantes da Polícia Militar e, no seu § 1º, estende o referido porte, permitindo-o mesmo fora de serviço. Desta forma, manteve-se o legislador federal na mesma linha de entendimento do legislador estadual. Logo, inexistindo choques, não se pode alegar que tenha o Estatuto Federal revogado parcialmente o Estatuto dos Policiais Militares no que respeita ao porte de arma.

Paira certa controvérsia – fato incontesti no nosso sentir _, sobremaneira diante de recente manifestação do Ministério Público do Estado da Bahia em sede de pedido de relaxamento de prisão de um Oficial da Polícia Militar da Bahia, quanto à redação do mencionado § 1º do art. 6º, que alude ao porte de arma de fogo fornecida pela respectiva Corporação ou Instituição (grifamos), aplicando-se, nos casos de armas de fogo de propriedade particular, os dispositivos do regulamento da lei nacional (Decreto n. º 5.123, de 1 de julho de 2004). Este, por sua vez, em seu art. 35, estabelece que, somente em casos excepcionais, poderá ser autorizada pelo órgão competente a utilização, em serviço, de arma de fogo de propriedade particular e, nesta hipótese, conduzida com seu respectivo Certificado de Registro. Este registro é aquele constante do § 9º do art. 152 do Decreto n.º 3.665, de 20 de novembro de 2000 _ publicação em Boletim Interno Reservado _, em nada incompatível com o novo diploma do desarmamento. Muito pelo contrário, o § 3º do art. 5º da citada Lei Nacional do Desarmamento considera-o válido, impondo sua renovação no registro federal no prazo de 3 (três) anos, prazo este ainda não expirado, já que a sobredita lei fora sancionada no dia 22 de dezembro de 2003.

Seguindo o mesmo raciocínio, agora se valendo de uma interpretação sistemático-teleológica, o caput do art. 37 do Regulamento da Lei n. º 10.826/2003 impõe aos transferidos para a reserva remunerada ou aposentados a submissão, a cada três anos, aos testes de avaliação psicológica, para conservarem a autorização de Porte de Arma de Fogo de sua propriedade (grifamos). E, no seu §2º, veda aos integrantes da reserva não remunerada (que, em tese, rompem o vínculo com a Corporação) essa prerrogativa (grifamos).

Assim, entendemos, com a devida venia das opiniões em contrário, que não seria razoável ao legislador federal conservar a autorização de porte dos servidores inativos, de arma de sua propriedade, condicionando-a apenas aos testes de aptidão psicológica, e vedar aos servidores ativos a mesma prerrogativa.

Neste diapasão, pensamos que, no momento em que o Regulamento da Lei n.º 10.826/2003 autorizou, de forma excepcional, a utilização, em serviço, de arma de fogo de propriedade particular, houve-se no sentido de conferir maior proteção aos servidores, frente às dificuldades orçamentárias que impõem, muitas das vezes, a utilização de armamentos ultrapassados, não no intuito de restringir o seu porte, pois que, no nosso entender, a real finalidade da norma posta em discussão foi estabelecer critérios mais rigorosos de concessão, limitando-se o porte, sobremaneira, àqueles investidos em funções atinentes ao Sistema de Defesa Social, desde que preenchidos certos requisitos de habilitação técnica, psicológica e cadastral, neste último, a exigência do porte de armas registradas.

Frise-se que a importância do registro está em se conhecer a titularidade e procedência da arma, não sendo, ao nosso ver, razoável que o legislador autorize o porte de arma da Corporação mesmo fora do serviço e vede o porte de arma particular de procedência certa, conhecida, induvidosa, em nome do titular, pois, assim sendo, colocaria em dúvida o sentido último da norma, qual seja, reduzir a criminalidade e buscar um estado aceitável de paz social.

Por fim, importante deixar claro que essas prerrogativas se coadunam com outros diplomas legais que impõem aos policiais militares o dever de agir mesmo que fora de serviço. Vejam-se, à guisa de exemplos, o art. 301 do Código de Processo Penal, repetido no art. 243 do Código de Processo Penal Militar.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Quanto custa blindar seu automóvel

Clique aqui e descubra tudo sobre blindagem 

Esse tipo de proteção sai até pelo triplo do valor de um carro, mas pode ser a diferença
entre a vida e a morte em caso de assalto.
A reportagem da revista Veja é de 2001, mas continua atual quando se trata de prevenção à criminalidade.

O Brasil tem uma frota de 20,5 milhões de veículos, um para cada oito habitantes. É o nono país mais motorizado do mundo. Na falta de transporte público de qualidade, as pessoas usam o carro para tudo. Resultado: é no trânsito que elas mais estão expostas à criminalidade. De cada dez assaltos registrados em São Paulo, em um deles a vítima estava dentro de um veículo. O saldo dessa conta é o vertiginoso crescimento do mercado de blindagens. No ano passado, o Brasil foi o líder mundial em vendas de automóveis blindados, à frente de países como Estados Unidos e Colômbia. Há 15.000 veículos blindados trafegando nas ruas das principais cidades brasileiras.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Em quase dois anos, UPPs ocupam 12 favelas no Rio

Primeira unidade, no Morro Santa Marta, foi inaugurada em dezembro de 2008.
Confiantes, moradores das áreas ocupadas abrem seus próprios negócios.

Aluizio Freire
Do G1 RJ



Na tarde da última quarta-feira duas mulheres aproveitavam o sol e a vista do alto do Morro da Babilônia, no Leme, na Zona Sul do Rio. A cena, aparentemente comum, seria impossível antes da ocupação da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade, segundo as moradoras. “Os tiroteios aqui começavam sempre nessa hora. A gente era obrigada a se esconder embaixo da cama ou sair de casa”, conta uma delas, mostrando as perfurações de tiros nas paredes. Programa aprovado pela população, a primeira UPP completa dois anos em dezembro.

Com cerca de 2.200 homens distribuídos em 12 favelas, as UPPs atendem 213 mil pessoas. Essa população - que conviveu durante anos com a violência dos traficantes e, muitas vezes, da própria polícia - é a principal aliada do programa, garantem os oficiais que estão à frente dessas unidades.

“No início os moradores nos olhavam com desconfiança, mas, felizmente, conquistamos a confiança dessas pessoas que reconhecem o trabalho que estamos fazendo. Existe uma grande mobilização que tem garantido o sucesso do programa. Não é apenas a presença da polícia, mas uma gama de serviços que estão sendo oferecidos a essa população que durante muito tempo ficou sem a atenção do Estado”, afirma o comandante da Coordenadoria de Polícia Pacificadora, coronel Robson Rodrigues da Silva.

Para o coronel, a ocupação da polícia não transformou apenas o cotidiano das pessoas, mas também provocou uma grande mobilização, com novos empreendimentos que voltaram a reacender as atividades econômica, cultural, esportiva e de lazer nessas comunidades.

Restaurante na laje

Um desses empreendedores é César Zerbinato, do Morro da Babilônia, que costuma usar a laje de sua casa, com uma bela vista das praias do Leme e de Copacabana, como restaurante. Entre seus clientes estão muitos turistas estrangeiros. Coordenador de ecoturismo, César também promove, em parceria com a associação do Morro Chapéu Mangueira, caminhadas pelas trilhas da região.

“Antes, para fazer esses passeios, a gente era obrigado a avisar ao batalhão da área, a delegacia, o Forte Duque de Caxias e, principalmente, pedir autorização para o tráfico. Agora, pedimos apenas ao comandante da UPP”, diz ele, que vai organizar uma festa de réveillon na laje para turistas que querem ver a queima de fogos de Copacabana.

Como em outras comunidades, Babilônia e Chapéu Mangueira também oferecem às crianças e adolescentes aulas de balé, cursos de webdesigner, supletivo e pré-vestibular.


                 Pintura e aulas de karatê


A paz no Morro Santa Marta, em Botafogo, na Zona Sul, que recebeu a primeira UPP em 22 de dezembro de 2008, fez com que o pintor Eraldo Martins, de 58 anos, voltasse à ativa após ter interrompido a pintura ao ar livre. Ele reproduz nas telas os becos e imagens dos barracos.

“Sempre gostei de retratar o cenário da favela. Gosto da perspectiva, os degraus, a penumbra e a luz. São coisas que me fascinam e enriquecem a minha obra”, revela o artista autodidata que é incentivado pelos amigos da favela. “Agora, mais do que nunca, tenho motivação para pintar os meus quadros”, diz Eraldo, que espera conseguir um espaço para dar aulas de pintura para crianças.

A professora de karatê Marise Andrade Covelo, 32, dá aulas em 13 comunidades, atendendo a cerca de 200 alunos. “São 18 anos de trabalho resgatando crianças do crime, da violência e das drogas”, conta ela. Ao lado do marido, Clemente Santiago, e do soldado Eduardo Silva, fizeram uma apresentação na Cidade de Deus, em Jacarepaguá, na Zona Oeste, na comemoração do Dia da Favela.

O capitão da PM José Luiz Medeiros, responsável pela a equipe que ocupa a favela, se mostra otimista com o clima de tranquilidade entre os moradores. “Para mim, que já entrei por esses becos trocando tiros com bandidos, que já perdi muitos amigos baleados, essa convivência em paz com as pessoas tem um significado muito importante”, afirma o militar, que acompanha um torneio de futebol promovido pela UPP.

















Policiais participam de torneio de futebol com  meninos da Cidade de Deus (Foto: Aluizio Freire)


Delivery e self-service

Ainda na Zona Oeste, a paz no Jardim Batan, em Realengo, mudou o cotidiano das pessoas que moram na comunidade. Entusiasmadas, sete amigas montaram o restaurante Saborearte.

O espaço, que trabalha com os sistemas delivery e self-service, surgiu a partir do programa “Elas em Movimento”, que já ajudou moradoras de outras favelas pacificadas. “Realizamos um sonho”, comemora Suellen Falcão Queiroz, 23, uma das sócias.

A realidade dos moradores do Borel, Casa Branca e Chácara do Céu, na Tijuca, Zona Norte, áreas que antes de ocupação militar eram territórios de guerra do tráfico e constantes incursões policiais, também é outra. Os desenhos feitos pelos alunos da escola local, mostrando o “antes” e “depois”, resumem o resultado da mudança.

“A gratificação por realizar esse trabalho é muito maior do que tudo o que já fiz na polícia”, revela o capitão Amaral, que comanda a UPP local.

As UPPs que estão em pleno funcionamento são: Morro Santa Marta (Botafogo – Zona Sul); Cidade de Deus (Jacarepaguá – Zona Oeste); Jardim Batan (Realengo – Zona Oeste); Morro da Babilônia e Chapéu Mangueira (Leme – Zona Sul); a favela Ladeira dos Tabajaras e Morro dos Cabritos (Copacabana - Zona Sul); Pavão-Pavãozinho, também em Copacabana; Cantagalo (Ipanema – Zona Sul); Borel, Chácara do Céu e Casa Branca (Tijuca – Zona Norte); Formiga (Tijuca); Andaraí (Zona Norte); Salgueiro (Tijuca); Turano (Rio Comprido – Zona Norte); e Morro da Providência, no Centro.

A unidade do Morro dos Macacos, em Vila Isabel, na Zona Norte, ainda está em fase de implantação.

“Temos que seguir o planejamento, para não cometer atropelos. Mas, ao mesmo tempo, precisamos ser rápidos para que o programa que está sendo bem recebido pela população não caia em descrédito”, conclui o coronel Robson Rodrigues da Silva.
Fonte: G1

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Aumento Salarial: PM de Pernambuco se mobiliza


Recebemos no email do blog a notícia de que mais uma corporação policial militar brasileira está se mobilizando na tentativa de alcançar níveis salariais dignos para seus profissionais. Desta vez, é a Polícia Militar de Pernambuco, PMPE, que está correndo por fora, e pressionando o Governo Estadual a implementar o aumento salarial, a despeito duma possível aprovação da PEC 300 no futuro. Vejam a notícia:

Entidades entregam proposta conjunta de reajuste salarial

As negociações salariais dos policiais e bombeiros militares continuam. Na manhã desta quinta-feira (04/11), líderes de entidades representativas estiveram reunidos no Quartel do Comando Geral e entregaram uma proposta, a qual foi elaborada em conjunto, com o objetivo de atender a Praças e Oficiais, Ativos, Inativos e pensionistas.

O documento foi elaborado pelas seguintes entidades: Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS – PE), Associação dos Subtenentes e Sargentos (ASSPE), Associação dos Militares Estaduais (AME- PE), União dos Militares do Brasil (UMB) e Força Única.

O consenso entre as entidades é a implantação do subsídio, tal qual já acontece em estados como Paraná, Bahia e Paraíba. Desta forma, acabam os “penduricalhos”, ou seja, as gratificações que apenas são percebidas na Ativa, prejudicando o policial e o bombeiros na Inatividade.

Importante lembrar que em meados de março, o Governo do Estado assumiu com as entidades, o compromisso de retomar as negociações salariais em novembro, após as eleições. A primeira reunião aconteceu na semana passada, na qual foi repassada a existência de pelo menos duas propostas, as quais ainda deverão ser analisadas. A expectativa é que tudo seja definido até o dia 22 de novembro, prazo limite de envio de projetos a serem votados na Assembléia Legislativa.
Segundo a proposta entregue, a remuneração dos servidores militares estaduais, policiais e bombeiros, passará para o regime de subsídio, eliminando gratificações e outros valores que atualmente estão “pendurados” ao soldo. Abaixo, a tabela salarial pleiteada:



Vamos acompanhar a luta dos PMs pernambucano pela dignidade salarial… Parabéns à Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados (ACS–PE), à Associação dos Subtenentes e Sargentos do Estado de Pernambuco (ASSPE), à Associação dos Militares Estaduais de Pernambuco (AME-PE) e à União dos Militares do Brasil (UMB) pela proposta. Agora depende da mobilização e reivindicação da tropa.

Abordagem Policial Blog.

domingo, 7 de novembro de 2010

Paz no morro: como está a vida de quem vive nas comunidades que foram pacificadas pela polícia no Rio de Janeiro


Comunidades cariocas começam a comemorar a tranquilidade trazida pelas UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora) que atuam há dois anos no Rio de Janeiro. Mas ainda há dúvidas se as ocupações poderão dar certo em lugares maiores e se o estado está preparado para dar emprego àqueles que desejam sair do tráfico.

Clique aqui e saíba na íntegra

Fonte: Globo.com

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Dilma convoca Estados para discutir segurança

Fernanda Barbosa e Adriana Ferraz

do Agora


A presidente eleita do Brasil Dilma Vana Rousseff, 62 anos, afirmou que pretende conseguir avanços em saúde e em segurança pública em seus quatro anos de governo e que, para isso, irá se reunir com os governadores dos Estados. "Um dos primeiros atos que terei será conclamar os governadores a fazer uma grande discussão sobre saúde pública e segurança pública", afirmou a petista em entrevista à Rede Record.

Essa reunião deve ser feira antes do início do novo governo, disse Dilma à Rede Globo, instantes depois. A petista indicou que fará uma avaliação com base em critérios políticos e técnicos, que incluem aspectos apontados por governadores.

Dilma disse ainda que a "marca" de seu governo será a erradicação da miséria, conforme já havia declarado em seu discurso da vitória, na noite de anteontem. A petista pediu, para isso, o apoio da sociedade e dos empresários.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Conheça as principais propostas de campanha de Dilma Rousseff

A continuidade da gestão Luiz Inácio Lula da Silva dá o tom das propostas de governo da presidente eleita Dilma Rousseff (PT).

A ampliação de programas-chave da gestão Lula, como o Bolsa Família, Minha Casa, Minha Vida e ProUni (Universidade para Todos), está presente nas principais promessas de campanha de Dilma. Na reta final da disputa, a petista lançou documento com 13 diretrizes de governo.

Leia abaixo um resumo, em dez áreas, das principais propostas de governo de Dilma, que assume o cargo em 1º de janeiro de 2011:

Pontos do documento 'Os 13 compromissos programáticos de Dilma Rousseff para debate na sociedade brasileira'



1. Expandir e fortalecer a democracia política, econômica e socialmente: promete preservar autonomia dos poderes; "garantia irrestrita" da liberdade de imprensa e expressão religiosa; aprofundamento do respeito aos Direitos Humanos; reforma política em "amplo diálogo" com a sociedade.

2. Crescer mais, com expansão do emprego e da renda, com equilíbrio macroeconômico, sem vulnerabilidade externa e desigualdades regionais: prevê ampliação do investimento, da poupança e das conquistas sociais. Promete controle da inflação e mudanças tributárias que racionalizem e reduzam efeitos da atual estrutura tributária.

3. Dar seguimento a um projeto nacional de desenvolvimento que assegure grande e sustentável transformação produtiva do Brasil: definição de políticas especiais tributárias, de crédito, ambientais, qualificação profissional, entre outras. Fortalecimento da agricultura familiar e prosseguimento à agricultura familiar. Ênfase à produção de energia renovável.

4. Defender o meio ambiente e garantir um desenvolvimento sustentável: promete modelo de desenvolvimento sustentável e que favoreça a inclusão.Documento afirma que serão continuadas as obras do PAC 1 e 2 , mas que "a política industrial levará em conta critérios ambientais".

5. Erradicar a pobreza absoluta e prosseguir reduzindo as desigualdades. Promover a igualdade, com garantia de futuro para os setores discriminados na sociedade: prevê que o Bolsa Família continue "tendo papel relevante na inclusão social". Promete que o programa vai atender "a totalidade da população pobre". Também prevê complementação com ampliação da gerança de emprego.

6. O Governo Dilma será de todos os brasileiros e brasileiras e dará atenção especial aos trabalhadores: prevê ampliação dos programas de inserção de jovens no mercado de trabalho; combate ao trabalho infantil; combater "manifestações residuais" de trabalho escravo; manter diálogo permanente com sindicatos.

7. Garantir educação para a igualdade social, a cidadania e o desenvolvimento: promete combinar políticas de ensino e capacitação. Prevê "potencializar" o Prouni e afirma que todas as cidades com mais de 50 mil habitantes terão, pelo menos, uma escola técnica. Promete construir 6 mil creches e pré-escolas e 10 mil quadras esportivas cobertas. Prevê "ampla mobilização" para erradicar o analfabetismo.

8. Transformar o Brasil em potência científica e tecnológica: prevê ampliar número de bolsas oferecidas pela Capes e pelo CNPq, favorecer a formação de engenheiros e ampliar o registro de patentes. Extensão da banda larga para todo o país.

9. Universalizar a saúde e garantir a qualidade do atendimento do SUS: prevê controle de qualidade dos serviços prestados; ampliação do Samu; implantação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e das policlínicas. Promete "atenção especial" ao tratamento do alcoolismo e do consumo de crack e outras drogas.

10. Prover as cidades de habitação, saneamento, transporte e vida digna e segura para os brasileiros: promete mais dois milhões de moradias dentro do programa "Minha Casa, Minha Vida". Prevê programa de defesa urbana que previna desastres ambientais.

11. Valorizar a cultura nacional, dialogar com outras culturas, democratizar os bens culturais e favorecer a democratização da comunicação: prevê implantação do Vale Cultura. Afirma que "será favorecida a comunicação livre e plural" e diz que o modelo de TV aberta, associado a novas tecnologias, "ajudarão na ampliação do acesso aos meios de informação e comunicação". Prevê ainda aperfeiçoamento dos mecanismos de financiamento da cultura.

12.Garantir a segurança dos cidadãos e combater o crime organizado: documento afirma que vai capacitar polícias fortalecendo a Bolsa-formação e diz que integrará os sistemas de informação da segurança. Promete discutir uma "reforma radical do sistema penitenciário".

13. Defender a soberania nacional. Por uma presença ativa e altiva do Brasil no mundo: prevê maior integração na América do Sul e América Latina e solidariedade com países pobres. Afirma que o Brasil "permanecerá fiel" aos princípios de não intervenção, defesa dos direitos humanos e paz mundial. Prevê ainda reequipamento das Forças Armadas.