quarta-feira, 24 de agosto de 2011

QUANDO DEUS CRIOU O POLICIAL




..Deus estava no sexto dia de horas extraordinárias, quando aparece um Anjo e lhe diz:

- Estás levando muito tempo nessa criação Senhor!

- O que tem de tão especial esse homem?

Deus respondeu:

- Tu já viste o que me pedem neste modelo?

- Um policial tem que correr 10 km por ruas escuras, subir paredes, pular muros, entrar em matagais, entrar em casas que nem um fiscal de saúde pública ousa penetrar, e tudo isso, sem sujar, manchar ou rasgar o seu uniforme. - Tem que estar sempre em boa forma física, quando nem sequer lhe dão tempo para comer.

- Tem que investigar um homicídio, buscar provas nessa mesma noite e, no outro dia, ir ate o tribunal prestar depoimento.

- Também tem que possuir quatro braços, para poder dirigir sua viatura, atirar contra criminosos e ainda chamar reforço pelo rádio.

O anjo olha para Deus e diz:

- Quatro braços? Impossível!

Deus responde:

- Não são os quatro braços que me dão problemas e sim os três pares de olhos que necessita.

Isto também lhe pedem neste modelo? Pergunta o Anjo.

- Sim, necessita de um par com raio-x, para saber o que os criminosos escondem em seus corpos. Necessita de um par ao lado da cabeça para que possa cuidar de seu companheiro e outro para conseguir olhar uma vítima que esteja sangrando e ter discernimento necessário para dizer que tudo lhe sairá bem, quando sabe que isto não corresponde à verdade.

Neste momento, o Anjo diz:

- Descansa e poderás trabalhar amanhã.

- Não posso, responde Deus!

- Eu fiz um policial que é capaz de acalmar ou dominar um drogado de 130 quilos sem nenhum incidente e, ao mesmo tempo, manter uma família de cinco pessoas com seu pequeno salário. Ele estará sempre pronto para morrer em serviço, com sua arma em punho e com sentimento de honra correndo junto ao sangue.

Espantado o Anjo pergunta a Deus:

- Mas Senhor, não é muita coisa para colocar em um só modelo?

Deus rapidamente responde:

- Não. Não irei só acrescentar coisas, mas também irei tirar. Irei tirar seu orgulho, pois infelizmente para ser reconhecido e homenageado ele terá que estar morto. Ele também não irá precisar de compaixão, pois ao sair do velório de seu companheiro, ele terá que voltar ao serviço e cumprir sua missão normalmente.

- Então ele será uma pessoa fria e cruel? Pergunta o Anjo.

- Certo que não! Responde Deus.

- Ao chegar em casa, deverá esquecer que ficou de frente com a morte, e dar um abraço carinhoso em seus filhos dizendo que está tudo bem.

- Terá que esquecer os tiros disparados contra seu corpo, ao dar um beijo apaixonado em sua esposa. Terá que esquecer as ameaças sofridas, ao ficar desesperado quando o salário não der para pagar as contas no final do mês e terá que ter muita, mas muita coragem para no dia seguinte, acordar e retornar ao trabalho, sem saber se irá voltar para casa novamente.

O anjo olha para o modelo e pergunta:

- Além de tudo isso, ele poderá pensar?

- Claro que sim! Responde Deus.

- Poderá investigar, buscar e prender um criminoso em menos tempo que cinco juízes levam discutindo a legalidade dessa prisão?

- Poderá suportar as cenas de crimes, as portas do inferno, consolar a família de uma vítima de homicídio e, no outro dia, ler nos periódicos que os policiais são insensíveis aos Direitos dos Criminosos?

Por fim, o Anjo olha o modelo, lhe passa os dedos pelas pálpebras, e fala para Deus:

- Tem uma cicatriz, e sai água. Eu te disse que estavas pondo muito nesse modelo!

- Não é água, são lágrimas?

   Responde Deus:

- E por que lágrimas? Perguntou o Anjo.

Deus responde:

- Por todas as emoções que carrega dentro de si!

- Por um companheiro caído!

- Por um pedaço de pano chamado bandeira!

- E por um sentimento chamado justiça!

- És um gênio! Responde-lhe o Anjo.

Deus o olha, todo sério, e diz:

- Não fui eu quem lhe pus lágrimas!

- Ele chora, porque é simplesmente um homem!

***Dedicação a todos os guerreiros anônimos, que deixam suas casas, famílias, amigos e sonhos, encarando a morte no combate a criminalidade, garantindo assim a ordem pública e zelando pela nossa segurança, mesmo que isso custe suas próprias vidas!***

Autor: desconhecido.

Fonte: Segurança em foco

sábado, 20 de agosto de 2011

Moradores definem ação social do Pacto pela Vida no Nordeste de Amaralina

Moradores dos bairros que formam o Complexo do Nordeste de Amaralina participam hoje da Oficina de Escuta do Programa Pacto Pela Vida. Realizado pela Câmara de Prevenção Social do Pacto, que tem representantes de 12 secretarias de Governo, o trabalho tem como objetivo ouvir as sugestões e demandas de quem vive no bairro e a partir daí definir as prioridades da ação social que será feita depois da instalação das bases comunitárias de segurança, prevista para este semestre.

O encontro realizado no Colégio Carlos Santana, no Beco da Cultura, no Nordeste de Amaralina, conta com participação de populares, lideranças comunitárias e representantes do poder público, como o secretário de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza, Carlos Brasileiro. Ele explicou que o Estado oferecerá uma série de serviços públicos. “Nós chegamos com a ação social antes da ação policial até para valorizar a comunidade do Nordeste e adjacências. Estamos construindo com eles as ações para que o bairro viva de maneira mais digna, participativa e tenha seus direitos atendidos.”

Depois da plenária de abertura, a discussão foi dividida em oito grupos temáticos que recolheram sugestões nas áreas da educação, saúde, violências, cultura, infraestrutura social, assistência social e segurança alimentar, geração de renda, esporte e lazer. Cada morador participou do grupo de seu interesse.

Além das políticas públicas que serão elaboradas com as sugestões dos moradores, o Pacto Pela Vida já prevê a realização de algumas ações no Nordeste de Amaralina. Vão ser oferecidos, por exemplo, cursos de capacitação para o trabalho, documentação para o trabalho, ampliação da capacidade de atendimento do Centro de Referência em Assistência Social, apoio a recicladores e população de rua, implantação de projetos de esporte e lazer, financiamento de projetos de inclusão produtiva e campanhas contra a exploração sexual.

As bases comunitárias de segurança do Nordeste de Amaralina vão contar com 360 policiais que participaram do curso de Operador de Policiamento Comunitário. O bairro é uma das áreas com os maiores índices de violência da Capital. Mais de 120 mil pessoas moram na região, cerca de 30 mil desses moradores integram o Cadastro Único do Bolsa Família, 55% tem menos de 29 anos, 90% são negros e pardos e 65,5% estão desempregados.

Nordeste de Amaralina, Salvador-Ba.

Fonte: http://www.aratuonline.com.br/

Adicional de periculosidade para PMs e Bombeiros de todo Brasil é aprovado



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 6307/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.

Conforme a proposta, terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada de trabalho, funções consideradas perigosas, como patrulhamento ostensivo, transporte de presos e combate a incêndio, entre outras.

Segundo a relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a concessão de adicional de periculosidade é um ato de justiça aos policiais militares e aos bombeiros militares, “cotidianamente expostos a situações de risco no exercício de suas funções”.

Ela lembrou que policiais arriscam suas vidas em confronto com bandidos fortemente armados e os bombeiros em combate a incêndios e em operações de busca e salvamento. “A proposta vem corrigir uma omissão do poder público”, disse Andreia Zito.

Pela proposta, são atividades perigosas:

- policiamento ou patrulhamento ostensivo;

- guarda de postos policiais ou prédios públicos;

- operações de preservação da ordem pública em eventos e manifestações;

- ações de intervenção tática;

- garantia do poder de polícia de órgãos públicos;

- custódia, guarda, escolta ou transporte de presos;

- proteção de autoridades;

- inteligência e contrainteligência;

- combate a incêndio;

- busca, salvamento e resgate; e

- operações de defesa civil.

Licenças

Durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares continuarão a receber o adicional.

Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.

A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que trata da organização de policiais e bombeiros militares nos estados e no Distrito Federal.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Limite de idade em concurso das Forças Armadas deixará de existir a partir de 2012

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que, a partir de janeiro de 2012, as Forças Armadas não poderão mais exigir, em edital, limite de idade para admissão em concurso.

Órgãos como Exército, Marinha e Aeronáutica, que costumam convocar candidatos entre 16 e 24 anos, dependendo do cargo, serão obrigados a contratar os candidatos aprovados, independente da idade que eles possuam.

Os ministros entenderam, por unanimidade, que a imposição de limite idade por intermédio de ato administrativo é inconstitucional , uma vez que a Constituição determina que só uma lei pode fazer isso. Além de inconstitucional, o limite de idade por meio de edital esbarra na súmula 14, vinculante do STF, a qual determina que “não é admissível por ato administrativo restringir em razão da idade inscrição em concurso para cargo público”.

Quem entrou na Justiça contestando o limite de idade nos concursos das Forças Armadas terá esse direito assegurado, afirmaram os ministros.

Fonte: Agência Brasil

Obs: Notícia veiculada em 22 de fevereiro do corrente ano, chega atrasada mas serve de informação pois está prevista para entrar em vigor em 2012.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Aprovado em concurso tem direito a nomeação, decide o STF

Entendimento é referente a aprovado dentro do nº de vagas da seleção.
Ministro diz que administração pode escolher o momento de nomear.

Ao julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a nomeação. A decisão, por unanimidade, foi em cima de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. Houve repercussão geral, portanto, a interpretação terá de ser seguida em todos os processos que envolvem essa questão, diz a assessoria do Supremo.

Houve discussão sobre se o candidato aprovado possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública.

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

Mendes salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. "A simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos", afirmou.

Para o ministro, quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”.

“Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Situações excepcionais

Mendes, no entanto, entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores. O ministro afirmou que essas situações seriam acontecimentos extraordinários e imprevisíveis "extremamente graves". Como exemplos, citou crises econômicas de grandes proporções e fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna.

Fonte: G1.com

sábado, 6 de agosto de 2011

Regulamentada a nova portaria que fixa a jornada diária de trabalho no âmbito da PMBA

Veja a nova portaria N.º 067-CG/11 que revoga a portaria n.º 071 em, leia mais.


POLÍCIA MILITAR DA BAHIA


COMANDO-GERAL

Salvador, 4 de agosto de 2011.


PORTARIA N.º 067-CG/11

“Fixa a jornada diária de trabalho no âmbito da PMBA e dá outras providências.”


 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições,considerando o disposto na Lei Estadual n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e tendo por objetivo disciplinar a jornada diária de trabalho no âmbito da instituição para efeito de padronização e elaboração das respectivas Escalas de Serviço,

RESOLVE

Art. 1º – Ficam regulados o regime e a jornada diária de trabalho, a relação entre o trabalho e a folga – tanto para o serviço operacional, em caráter ordinário e extraordinário, quanto para efeito de expediente administrativo –, a vigorar na Corporação, visando ao efetivo desenvolvimento das atividades inerentes e necessárias ao cumprimento da missão constitucional da PMBA.

§ 1º – Considerar-se-á jornada diária de trabalho o período de efetivo serviço militar e do qual decorre a correspondente folga.

§ 2º – A jornada diária de trabalho contemplará turnos de serviço e será representada em Escala de Serviço, assim considerada a relação nominal de militares estaduais que concorrem a determinado serviço, com distribuição equitativa e em estrita obediência às normas legais.

§ 3º – As Escalas de Serviço – quer operacionais, quer administrativas – deverão ter ampla divulgação no âmbito das organizações policiais e de bombeiros militares, com a devida publicação em Boletim Interno da Unidade.


Art 2º – A jornada diária de trabalho do militar estadual será contemplada com turnos de serviço com duração prevista para 06 (seis), 08 (oito) ou 12 (doze) horas consecutivas, conforme o caso, não podendo exceder ao limite legal de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade do serviço, considerando-se o mês de trinta dias.

§ 1º – Excepcionalmente, será admitido o turno de serviço de:


I – 16 (dezesseis) horas, para o serviço operacional das Companhias Independentes de Policiamento Especializado – CIPEs, exclusivamente;

II – 24 (vinte e quatro) horas, nas seguintes hipóteses:

a) serviço de Oficial-de-Dia aquartelado;

b) serviço de Adjunto ao Oficial-de-Dia aquartelado;

c) serviço de Guarda do Quartel.


§ 2º – Fica vedada a permuta de serviço que implique a sua continuidade, ultrapassando o turno de vinte e quatro horas, nas hipóteses do parágrafo anterior, e que ultrapasse doze horas de serviço contínuo, nas demais hipóteses.

§ 3º – Compete ao Comandante ou Subcomandante de Unidade autorizar a permuta de serviço, mediante ato administrativo publicado em boletim interno que indique as datas e horários dos serviços permutados, vedada a fixação de serviço para data oportuna.

§ 4º – O emprego de carga horária diária ou semanal superior a anteriormente mencionada será admitido, em caráter excepcional, mediante prévia autorização do Subcomandante-Geral, por solicitação, fundamentada, dos Comandos Operacionais PM/BM, Comandantes de Policiamento Regionais, Diretores de Departamento, Auditor, Corregedor e Coordenador de Missões Especias.


Art. 3º– Entende-se por folga o período de descanso compreendido entre o término do turno trabalhado e o início do próximo turno de trabalho contemplados em uma Escala de Serviço.

§ 1º – Só fará jus à respectiva folga o militar estadual que efetivamente prestar o serviço que lhe confere o benefício.

§ 2º – O militar estadual que deixar de comparecer ao serviço não terá o direito ao benefício da folga, devendo ser empregado nos dias em que estiver fora de Escala, e em turnos compatíveis e necessários à complementação da carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.


Art. 4º – A relação jornada diária de serviço operacional/folga terá por base:

I - Para o turno de serviço em regime de 06 (seis) horas diárias, folga de até 18 (dezoito) horas.

II – Para o turno de serviço em regime de 08 (oito) horas diárias, folga de até 24 (vinte e quatro) horas;

III - Para o turno de serviço em regime 12 (doze) horas diárias, com quatro grupos:


a) Se diurno, folga de 24 (vinte e quatro) horas;

b) Se noturno, folga de 48 (quarenta e oito) horas.


IV- Para o turno de serviço em regime de 12 (doze) horas diárias, com cinco grupos:

a) Se diurno, folga de 24 (vinte e quatro) horas;

b) Se noturno, folga de 72 (setenta e duas) horas.


V - Para o turno de serviço em regime excepcional de 16 horas diárias, folga de, no mínimo, 8 horas.

VI - Para o turno de serviço em regime excepcional de 24 horas diárias, folga de 72 horas.


§ 1º - Na hipótese de cumprimento de escala de serviço com quatro grupos, prevista no inciso III deste artigo, faz jus o policial militar à compensação prevista em lei, observada a necessidade e conveniência da Administração;

 § 2º - Na hipótese de cumprimento de escala de serviço com cinco grupos, prevista no inciso IV deste artigo, deverá o policial militar complementar a carga horária exigida em lei, observada a necessidade e conveniência da Administração;

§ 3º - Para o implemento do disposto no inciso V deste artigo, o policial militar fará jus, a cada cinco dias contínuos de cumprimento da escala de serviço, a dez dias de folga seguidos de serviço ordinário, visando à regularização de sua carga horária, observado o disposto no art. 8º desta Portaria.


Art. 5º – A jornada diária do serviço administrativo será de 08 (oito) horas.

§ 1º – Entende-se por serviço administrativo todo aquele que não tem emprego direto na atividade fim da Corporação, incluindo-se os ordinariamente desenvolvidos no âmbito dos Gabinetes, Comandos Operacionais, Comandos Regionais, Departamentos, Auditoria, Corregedoria, Coordenadoria de Missões Especiais, Unidades de Ensino e demais Unidades Operacionais.

§ 2º – O expediente administrativo dos policiais e bombeiros militares deverá observar as seguintes regras:


a) Para o intervalo de duas horas de descanso e alimentação, terá início às 08 (oito) horas, interrompido às 12 (doze) horas, reiniciado às 14 (catorze) horas e encerrado às 18 (dezoito) horas;

b) Para o intervalo de uma hora de descanso e alimentação, terá início às 08 (oito) horas, interrompido às 12 (doze) horas, reiniciado às 13 (treze) horas e encerrado às 17 (dezessete) horas.


§ 3º – Em caráter excepcional, os policiais e bombeiros militares empregados no serviço administrativo poderão ser autorizados a trabalhar 6 (seis) horas diárias – no turno vespertino, das 13 (treze) às 19 (dezenove) horas, preferencialmente, ou, no turno matutino, das 07 (sete) às 13 (treze) horas, devendo, obrigatoriamente, concorrer à escala do serviço operacional, a fim de complementar a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

§ 4º - As unidades da Polícia Militar subordinadas ao Departamento de Ensino deverão estabelecer o regime e os turnos de trabalho em conformidade com a rotina escolar, observada a carga horária prevista no art. 2º desta Portaria.

§ 5º - Todas as unidades da Polícia Militar, em todos os níveis, manterão sistema de plantão para atendimento ao público externo no horário de descanso e alimentação, nos dias de expediente administrativo.


Art. 6º – Os Oficiais do QOSPM cumprirão a carga-horária prevista no art. 2º desta Portaria, da seguinte forma:

I – 30 (trinta) horas semanais, com turnos de 06 (seis) horas mínimas diárias, destinadas às atividades administrativas e específicas de saúde, na unidade de lotação do militar estadual;

II – 10 (dez) horas semanais destinadas a acompanhamentos médicos ou atividades extraordinárias, inclusive fora da unidade de lotação, tais como:

a) treinamento/instrução;

b) atendimentos clínicos e cirúrgicos de urgência, fora dos horários normais de atendimento;

c) reuniões para tratamento de assuntos técnico-científicos;

d) visitas hospitalares ou plantões extraordinários;

e) perícias médicas;

f) composição de Junta Superior de Saúde;

g) acompanhamento de tropas movimentadas em jornadas militares e em operações policiais de grave vulto (desfiles, páscoa, carnaval, greves, etc.);

h) assistência à população civil durante movimentos paredistas do pessoal médico de estabelecimentos públicos de assistência à saúde;

i) segurança sanitária de autoridades e dignitários;

j) participação em operações de defesa civil por motivo de ocorrência de tumultos ou catástrofes;

l) palestras em cursos e estágios promovidos pela Corporação;

m) participação em congressos de interesse da Polícia Militar;

n) viagem para aplicação de testes psicológicos nas Unidades do interior do Estado;

o) outros, mediante aprovação do Subcomandante-Geral.


Art. 7º – Será assegurado a todo militar estadual um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, salvo em razão de escala de serviço extraordinário ou necessidade imperiosa do serviço.

Art. 8º – Nas situações de grave perturbação da ordem pública, para cuja repressão houver necessidade de pronto emprego ou mobilização de tropa, a carga horária, os turnos e as folgas decorrentes poderão sofrer modificações.

Parágrafo Único – Cessada a motivação e os efeitos demandantes às modificações, a Administração realizará as compensações previstas nas normas em vigor.

Art. 9º – Havendo necessidade justificável, a carga horária e o turno de serviço poderão ser prorrogados além do horário previsto ou mesmo alterados, sempre em caráter excepcional e desde que autorizados pelo Subcomandante-Geral, garantido o direito à compensação por folgas proporcionais às horas excedentes de trabalho.

Parágrafo único - A concessão da folga deverá ser devidamente publicada em BIO de cada unidade.

Art. 10 – O tempo previsto para a duração dos serviços constantes nesta Portaria refere-se ao tempo de permanência no serviço, excluído o necessário à locomoção do policial ou bombeiro militar e sua apresentação para pronto emprego.

Art. 11 – Os dirigentes máximos de cada unidade serão responsáveis:

I - pela implementação e fiscalização do quanto disposto nesta Portaria, devendo instruir seus subordinados a respeito;

II – pela verificação e acompanhamento das normas estabelecidas nesta Portaria, por meio de seus programas de trabalho.

Art. 12 – Esta Portaria entrará em vigor, conforme abaixo descrito:

I – Unidades da Capital: a partir de 1º de setembro de 2011;

II – Unidades da RMS: a partir de 1º de novembro de 2011;

III – Unidades do Interior: a partir de 1º de dezembro de 2011.

Art. 13 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 071-CG/99, publicada no BGO n.º 121, de 29 de junho de 1999.



PORTARIA N.º 067-CG/11

Salvador, 04 de agosto de 2011.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

UPP - Policiais estão prontos para atuar no Nordeste de Amaralina

As três unidades da Base Comunitária de Segurança do Nordeste de Amaralina – a serem implantadas até o final do mês – vão contar com 360 policiais qualificados, que receberam, na manhã desta quinta-feira (4), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em solenidade presidida pelo governador Jaques Wagner e com a presença dos secretários de Estado, o certificado do Curso de Operador de Policiamento Comunitário.

O soldado Jimmy Carter Brás Ferreira avalia o curso como “muito importante”, ao observar que “aprendemos sobre a doutrina do policiamento comunitário, vimos exemplos desta atividade já desenvolvida em outros países com resultados positivos e vamos aplicar no Nordeste de Amaralina o que aprendemos”.

Ferreira garante que o curso, ministrado durante uma semana, “já me deixou preparado para atuar de forma comunitária, junto com a sociedade”, ressaltando que o policial comunitário trabalha em parceria com a população, atendendo às suas necessidades.

O treinamento, que teve como público-alvo sargentos e soldados, contou com oficiais da PM, capacitados com curso internacional de multiplicadores de Polícia Comunitária – Sistema Japonês Koban, como instrutores. Foram abordados os temas Policiamento Comunitário Aplicado e Direitos Humanos e a formação deste efetivo é uma das ações do Programa Pacto Pela Vida, que objetiva, dentre outras metas, reduzir os índices de violência, com ênfase na diminuição dos crimes contra a vida.

Pacto pela Vida

O secretário da Segurança Pública, Maurício Barbosa, assegura que, no Nordeste de Amaralina, serão repetidas as ações realizadas no Calabar. “É uma comunidade muito maior, com mais de 120 mil habitantes, e que serão beneficiados não só pelo aparato de segurança, mas também pelas ações sociais, o que é a proposta do Pacto pela Vida”.

Ele lembra que a capacitação do efetivo na especialidade do policiamento comunitário vai proporcionar uma atividade atenta aos direitos humanos e às necessidades da sociedade. “É o diferencial deste tipo de treinamento e do exercício deste policiamento. Temos inúmeras demandas sociais que serão atendidas na região, principalmente nas áreas de educação e saúde”.

Três unidades integradas

Segundo o governador Jaques Wagner, devido à dimensão do Nordeste de Amaralina, a Base Comunitária da região será integrada por três unidades, todas atuando sob o mesmo comando. “Para isso, dependemos da formatura destes 360 policiais, que agora já estão preparados e conscientizados da metodologia da polícia comunitária”.

Mais de 120 mil pessoas vivem no Nordeste de Amaralina, sendo que cerca de 30 mil moradores participam do Cadastro Único do Bolsa Família, 55% têm até 29 anos, 90% são negros e pardos e 65,5% estão desempregados.

Não é só o trabalho da polícia que resolve as questões da violência, na avaliação do governador. “Nós vamos fazer a nossa parte, estamos convocando a sociedade, levando cultura, educação, saúde e emprego para a população. É nossa luta, cotidiana e prolongada, a favor da paz e da tranquilidade, defendendo a vida contra os homicídios e contra o uso e o tráfico de drogas”, enfatizou.

A chefe de gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza, Mara Moraes, disse que as bases comunitárias são uma garantia do direito de viver. “Este direito precisa da atividade policial, para restabelecimento da ordem, mas diz respeito também à ausência de bens e serviços e de outros equipamentos que promovem e protegem socialmente esta população. É aí que entra o Pacto pela Vida, articulando as secretarias para a implantação das políticas públicas necessárias ao desenvolvimento social”.

A Base Comunitária de Segurança do Nordeste de Amaralina ficará no Centro Social Urbano, situado no Beco da Cultura. Já a unidade do bairro de Santa Cruz será implantada em um terreno da Escola Estadual Dionísio Cerqueira, na Rua do Futuro. A reforma desses locais já começou. Uma casa alugada na Rua Coréia do Sul, cuja restauração vai começar em breve, será a sede da unidade da Chapada do Rio Vermelho. Para as obras de adequação dos espaços, que abrigarão as novas bases, o governo investirá quase R$ 790 mil. Além disso, as unidades irão dispor de 13 viaturas e 25 câmaras de monitoramento para cobrir a área das três localidades.

Obs: UPP Nordeste - Nordeste de Amaralina, Salvador-Bahia.
Fonte: ssp.ba.gov.br

Câmara dos Deputados aprova adicional de periculosidade para policiais e bombeiros militares

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6307/09, do deputado federal Mauro Nazif (PSB-RO), que cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.

Conforme a proposta, terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada de trabalho, funções consideradas perigosas, como patrulhamento ostensivo, transporte de presos e combate a incêndio, entre outras.

Segundo a relatora, deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ), a concessão de adicional de periculosidade é um ato de justiça aos policiais militares e aos bombeiros militares, “cotidianamente expostos a situações de risco no exercício de suas funções”.

Ela lembrou que policiais arriscam suas vidas em confronto com bandidos fortemente armados e os bombeiros em combate a incêndios e em operações de busca e salvamento. “A proposta vem corrigir uma omissão do poder público”, disse Andreia Zito.

Durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares continuarão a receber o adicional.

Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.

A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que trata da organização de policiais e bombeiros militares nos estados e no Distrito Federal.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça; e de Cidadania.

Rito de tramitação conclusivo é um processo pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Pela proposta, são atividades perigosas:

- policiamento ou patrulhamento ostensivo;

- guarda de postos policiais ou prédios públicos;

- operações de preservação da ordem pública em eventos e manifestações;

- ações de intervenção tática;

- garantia do poder de polícia de órgãos públicos;

- custódia, guarda, escolta ou transporte de presos;

- proteção de autoridades;

- inteligência e contrainteligência;

- combate a incêndio;

- busca, salvamento e resgate; e

- operações de defesa civil.


As informações são da "Agência Câmara de Notícias'.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Comissão aprova serviço voluntário de jovens na PM e no Corpo de Bombeiros

A ideia do autor é que esses jovens prestem serviço voluntariamente por um ano, com possibilidade de prorrogação, executando atividades de baixo risco em sua comunidade de origem. A medida, argumenta Dib, atenderia às necessidades da sociedade


A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou no último dia 29 o Projeto de Lei 365/11, do deputado William Dib (PSDB-SP), que inclui no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci - Lei 11.530/07) o projeto Policial/Bombeiro Cidadão. A proposta prevê o aproveitamento, pelas polícias militares e pelos corpos de bombeiros militares, de jovens recém-saídos do serviço militar obrigatório ou dispensados de sua prestação.

A ideia do autor é que esses jovens prestem serviço voluntariamente por um ano, com possibilidade de prorrogação, executando atividades de baixo risco em sua comunidade de origem. A medida, argumenta Dib, atenderia às necessidades da sociedade, pois liberaria policiais e bombeiros de carreira para atividades de mais alto risco e possibilitaria a formação desses jovens e sua colocação no mercado de trabalho.

Substitutivo

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), que fez alterações de redação para aprimorar a proposta. Uma das mudanças deixa claro no projeto que o serviço proposto será prestado na condição de policial ou bombeiro. Não será, como determina o texto original, um “serviço militar” prestado nas polícias militares ou nos corpos de bombeiros.

“A Lei do Serviço Militar (4.375/64) estabelece que o serviço militar será prestado apenas 'em organizações da ativa das Forças Armadas' ou 'em órgãos de formação de reserva', sendo o 'serviço prestado nas polícias militares, corpos de bombeiros e outras corporações' considerado de interesse militar. Portanto, não cabe dizer serviço militar no âmbito das Forças Auxiliares”, explicou Cajado.

O substitutivo também torna explícito que o trabalho desenvolvido pelo policial ou bombeiro cidadão obedecerá à legislação estadual ou distrital, aos regulamentos e às normas administrativas das corporações em que for instituído e poderá ser prorrogado a critério do governo de cada unidade federativa. O projeto original estabelece que o programa obedecerá à Lei do Serviço Militar.

“A Lei do Serviço Militar e o seu regulamento tratam exclusivamente de aspectos relativos ao serviço militar, sem descer a minudências de como será a sua execução, o que torna improcedente as suas invocações”, disse o relator.

O texto aprovado altera ainda a ementa da proposta para retirar dela a referência à Lei do Serviço Militar. O projeto original diz alterar essa lei, embora não haja nenhuma alteração de fato.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Por Cláudio Brandão (Segurança em foco).