sábado, 30 de junho de 2012

Concurso PM de Alagoas 2012: 1040 vagas soldado e oficial

A Polícia Militar de Alagoas (PMAL) acaba de lançar o edital do concurso de admissão de soldados e oficiais combatentes, sendo 1000 vagas para soldado e 40 para oficial. O salário inicial para o soldado PMAL é de R$ 2.200,00, enquanto o candidato ao cargo de oficial PM receberá R$1.563,78 durante os três anos de curso de formação.

Abaixo, os requisitos para os cargos:

- Ser aprovado no concurso público;
- Para o Curso de Formação de Oficiais, ser brasileiro nato e, para o cargo de Soldado Combatente, ser brasileiro nato ou naturalizado para o ingresso no Curso de Formação;
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 30 (trinta) anos, na data prevista para a matrícula do Curso de Formação;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
- Não ter sido julgado incapaz ou inválido para o serviço ativo das Forças Armadas ou Forças Auxiliares.;
- Não ter sido ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, policial militar, policial civil, policial federal ou bombeiro militar, desligado por motivos disciplinares;
- Não estar exercendo ou ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional;
- Possuir conduta ilibada;
- Possuir bons antecedentes, comprovados por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Justiça Eleitoral e da Polícia Judiciária da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo há 30 dias;
- Ter aptidão física e intelectual para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por meio de exames específicos;
- Ter sanidade física e mental;
- Ter altura mínima de 1,65 metros (um metro e sessenta e cinco centímetros) se do sexo masculino e 1,60 metros (um metro e sessenta centímetros) se do sexo feminino;
- Ser habilitado para conduzir veículos automotores, no mínimo, na categoria B ou possuir habilitação provisória ou permissão para esta categoria.

Clique aqui e leia todo o texto…

Por Danillo Ferreira.

Qual o salário de um Policial Federal?



Com a abertura do concurso para a Polícia Federal, muitos querem saber qual o salário recebido na polícia que mais promove grandes operações e prisões no país, chamando a atenção da mídia para grandes corrupções e principalmente crimes de colarinho branco.
Para matar a curiosidade dos nossos leitores, um infográfico simples, com a tabela dos valores percebidos pelos policiais federais brasileiros atualmente:

O Novo Código Penal Brasileiro

Os brasileiros sempre reclamam das decisões equivocadas tomadas pelos políticos – que se tornaram representantes através da decisão dos próprios brasileiros. Os políticos não deliberam sobre o que queremos, e, quando o fazem, acabam tomando a decisão que geralmente só beneficia a seus próprios interesses. Uma boa forma de evitar ser surpreendido por leis e medidas prejudiciais ao bem social é ficar atento aos bastidores das tramitações nas casas legislativas, geralmente pouco destacado pelos principais meios de comunicação de massa. É o que vem ocorrendo atualmente com a tramitação do projeto do novo Código Penal, que trata de questões centrais para o sistema de justiça criminal no Brasil, influenciando principalmente na vida dos operadores da lei – policiais, juristas etc.
Novos crimes podem ser criados, outros podem ser extintos, penas podem ser abrandadas e majoradas – e todas essas decisões dependerão do crivo de Deputados Federais e Senadores, responsáveis pela modificação, votação e aprovação do novo Código, que pretende substituir o atualmente defasado Código Penal de 1940.
Para que o leitor tenha a dimensão da natureza das mudanças propostas, segue alguns exemplos de modificações presentes no anteprojeto, já entregue ao Presidente do Senado Federal, José Sarney:


É importante estar atento ao que se discutirá e alterará no Novo Código, ou corremos o risco de ver aprovado mais uma lei ineficaz, que só traz transtornos à atuação do sistema de justiça criminal brasileiro.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Tabela: Salário x Custo de Vida das Polícias Militares Brasileiras

De modo geral, no Brasil, a atenção salarial dada às polícias é inadequada, pela natureza do serviço e pelas necessidades sociais comuns a qualquer cidadão. Sempre se aponta a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) como a “prima rica” das polícias militares, já que por lá um soldado PM recebe quase R$5.000,00. Uma questão, porém, não é levada em consideração: qual o custo de vida que um soldado PM tem nos diversos estados do país? A partir desta comparação, entre custo de vida e salário, a PMDF continua sendo a melhor paga do país?
Para promover este debate, tivemos a curiosidade de pesquisar – em fontes informais – o salário atual das polícias militares (soldados 1ª Classe) e o custo de vida de cada capital do país. Neste exercício de curiosidade, descobrimos que, certamente, a Polícia Militar de Sergipe é a PM que possui o salário mais vantajoso do Brasil, enquanto a Polícia Militar do Rio de Janeiro possui o pior salário do país. A PMDF, conforme nossos critérios, tem o 13º salário:


Provavelmente, leitores encontrarão desacertos no valor dos salários e até discordarão dos índices de custo de vida, e até mesmo da metodologia – que não é científica nem definitiva. Outras pesquisas semelhantes podem ser feitas, qualificando os resultados. Por enquanto, nosso objetivo foi alcançado: mostrar que salário é uma medida relativa, não absoluta.


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quarta-feira, 13 de junho de 2012

Download Edital Concurso Polícia Federal 2012


Muitos candidatos ao concurso da Polícia Federal 2012 (com 600 vagas para Escrivão, Perito e Delegado) estão nos procurando para adquirir o edital dos concursos – publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de junho de 2012. Para facilitar sua vida, seguem os três editais, compactados, para baixar direto do 4shared:

Edital Perito Criminal – Polícia Federal 2012
Edital Escrivão – Polícia Federal 2012
Edital Delegado – Polícia Federal 2012

Escrivão, Delegado e Perito Criminal – estes são os cargos do concurso que acaba de ser abertos pela Polícia Federal, com 350, 150 e 100 vagas, respectivamente. Todos os três cargos exigem que o candidato possua ensino superior, e seja aprovado em prova objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, exame médico e avaliação psicológica.
Os salários são de R$ 7.514,33 (Escrivão) e R$ 13.368,68 (Delegado e Perito Criminal), sendo que os aprovados, após realizarem o curso de formação, servirão em unidades no Amazonas, Acre, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima.
Abaixo, algumas peculiaridades de cada cargo:

Escrivão

Os requisitos para a posse no cargo são os seguintes:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Ter sido aprovado no concurso e não ter sido eliminado na investigação social e/ou funcional;
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
- Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, categoria “B”, no mínimo;
- Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
- Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de matrícula no Curso de Formação Profissional;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

As atribuições do Escrivão de Polícia Federal são as seguintes:

Dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação; acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais, dirigir veículos policiais; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

A inscrição custa R$ 125,00, e pode ser realizada entre os dias 18 de junho a 9 de julho no endereço http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao

Perito Criminal

Os requisitos para a posse no cargo são os seguintes:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, nos cursos de Ciências Contábeis, Economia, Ciências da Computação, Informática, Análise de Sistemas, Engenharia da Computação ou Engenharia de Redes de Comunicação, Engenharia Agronômica, Geologia, Engenharia Química, Química Industrial ou Química, Engenharia Civil, Biomedicina ou Ciências Biológicas, Engenharia Florestal, Medicina, Odontologia, Farmácia, Engenharia Elétrica (ver disponibilidade de cagas para cada área);
- Ter sido aprovado no concurso e não ter sido eliminado na investigação social e/ou funcional;
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
- Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, categoria “B”, no mínimo;
- Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
- Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de matrícula no Curso de Formação Profissional;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

As atribuições do Escrivão de Polícia Federal são as seguintes:

Realizar exames periciais em locais de infração penal, realizar exames em instrumentos utilizados, ou presumivelmente utilizados, na prática de infrações penais, proceder pesquisas de interesse do serviço, coletar dados e informações necessários à complementação dos exames periciais, participar da execução das medidas de segurança orgânica e zelar pelo cumprimento das mesmas, desempenhar outras atividades que visem apoiar técnica e administrativamente as metas da Instituição Policial, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

A inscrição custa R$ 150,00 e poderão ser realizadas entre 18 de junho e 9 de julho no endereço http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_perito

Delegado de Polícia

Os requisitos para a posse no cargo são os seguintes:

- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em nível de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Ter sido aprovado no concurso e não ter sido eliminado na investigação social e/ou funcional;
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
- Possuir carteira de identidade civil e carteira nacional de habilitação, categoria “B”, no mínimo;
- Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
- Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de matrícula no Curso de Formação Profissional;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

As atribuições do Escrivão de Polícia Federal são as seguintes:

Instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação, orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais, participar do planejamento de operações de segurança e investigações, supervisionar e executar missões de caráter sigiloso, participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o Órgão na consecução dos seus fins.

A inscrição custa R$ 150,00, e podem ser feitas no endereço http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_delegado entre entre 18 de junho e 9 de julho.
O edital do concurso, com todas as informações pertinentes aos candidatos, pode ser encontrado no Diário Oficial da União do dia 11 de junho de 2012. Boa sorte a todos!

 Autor:

Concurso Polícia Militar de Alagoas 2012 – 1040 vagas


Os concursandos alagoanos estão na expectativa de publicação do edital do concurso de admissão para soldados policiais militares e oficiais PM. Segundo divulgou o jornal Folha Dirigida, isto não está distante de ocorrer, já que o governo alagoano solicitou à Procuradoria Geral do Estado a autorização para a contratação de policiais:

A Polícia Militar de Alagoas (PM-AL) enviou à Procuradoria Geral do Estado (PGE-AL) um pedido para que seja autorizada a contratação do Cespe/UnB como organizador do concurso de soldado e oficial, por meio de dispensa de licitação.
[...]
Com o avanço nos preparativos, a expectativa é de que o edital seja publicado ainda neste semestre, seguindo a previsão feita pelo secretário de Defesa Social, Dário César. No entanto, o departamento de imprensa assinalou que o cronograma só poderá ser confirmado após a oficialização da banca.
Serão oferecidas 1.040 oportunidades no total, sendo mil para soldado e 40 para oficial. As carreiras têm como requisito nível médio completo, idade máxima de 30 anos e altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens. O salário inicial é de R$964,62 durante o curso de formação e de R$1.715 após a conclusão.
Mais vagas - Também estão sendo preparados concursos para a Polícia Civil (PC-AL) e Perícia Oficial (POAL), mas para esses órgão o processo está menos avançado e ainda não há definição quanto à organizadora.
Para a Polícia Civil, serão 400 vagas, sendo 40 para delegado, 120 para escrivão e 240 para agente. Para escrivão e agente de polícia, é exigido curso superior em qualquer área e os vencimenetos são de R$1.818,09. O cargo de delegado requer graduação em Direito e proporciona salário de R$7.799,26.
Para a Perícia Oficial (POAL) serão destinadas 90 vagas, sendo cinco para papiloscopista, dez para odontolegista, 15 para auxiliar de necropsia, 20 para médico legista e 40 para perito criminal.

Agora é aguardar o edital, e intensificar o estudos.


Autor:  

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Policiais civis e militares podem se aposentar aos 25 anos de serviço

PODER JUDICIÁRIO RECONHECE QUE O POLICIAL MILITAR TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL POR PERICULOSIDADE

Atenção! Todos os policiais militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.
De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito Dessa forma, os desembargadores reconheceram que a atividade Policial Militar é, de fato, de Alta Periculosidade e, por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar devido a demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são “erga omnes”, ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via mandamental.

Esperemos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o Policial Militar rapidamente concretize seus direitos de aposentadoria (sem óbices administrativos). As Polícias Militar e Civil comemoram a conquista.Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial que, de fato, é altamente perigosa.

LINK RELACIONADO:
Aposentadoria aos 25 anos de serviço para PMs e BMs - TJSP


0037533-47.2010.8.26.0000   Mandado de Injunção / Atos Administrativos
Relator(a): Renato Nalini
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: Órgão Especial
Data do julgamento: 25/08/2010
Data de registro: 15/09/2010
Outros números: 990.10.037533-4
Ementa: MANDADO DB INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. QUESTÃO JÁ DECIDIDA NOS MI 168.151.0/5-00, 168.146-0/2-00, 168.143-0/9-00 DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP, À LUZ DO MI 731/DF JULGADO PELO STF. EFEITO ERGA OMNES, QUE POUPA A QUALQUER SERVIDOR INTERESSADO DE RECORRER NOVAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO. INJUNÇÃO PREJUDICADA. Ao assegurar direitos proclamados na ordem fundante o Poder Judiciário não invade a esfera de atribuições das demais funções estatais nem exerce ativismo judicial desconforme com a sua vocação de concretizar as promessas do constituinte. A missão do Judiciário é, exatamente, consolidar o Estado de Direito que não é senão a sociedade estruturada e estritamente submetida à vontade da Constituição.
Clique aqui para pegar o acordão

fonte: TJSP


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CONFERINDO
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O Tribunal de Justiça de nosso Estado não foi o órgão julgador do mandado de injunção. O órgão julgador foi o STF, a maior Corte de nosso país. Abaixo a decisão em questão e as decisões no mesmo sentido, que podem ser obtidos no sítio do STF. Grata.
MI 1083 / DF – DISTRITO FEDERAL
MANDADO DE INJUNÇÃO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 02/08/2010 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação
DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010
EMENT VOL-02413-01 PP-00157
RT v. 99, n. 902, 2010, p. 116-121
Parte(s)
IMPTE.(S) : MANOEL BAÍA CAMPOS
ADV.(A/S) : NEIA LUIZ DE SOUZA
IMPDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO – NATUREZA. Conforme disposto no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. MANDADO DE INJUNÇÃO – DECISÃO – BALIZAS. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. APOSENTADORIA – TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS – PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR – INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR – ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91. APOSENTADORIA ESPECIAL – SERVIDOR PÚBLICO – TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE – PARÂMETROS. Os parâmetros alusivos à aposentadoria especial, enquanto não editada a lei exigida pelo texto constitucional, são aqueles contidos na Lei nº 8.213/91, não cabendo mesclar sistemas para, com isso, cogitar-se de idade mínima.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, concedeu o mandado de injunção. Votou o Presidente,
Ministro Cezar Peluso. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli.
Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário,
02.08.2010.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00071 ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
ART-00057 PAR-00001
LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão citado: MI 758-ED.
Número de páginas: 12.
Análise: 14/09/2010, ACG.
Revisão: 20/09/2010, KBP.
Acórdãos no mesmo sentido
MI 885
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-015
DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010
EMENT VOL-02426-01 PP-00001
MI 923
JULG-02-08-2010 UF-RJ TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-015
DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010
EMENT VOL-02426-01 PP-00016
MI 1152
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-014
DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010
EMENT VOL-02426-01 PP-00031
MI 1747
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-014
DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010
EMENT VOL-02416-01 PP-00095
MI 1700
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-014
DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010
EMENT VOL-02416-01 PP-00081
MI 1681
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-014
DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010
EMENT VOL-02416-01 PP-00067
MI 1182
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-013
DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010
EMENT VOL-02416-01 PP-00054
MI 1128
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-015
DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010
EMENT VOL-02416-01 PP-00039
MI 957
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-014
DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010
EMENT VOL-02416-01 PP-00025
MI 835
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-013
DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010
EMENT VOL-02416-01 PP-00012
MI 2426
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-013
DJe-179 DIVULG 23-09-2010 PUBLIC 24-09-2010
EMENT VOL-02416-01 PP-00121
MI 1800
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-013
DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010
EMENT VOL-02414-01 PP-00108
MI 1440
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-014
DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010
EMENT VOL-02414-01 PP-00089
MI 1270
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-013
DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010
EMENT VOL-02414-01 PP-00065
MI 991
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-014
DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010
EMENT VOL-02414-01 PP-00051
MI 975
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-014
DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010
EMENT VOL-02414-01 PP-00037
MI 1835
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-012
DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010
EMENT VOL-02413-02 PP-00262
MI 1797
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-012
DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010
EMENT VOL-02413-02 PP-00250
MI 1682
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-012
DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010
EMENT VOL-02413-02 PP-00238
MI 1660
JULG-02-08-2010 UF-DF TURMA-TP MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-012
DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010
EMENT VOL-02413-01 PP-00226

FONTE - POLICIAL BR
www.pec300.com

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Ministro da Justiça promete votação da PEC 300




Causou estranheza no meio policial a declaração do Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, que, segundo noticiou o Jornal do Brasil, prometeu a votação da Proposta de Emenda Constitucional nº 300, a PEC 300, que cria o piso salarial de policiais e bombeiros militares brasileiros ainda neste mês de junho. Após o corte na Bolsa Formação, benefício social que complementava o salário de policiais e bombeiros que recebem menos de R$1.700,00, e o esvaziamento do PRONASCI, programa federal que cuida de segurança pública, a notícia surge surpreendendo a todos.
Abaixo, o que publicou o Jornal do Brasil:

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, prometeu que as Propostas de Emenda Constitucional (PECs) 300 e 446, que instituem um piso nacional para policiais, bombeiros e demais agentes de Segurança Pública, e outros projetos de sua alçada devem ser votados na Câmara, na mesma semana antes do recesso parlamentar, em junho.
Na “semana da segurança pública”, como Cardozo denominou, também devem ser apreciados o projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), para integrar os bancos de dados do governo federal e dos estados com informações sobre segurança pública.
“A ideia do presidente é reservar uma semana com a pauta focada em projetos de segurança pública e agora ficamos de discutir os projetos que integrarão esta pauta”, afirma Cardozo.
As greves de policiais e bombeiros em diversos estados do Brasil, como Rio de Janeiro e Bahia, tinham como principal reivindicação a aprovação das PECs. Os governos estaduais, por outro lado, afirmam que não terão como arcar com o aumento salarial.

Como se diz no popular, “quando a esmola é demais, o santo desconfia”. De qualquer modo, é bom divulgar o compromisso do Ministro, e cobrar veementemente a inclusão da PEC 300 na pauta de votação da Câmara ainda em junho. Que as lideranças policiais não se omitam.

Por: Danillo ferreira
Fonte: Jornal do Brasil