quarta-feira, 7 de julho de 2010

PEC 300 aprovada em 1º Turno


Sim, a Proposta de Emenda Constitucional de número 300, a chamada PEC 300, foi aprovada no final da noite desta terça-feira, 06 de julho, na Câmara dos Deputados. Após um jogo de protelação e obstrução, o líder do Governo, Deputado Cândido Vacarezza, do PT, definiu como critério para votação da PEC a votação de duas medidas provisórias, o que foi cumprido. Vejam a matéria da Agência Câmara:

Câmara aprova a PEC do piso dos policiais dos estados.

O Plenário aprovou por 349 votos unânimes, em primeiro turno, a proposta de piso salarial para os policiais dos estados (PECs 446/09 e 300/08). O texto aprovado, negociado pelo governo com os representantes da categoria, exclui da PEC o piso salarial provisório. A matéria ainda precisa ser analisada em segundo turno.

Entretanto, fica estabelecido um prazo de 180 dias para o Executivo enviar, ao Congresso, um projeto de lei propondo o piso definitivo e a criação de um fundo composto por tributos federais para ajudar os estados a pagá-lo, assim como o período da sua duração.

Em seguida, a sessão foi encerrada.

Como se vê, a PEC aprovada é diferente da proposta original, que previa desde já o estabelecimento dum piso de R$ 3,5 mil para as praças e agentes e de R$ 7 mil para delegados e oficiais de polícia. Na atual proposta, o piso só será definido dentro de 180 dias, numa lei que deverá ser criada.

Congresso em Foco: Câmara aprova PEC 300 em primeiro turno.

“Ganha mas não leva?”, talvez. Mas vejo a aprovação da atual medida – que saiu com muito esforço e mobilização dos policiais brasileiros, como uma oxigenação dos ânimos. A pressão deve continuar, para que a PEC seja votada em segundo turno e no Senado Federal, e que a lei do piso seja desde logo discutida e implementada, com valores dignos ao trabalho policial.

Parabéns aos que lutaram, e coragem aos que estão esperando a PEC cair do céu!.



Uma vitória de Pirro 

Diante de uma manobra do líder do governo, Vaccarezza, de comum acordo com algumas lideranças de policiais presentes na Câmara dos deputados, a votação do primeiro turno da PEC 300 chegou ao fim.

Pelo Regimento Interno da Câmara, eram para serem votados os 4 destaques colocados pelo Líder do PT, deputado Fernando Ferro (PT/PE).

E, com certeza, se essa matéria fosse votada, o governo perderia.

Rasgando-se o regimento interno, apresentou-se uma emenda aglutinativa amorfa, retirando-se o piso de R$ 3.500,00, o fundo, os aposentados e pensionistas.

Obviamente, esse texto foi votado e aprovado por todos os presentes. 349 deputados votaram sim. Não deixa de ser uma vitória. Mas de Pirro.

Teremos que lutar ainda mais, pois quando aprovada em segundo turno na Câmara e em dois turnos no Senado, a nossa batalha será focada no poder executivo. Não podemos retroceder. Nessa enganação do governo, os professores foram passados para trás por acreditarem que uma lei federal proposta pelo governo iria entender que eles meceriam ganhar um bom salário e, mais recentemente, os agentes comunitários de saúde também passaram por esse dissabor.

Mas não vamos desistir. O deputado Paes de Lira entrou com uma questão de ordem alegando com muita propriedade que deveríamos retomar a votação dos destaques e não esse texto "caracu" proposto por Vaccarezza. Essa questão de ordem será decidida na CCJC.

Veja o texto que foi aprovado:


EMENDA AGLUTINATIVA Nº 2


Com base no texto e nos destaques apresentados, apresenta-se a seguinte emenda aglutinativa:

Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:


"Art.144..................................................................................................................................................


§ 10. A remuneração dos policiais e bombeiros militares integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V do caput, fixada na forma do § 4º do art. 39, observará piso remuneratório definido em lei federal.


§ 11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no § 10 disciplinará a composição e o funcionamento de fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração." (NR)


Art. 2º Para fins do disposto no § 10 do art. 144, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei em até 180 dias.


Art 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 06 de 07 de 2010.

Postado por Abordagem Policial Blog.
Postado por Capitão Assumção Deputado Federal

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