quinta-feira, 1 de março de 2012

PROJETO DE LEI Nº 19.702/2012 – “Lei da GAP” - PMBA

PROJETO DE LEI Nº  19.702/2012
Altera a estrutura remuneratória dos postos e graduações da Polícia Militar do Estado da Bahia, concede reajuste nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Aos soldos dos postos e graduações da Polícia Militar fica acrescido, a partir de 1º de janeiro de 2012, o valor de R$41,00 (quarenta e um reais), subtraído dos valores da Gratificação de Atividade Policial Militar – GAP, nas referências I, II e III, vigentes em dezembro de 2011.

Art. 2º – Os valores dos soldos resultantes do disposto no art. 1º desta Lei ficam reajustados em 6,5% (seis vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2012, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, conforme tabela constante do Anexo I.
Parágrafo único – Aplica-se aos valores da Gratificação de Atividade Policial Militar – GAP o percentual de reajuste previsto no caput deste artigo, conforme tabela constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º – Em novembro de 2012, será concedida antecipação relativa ao processo revisional para acesso à
referência IV da GAP, aplicando-se aos valores constantes da tabela do Anexo II o redutor de R$100,00 (cem reais).

Art. 4º – Os valores da referência IV da GAP, constantes da tabela do Anexo II desta Lei, serão devidos em 1º de abril de 2013, com a conclusão do respectivo processo revisional.

Art. 5º – Em novembro de 2014, será concedida antecipação relativa ao processo revisional para a referência V da GAP, segundo valores escalonados de acordo com o posto ou graduação ocupados, conforme tabela constante do Anexo III desta Lei.

Art. 6º – Os valores da referência V da GAP, constantes da tabela do Anexo II, serão devidos em 1º de abril de 2015, com a conclusão do respectivo processo revisional.

Art. 7º – O pagamento das antecipações de que tratam os artigos 3º e 5º desta Lei não é cumulável com a percepção da GAP em quaisquer das suas referências.

Art. 8º – Para os processos revisionais excepcionalmente previstos nesta Lei, deverá o Policial Militar, além de estar em efetivo exercício de função de natureza policial militar, atender os seguintes requisitos:
I-    permanência mínima de 12 (doze) meses na referência atual;
II-  cumprimento de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
III- desempenho funcional satisfatório, compatível com as habilidades desenvolvidas, atestado pelo superior hierárquico, considerando-se, ainda, o respeito à hierarquia, à disciplina, à assiduidade e à pontualidade.

Art. 9º – O Poder Executivo fica autorizado a editar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em

ANEXO I
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2012
Posto / Graduação    Soldo
Soldado    646,92
Cabo         653,77
1º Sargento    660,54
Subtenente    667,18
Aspirante a Oficial    716,87
1º Tenente    736,10
Capitão    907,10
Major    996,72
Tenente-Coronel    1.049,89
Coronel    1.116,05

ANEXO II
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2012
Posto / Graduação    Gratificação de Atividade Policial Militar – GAP (R$)
Referência
I                  II                         III                      IV                  V
Soldado                         1.057,00    1.260,50     1.505,37     1.844,77           2.391,11
1º Sargento                  1.406,16   1.633,55     1.910,10         2.285,62        2.685,02
Subtenente                  1.635,30    1.873,48    2.159,89         2.547,26        2.960,32
Aspirante a Oficial     1.639,43    1.877,61      2.164,03           2.551,39      2.964,44
1º Tenente                   2.738,50    3.205,86      3.769,63          4.488,07       5.297,25
Capitão                        3.995,75    4.416,84     4.922,16            5.572,20        6.299,30
Major                            4.417,44    5.045,12     5.797,82            6.747,28        7.834,24
Tenente-Coronel       4.917,51    5.593,66     6.402,47           7.415,72          8.581,74
Coronel                       5.449,42    6.197,01     7.092,60             8.213,02        9.504,11
ANEXO III
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/11/2014
Posto / Graduação    Valor da Antecipação
(Art. 5º desta Lei)
Soldado      1.966,84
Cabo            2.154,18
1º Sargento    2.429,47
Subtenente    2.697,52
Aspirante a Oficial    2.701,64
1º Tenente    4.824,30
Capitão       5.869,90
Major          7.213,92
Tenente-Coronel    7.919,48
Coronel       8.775,50

3 comentários:

  1. Soldado do BOPE R$ 2.260,00 Para arriscar a vida;
    Soldado do Bombeiro R$ 960,00 Para salvar vidas;
    Professor R$ 728,00 para preparar para a vida;
    Médico R$ 1.260,00 para manter a vida;
    E o deputado federal? Ganha R$ 26.700,00 para conduzir os seus eleitores a miséria. Bem feito quem mandou você acreditar neles.
    Mas logo logo estarão de volta batendo em tua porta e te apertando a mão, beijando os teus filhos e te chamando de irmãos. Cuidado com eles!!!

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  2. Um Corpo Não Deve Sofrer Pena Duas Vezes. Ou Deve ? …
    Fico pensando nunca tive uma boa vida na minha infância, comecei a trabalhar com idade de sete anos, aos vinte cinco anos, passei a ser funcionário público, hoje inativo, dos meus proventos, sou vitima do leão e do fundo de aposentadoria, o leão morde 27.500% e o fundo de aposentadoria morde mais 12% e quando o meu rendimento chega na minha conta, ainda pago um taxa de IOF, sabe o que eu acho? Eu acho uma tremenda falta de vergonha, que saber como eu me sinto? Sinto – me lesado. Nas campanhas políticas os nossos representantes dizem que vão fazer e acontecer ao nosso favor, realmente eles fazem, metem a mão em nosso bolso sem pena e sem dó. Eu sou sei de uma coisa: é que eles dizem que somos livres. Livres de que? Só se for das correntes, porque somos escravos de um mísero salário, e eles dizem que a culpa é da inflação. Para os seus próprios benefícios, eles se juntam na calada da noite e aumentam os seus vencimentos e nem se quer se importam se o INSS, vai sofrer um forte baque, mas quando se trata da classe operária, coitados de nós é tanta desculpas quer acaba ficando da maneira que eles bem querem. Eu espero que um dia Deus, tenha misericórdia de nós e levante homens que tenham um coração voltado para Ele, e que sintam compaixão de nós. As vezes eu pergunto até quando Deus o Senhor vai permitir que soframos tanto nas mãos desses elementos sem pudor e sem amor ao próximo? E sinto no meu coração a certeza de quer assim como Deus enviou Moises, para o Egito, para salvar o seu povo que viviam oprimidos nas mãos de Faró, Ele também e irá agir em nosso favor, porque eu creio em um Deus, que responde o nosso clamor, por esse motivo espero confiante no Senhor, pois eu sei que o nosso remi dor já está ás portas, e aí daqueles que oprimem os jornaleiros. Feliz é a Nação cujo Deus é o Senhor.

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  3. Escravos da Inflação

    Dizem que somos livres, livres da escravidão, somos livres das correntes e escravos da inflação.
    Todo dia aumentam o leite, manteiga, arroz e o pão, só não aumentam o salário, que é para combater a inflação.
    Com um mísero salário muita fome iremos passar e ainda eles dizem que querem nos ajudar. Criaram uma nova moeda e deram-lhe o nome de real, para os pobres é míseria, mas para os ricos é genial.
    Logo, logo estarão de volta, batendo em tua porta e te apertando a mão, beijando os teus filhos e te chamando de irmãos. Cuidado! Com eles.
    A esperança para este País está com o Senhor Jesus Cristo, pois Ele é o caminho e a verdade e a vida. Ninguém pode te conduzir a presença de Deus, se não for Ele.

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