terça-feira, 15 de maio de 2012

ES: Função Gratificada também para Cabos e Soldados

O Governo do Espírito Santo acaba de encaminhar projeto de lei que  prevê o pagamento de 419 Funções Gratificada a oficiais da PMES no valor de R$ 400,00 a R$ 1.805,05.  Não quero atrair a ira dos oficiais da PMES que fazem jus a tal gratificação diante do trabalho que realizam e diante da falta de uma política de valorização e remuneração dos policiais militares, entretanto, não posso deixar de questionar o processo que excluiu os praças, principalmente os cabos  e soldados que sabidamente estão na ponta da lança e arriscam diariamente suas vidas na defesa da sociedade. 
Notadamente, oficiais já recebem um salário razoável para exercer suas funções de comando que já são inerentes às atribuições do cargo de oficial da PM. Ou seja, o estado vai pagar uma gratificação para os oficiais fazerem o que eles já fazem. Conforme se pode observar no artigo 34, da Lei Nº 3.196/78, que regula a situação, as obrigações, os deveres, os direitos e as prerrogativas dos policiais militares:
“Art. 34 – O oficial é preparado ao longo da carreira para o exercício do Comando, da Chefia e da Direção das Organizações Policiais Militares.”
Com a aprovação deste projeto de Lei, não haverá mudança alguma nem na nomenclatura da função exercida, nem nas atribuições do Oficial; a única mudança será no contracheque, que obviamente virá com o acréscimo da referida gratificação. Pensemos: a carga horária será a mesma, as atribuições permanecerão tais como são, contudo o salário aumentará a título de uma gratificação.
Diante da benevolência do Governo Estadual, não ofende sugerir que o mesmo haja de maneira isonômica e também pague a gratificação aos praças da PMES, principalmente cabos e soldados que convivem com os menores salários da corporação, para realizar as funções que também lhes são inerentes. Queremos a criação de Função Gratificada para Motorista de Viatura, Operador de Rádio, Armeiro, Policiamento a Pé e Chefe de Guarnição. 
É bom salientar que no passado, antes da implementação da Lei do Subsídio, havia a gratificação de motorista que foi extinta. Hoje quase ninguém quer dirigir viaturas, primeiro por não ter mais a gratificação, segundo pela alta responsabilidade, pois em qualquer acidente o policial pode ser responsabilizado e ter que tirar de seu próprio bolso para pagar conserto de viatura. 
Não menos importante é a atividade desempenhada por Operadores de Rádio do Ciodes que trabalham num setor altamente estressante, no gerenciamento e alocação de viaturas em todas ocorrências atendidas pelo 190.  
O Armeiro desempenha função de alta responsabilidade em manter todas as armas da corporação em condições de uso e prontas para o trabalho policial nos diferentes turnos de trabalhos de todos militares que saem do quartel nas viaturas para atendimento das ocorrências. 
O Policiamento a Pé que é a modalidade de policiamento que talvez está mais próximo da sociedade e é o que mais se expõe, pois pode deparar-se com ocorrências diversas em sua área de atuação e ter que agir seja qual for a situação. Além de impor ao policial elevado grau de desgaste orgânico. 
Finalizando, o Chefe de Guarnição tem em sua função a responsabilidade de conduzir o atendimento da ocorrência e na maioria das vezes ter que decidir em questão de segundos sobre determinada situação. Sua função exige alto grau de profissionalismo, auto controle, iniciativa e responsabilidade.  
Citado todas essas responsabilidades vitais para o desempenho destas funções que são preponderantes para um bom funcionamento de toda Polícia Militar nada que mais justo reconhecer o trabalho e merecidadente propor a Gratificação de Função também a esses profissionais em sua grande maioria, cabos e soldados. 
 
SD Almança
Editor pec300.com

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