Após lê o decreto abaixo, entendi e interpretei da seguinte forma:
Policiais militares que já vem recebendo a CET não irão perder a gratificação ( inciso IV ), porém, a mesma não irá sofrer reajuste este ano. Sendo que está supensa a sua concessão, valendo para quem ingressar depois deste decreto,
Veja o decreto publicado no Diário Oficial do Estado e tirem suas dúvidas.
DECRETO Nº 12.583 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2011
Estabelece procedimentos específicos sobre a execução orçamentária e financeira no âmbito da Administração Direta, suas autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes para o exercício de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Capítulo III da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 e suas alterações posteriores, juntamente com o Decreto nº 8.116, de 22 de janeiro de 2002, e considerando o princípio da eficácia na gestão dos recursos públicos, e considerando a necessidade de melhor controle e gestão do Sistema Financeiro do Estado da Bahia, D E C R E T A
IV – suspender a concessão ou ampliação de percentuais da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET e Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – RTI para cargos efetivos e de carreira do Poder Executivo Estadual, exceto os percentuais já acordados no Sistema Estadual de Negociação Permanente – SENP; aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001.
Art. 18 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Fonte: Diario Oficial da Bahia
terça-feira, 15 de março de 2011
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muito bem esclarecida a sua colocaçao,concordo plenamente.um abraço.
ResponderExcluirsd J. Filho.
Realmente a análise faz sentido, o que muitos colegas temiam era a retirada deste benefício.
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