sexta-feira, 27 de abril de 2012

Concurso Soldado PM de São Paulo 2012 – 1.160 vagas


A Polícia Militar do Estado de São Paulo acaba de lançar o edital para concurso de admissão de 1.160 soldados PM 2ª Classe. O certame exige nível médio, além de Carteira Nacional de Habilitação na categoria “B”. O salário inicial é de R$ 2.242,38. Abaixo, os requisitos para ingresso:

- Ser brasileiro;
- Contar, no mínimo, com 18 (dezoito) e, no máximo 30 (trinta) anos de idade;
- Ter concluído o ensino médio ou equivalente;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;
- Estar em dia com as obrigações militares;
- Ser habilitado para a condução de veículo motorizado entre as categorias “B” a “E”;
- Ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas e não registrar antecedentes criminais;
- Não ter respondido e não estar respondendo a processo administrativo cujo fundamento possa incompatibilizá-lo com a função policial-militar, se agente público;
- Ter, no mínimo, descalço e descoberto, 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) de altura, se homem e 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se mulher;
- Os requisitos para ingresso, descritos nos subitens anteriores deverão ser comprovados, mediante entrega dos respectivos documentos necessários, nas etapas do Concurso Público referentes à Investigação Social e Análise de Documentos e Títulos, sendo que os seis primeiros requisitos previstos tomarão por base a data de posse, prevista para 14 de maio de 2013;
- Para tomar posse, além de preencher todos os requisitos previstos nos itens anteriores o candidato deverá, também, ter sido aprovado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida no Edital, e estar classificado entre o número de cargos existentes.

O concurso é composto pelas seguintes etapas: Prova Escrita I (objetiva); Prova Escrita II (redação); Prova de Condicionamento Físico; Exames de Saúde; Exames Psicológicos; Investigação Social; e Análise de Documentos e Títulos. A parte objetiva da prova escrita conterá 50 questões, sendo 20 de Língua Portuguesa, 15 de Matemática e 15 de Conhecimentos Gerais.
As provas escritas, que serão aplicadas no dia 24 de junho, poderão ser realizadas nos municípios de Araçatuba, Bauru, Campinas, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo e Sorocaba.
Para tirar dúvidas sobre o concurso, os candidatos poderão acessar o edital no site da Fundação Vunesp, onde serão feitas as inscrições entre os dias 2 e 23 de maio (www.vunesp.com.br). Boa sorte a todos!


Autor: - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA.

domingo, 22 de abril de 2012

GRAER PMBA reabre Processo Seletivo


A Polícia Militar da Bahia acaba de reabrir o processo seletivo para a criação de cadastro de reserva de policiais e bombeiros militares para atuar na atividade de aviação policial no âmbito da PMBA. O concurso, que havia sido aberto em 2011, teve seu calendário reformulado, mas manteve as inscrições daqueles que já haviam feito no ano passado.
O certame está dividido em sete etapas:

1. Exame Intelectual (EI);
2. Apresentação da Documentação de Inscrição (ADI);
3. Exame Médico (EM);
4. Teste de Condicionamento Físico Geral (TCFG);
5. Teste de Habilidades Específicas (THE);
6. Avaliação Psicológica (AP); e
7. Exame de Títulos (ET).

Requisitos

Os requisitos para participar da seleção são os seguintes:
a) Ser policial ou bombeiro militar com no mínimo 3 (três) anos de efetivo serviço, observada a correlação entre a graduação ou posto e a função do Quadro Técnico pleiteada, conforme tabela abaixo:


b) Possuir carteira nacional de habilitação válida, no mínimo categoria B;
c) Possuir, no mínimo, o ensino médio completo (antigo 2º grau) para os Praças e ensino superior completo (3º grau) para os Oficiais, na data de inscrição;
d) Estar no desempenho de função policial-militar ou de natureza policial militar há, no mínimo, 02 (dois) anos, na data de inscrição;
e) Não estar em gozo das licenças previstas nos incisos II e VI do art. 145 da Lei Estadual n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Policiais Militares), no momento da inscrição;
f) Não estar com a liberdade cerceada por prisão provisória ou por sentença transitada em julgado, nem estar respondendo a processo administrativo disciplinar, nem encontrar-se afastado do exercício de suas funções em razão de submissão a outro processo ou procedimento administrativo de qualquer natureza.

Funções e atribuições

Abaixo, as funções para as quais serão designados os convocados:

Piloto Policial de Helicóptero
O Piloto Policial de Helicóptero é membro da tripulação de vôo, considerado qualificado para o exercício das prerrogativas de piloto comercial de helicóptero, com licença e certificados expedidos pela ANAC, além de estar ambientado com as operações e os riscos das missões típicas de Estado, alicerçado pela orientação doutrinária da Segurança de Vôo.
(22 masculino e 03 feminino)

Piloto Policial de Avião
O Piloto Policial de Avião é membro da tripulação de vôo, qualificado para o exercício das prerrogativas de piloto comercial de avião, com licença e certificados expedidos pela ANAC, além de estar ambientado com as operações e riscos das missões típicas de Estado, alicerçado pela orientação doutrinária da Segurança de Vôo.
(10 masculino e 2 feminino)

Tripulante Operacional
O Tripulante Operacional é membro da tripulação de vôo, qualificado para o exercício das prerrogativas de tripulante operacional, com certificado expedido pela ANAC e formação a cargo de unidade aeropolicial, além de estar ambientado com as operações e riscos das missões típicas de Estado, alicerçado pela orientação doutrinária da Segurança de Vôo.
(35 masculino e 5 feminino)

Mecânico de Aeronaves
O Mecânico de Aeronaves e Vôo é um profissional qualificado para o exercício das prerrogativas de mecânico de manutenção aeronáutica, com licença e certificado expedidos pela ANAC, além de estar ambientado com as
operações e riscos das missões típicas de Estado, alicerçado pela orientação doutrinária da Segurança de Vôo.
(13 masculino e 2 feminino)

Operador TASA
O Operador TASA é membro do apoio de solo qualificado para o exercício das prerrogativas de Operador de Transporte, Apoio e Suprimento Aéreo, com formação em unidade aeropolicial, que agrega os conhecimentos de condução técnica veicular, movimentação de produtos perigosos, conhecimentos aeronáuticos relacionados com a atividade aérea de segurança pública e de defesa civil, bem como sobre Segurança Operacional de Vôo.
(35 masculino e 5 feminino)

As inscrições podem ser realizadas até o dia 30 de abril, ou alteradas, caso o candidato já tenha se inscrito. Todas as informações sobre o processo seletivo se encontram no site www.pm.ba.gov.br/graer2012/, onde é possível fazer download do edital.


Autor: - Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA.

sábado, 14 de abril de 2012

Oficiais da PM querem comissão permanente de negociações no Estado

A iniciativa surgiu por conta dos movimentos de paralisações dos órgãos de segurança pública que vêm se repetindo nos estados brasileiros, incluindo a Bahia.

  Após três dias de debates no 12º Encontro Nacional de  Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Eneme), os oficiais da Polícia Militar fizeram um documento chamado de “Carta  de Salvador”. O documento será direcionado à União, demonstrando a necessidade da implementação de uma norma geral reguladora dos processos de negociação coletiva entre o poder público e seus servidores, inclusive os militares estaduais.

Segundo a PM, a ideia do documento surgiu por conta dos movimentos de paralisações dos órgãos de segurança pública que vêm se repetindo nos estados brasileiros. Por conta disso, a categoria pede ao governo, a criação da Mesa Permanente de Negociação.

A inciativa foi decidida durante discussões do tema “Militares estaduais e negociações salariais” - que contou com a participação de trinta e três entidades que representam os oficiais da polícia militar de todo o Brasil. 

Fonte: http://www.correio24horas.com.br

 

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Campanha Nacional do Desarmamento

A Campanha Nacional do Desarmamento Voluntário 2012, lançada no início do mês passado, vem atraindo voluntários em todas as cidades do estado do Rio. A Polícia Civil é responsável por 53% dos postos de entrega de armas no país, com 1.017 delegacias aptas para recolhimento de armamento de civis. No Brasil existem 1.931 postos de recolhimento.
Na Região Sul Fluminense, Volta Redonda, Paraíba do Sul, Barra do Piraí, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Paraty, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Três Rios, Valença, Vassouras e Angra dos Reis são as cidades que contam com postos de coleta. As armas podem ser entregues nas delegacias da Polícia Civil e da Polícia Federal (PF), porém, nem todos esses municípios contam com uma unidade da PF. 
A população aprova a iniciativa e garante a importância de se livrar de uma arma. É o caso do aposentado Sebastião Alves de Oliveira, 67 anos. Segundo ele, uma arma na mão de quem não sabe usar é um grande perigo. Ele explica que para a pessoa se defender não é necessário uma arma. “A arma na mão é um perigo. Arma não protege ninguém”, garante o aposentado, lembrando que já contribuiu com a campanha fazendo com que um amigo de Barra Mansa entregasse a arma no posto de Volta Redonda.

CERCA DE 200 ARMAS EM TRÊS DIAS

No Estado do Rio, em apenas três dias a Polícia Civil recebeu cerca de 200 armas nos postos de entrega montados nas 136 delegacias de bairro. Segundo o subchefe operacional da Polícia Civil, Fernando Veloso, há dois anos os policiais civis já ofereciam apoio ao posto de recolhimento da ONG Viva Rio.
Veloso disse ainda que a corporação capacitou cerca de 700 policiais para atuarem na campanha. De acordo com ele, o objetivo é dar capilaridade a esse recebimento. Ele lembra que quem tiver dificuldade em se deslocar com a arma de fogo até a delegacia pode, de sua cidade ou bairro, entrar em contato com o delegado, que encontrará uma maneira de empenhar policiais para buscarem a arma e a pessoa. Ele garante que depois de entregue pelo proprietário a arma é destruída.
É necessário descarregar e embalar a arma e as munições, que devem ser levadas para o posto de coleta separadamente. As autoridades garantem que o anonimato é garantido, por isso esperam que isso seja uma motivação a mais, além da própria recompensa pela entrega. Para cada arma entregue são pagos R$ 100, R$ 200 ou R$ 300, dependendo do tipo de armamento. A partir da entrega o policial faz um recibo e o voluntário poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil (BB) e receber o valor após 24 horas.
De acordo com o Ministério da Justiça, de maio do ano passado até o início da semana passada, mais de 40 mil armas foram entregues em todo o Brasil, bem como R$ 3,8 milhões pagos em indenizações também nesse período. São Paulo é o estado com o maior número de armas entregues, 11,3 mil, seguido do Rio Grande do Sul, com cinco mil, e Rio de Janeiro, com 4,2 mil.
No total, 175 mil unidades de munição foram recolhidas até o momento. Para este ano, a campanha pretende aumentar o número de postos de entrega e de parcerias com prefeituras, e o orçamento previsto para as indenizações chega a R$ 9 milhões.

http://www.entreguesuaarma.gov.br/

PMs promovem encontro para discutir salários e condições de trabalho

Policiais militares de várias partes do país se reunirão em Salvador nesta quinta (12) e sexta-feira (13) para discutir políticas salariais e condições de trabalho da categoria. Com o tema “Militares estaduais e a negociação salarial”, o 12º Encontro Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Eneme) acontece no Hotel Fiesta e terá a participação do deputado federal Mendonça Prado (DEM-SE). Entre os temas debatidos estão as relações entre militares e governo, os projetos de interesse da corporação em tramitação no Congresso Nacional, além da elaboração de uma proposta sobre a resolução 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que será encaminhada ao governo federal.

terça-feira, 10 de abril de 2012

Polícia de Sergipe foi “generosa” com Rita Lee.

Reflexões sobre conveniência do momento da prisão em flagrante e fixação da competência dos Juizados Especiais Criminais pela dosimetria antecipada da pena.

João Paulo Rodrigues de Castro

Essa bondade ocorreu por conta de dois erros na operação policial. Deveriam prendê-la durante o show, e não ao término do evento. E deveriam efetuar o auto da prisão em flagrante, e a cantora só seria liberada imediatamente caso pagasse fiança.

Essa bondade ocorreu por conta de dois erros na operação policial.

-Primeiro erro: deveriam prendê-la durante o show, e não ao término do evento.

Isso porque: “qualquer um do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito” (art. 301, I, do CPP). Se o crime é praticado no momento da ação, conforme prescreve o código penal (art. 7 do CP), a cantora estava em flagrante delito, e poderia ser presa, no primeiro palavrão que proferiu contra os policiais.

O que fez a polícia? Esperou a cantora terminar o show para efetuar a detenção. Não precisava! No entanto, o fato de prender a cantora depois do show não implica considerar a prisão ilegal, pois a lei também considera flagrante (próprio), e permite a prisão, de quem acaba de cometer a infração penal (art. 301, II, do CPP). Então, de duas, uma: ou a policia deu uma canja pra Rita Lee ou ficaram com medo da reação do público contra a detenção imediata da cantora.

A segunda opção parece a mais provável. Quem não se lembra do caso do grupo “Planet Hemp”? O grupo foi preso em Brasília, após um show, por apologia ao crime. Durante a operação, os fãs quebraram uma das viaturas, numa tentativa frustrada de evitar a prisão[1]. No final, o grupo foi liberado e a justiça concedeu salvo-conduto para outra apresentação na Capital. No entanto, as críticas contra o desrespeito à liberdade de expressão[2], bem como a reação truculenta dos fãs no momento da operação marcaram esse evento. Isso demonstra a dificuldade de cumprir a lei em seu rigorismo nos casos envolvendo “autoridades musicais”.

Textos relacionados

Contornos atuais e novas questões sobre a prova documental no processo civil brasileiro. O anteprojeto de Código de Processo Civil.
O princípio da dignidade da pessoa humana e a ineficácia da execução da pena devido à ociosidade do condenado.

Motivação e deferimento da petição inicial.

A possibilidade de defesa dos direitos difusos através do mandado de segurança coletivo.
Observatório jurídico John Rawls: localizando o ponto de convergência do Direito com a Política, a Moral e a Economia na Lei de Arbitragem brasileira.

Portanto, o comandante da operação poderia, logo após o primeiro xingamento, subir ao palco, tomar o microfone da cantora e anunciar a prisão ao público! Sem rancor, sem vingança, apenas aplicando a lei ao caso!

-Segundo erro: deveriam efetuar o auto da prisão em flagrante, e a cantora só seria liberada imediatamente caso pagasse fiança.

O crime de desacato é crime de menor potencial ofensivo. Nesses casos, como prescreve a lei 9.099/95, deve haver a captura e o encaminhamento de quem pratica o crime à Delegacia, mas não haverá o encarceramento, tampouco o auto da prisão em flagrante. Como afirma Luís Flávio Gomes, nessas infrações:

“[...]poderá ocorrer a prisão em flagrante, como realidade prática, ou seja, a captura e a apresentação ao Delegado de Polícia de alguém que está cometendo ou acaba de cometer uma infração penal. Mas não poderá haver a prisão em flagrante como realidade formal, ou seja, apresentado o autor do fato, não será lavrado o auto de prisão em flagrante, mas apenas o termo circunstanciado de ocorrência e o termo de compromisso. No entanto, caso não assuma o compromisso de comparecer ao Juizado, o auto de prisão em flagrante será lavrado nos termos do artigo 304 do Código de Processo Penal”[3]

No entanto, a cantora praticou, além do desacato, apologia ao crime. Embora haja opinião respeitável afirmando que a conduta do usuário de drogas estaria descriminalizada formalmente, pois não prevê pena de reclusão ou detenção[4], o STF entende que houve mera despenalização com a nova lei de drogas, o abrandamento da punição com a previsão de pernas alternativas[5]. Isso permite considerar criminosa a conduta de quem faz apologia ao fato de usar drogas (apologia a fato criminoso, nos termos do art. 287, do CP).

No caso da cantora Rita Lee, ainda houve incitação ao crime de prevaricação (art. 286, do CP), quando provocou os policiais a deixar de prender os jovens por uso de drogas. Isso, para satisfazer o interesse da cantora, que afirmou ser o fumo da droga fonte de alegria e felicidade. No entanto, isso foi desprezado pela Polícia de Sergipe.

No entanto, mesmo desconsiderando o crime de incitação, deveria ser feito o auto da prisão em flagrante. Isso porque a soma das penas máximas previstas para os crimes de desacato e apologia ao crime excedem 2 anos. Isso impediria a aplicação ao caso da Lei 9099/95, a Lei dos Juizados Especiais (art. 61). Por conta disso, não poderia ser lavrado termo circunstanciado, e a cantora não poderia ser liberada apenas sob o compromisso de comparecer ao Juizado.

A soma das penas ainda durante a fase policial, para efeito de competência dos Juizados ou da Justiça Comum, é admitida pela doutrina e pela jurisprudência. Heráclito Mossim afirma que: “tanto o concurso material, como o formal e a continuidade delitiva, ao aumentarem o patamar mínimo acima de dois anos, impedem a concessão de fiança”[6]. No STJ há inclusive o enunciado de Súmula n. 81, que afirma: “Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão”. No STF há a súmula 723, que considera não ser aplicável a suspensão do processo quando o aumento mínimo da pena exceder a pena mínima em um ano. Por maior razão, não se aplica a suspensão do processo quando o aumento de pena decorrer de concurso material. Também fica claro, pelo enunciado, que o STF admite a soma de penas fora do processo, já que a suspensão do processo ocorre antes do recebimento da denúncia. Portanto, antes do início do processo. É o que a doutrina denomina de dosimetria extraprocessual[7].

A não aplicação da Lei dos Juizados Especiais ao caso implicaria a aplicação do Código de Processo Penal. Em vez do simples termo circunstanciado, deveria ser lavrado auto de prisão em flagrante. Além disso, o Delegado de Polícia deveria arbitrar no exato momento do encarceramento a fiança, pois as penas somadas dos crimes de desacato e apologia ao crime não excedem 4 anos (art. 325, I, do CPP). O valor: 1 a 100 salários mínimos, podendo elevar até 1000 vezes o valor, levando em consideração, segundo o art. 326 do CPP: a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento. Veja que o valor da fiança poderia ultrapassar R$ 500.000 em caso de ser aplicado o limite máximo e a causa de aumento.

Caso a cantora negasse a pagar a quantia, seria concedida liberdade provisória sem fiança posteriormente pelo juiz, já que os crimes cometidos pela cantora não autorizam prisão preventiva ou temporária (art. 310 c/c 312, II, do CPP). No entanto, isso demandaria um tempo, já que a liberdade provisória sem fiança só pode ser decretada pela Autoridade Judiciária. Enquanto isso ficaria no xadrez!

Seria – por que não? – um bom prêmio para a cantora que tanto adora o Sergipe!

Notas

[1] Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/fol/cult/cu13111.htm>, acesso em 30.01.2012.

[2] No salvo conduto, está claro que a ilegalidade está na censura prévia contra a apresentação do grupo. Tanto que o julgador permitiu expressamente a prisão do grupo no caso de os impretantes se excederem no verbo e fizerem apologia a droga. Cf. decisão na íntegra em , acesso em 30.01.2012.

[3] GOMES, Luiz Flávio. Direito Penal e Processo Penal. São Paulo: Premier, 2008, p. 240.

[4] GOMES, Luiz Flávio (org.). Legislação criminal especial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 169.

[5] RE 430.105-9-RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 13.02.2007.

[6] MOSSIM, Heráclito Antônio. Comentários ao Código de Processo Penal à luz da doutrina e da jurisprudência. Barueri: Manole, 2005, p. 651.

[7] GOMES, Luiz Flávio. Direito Penal e Processo Penal. São Paulo: Premier, 2008, p. 340.

Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21405/policia-de-sergipe-foi-generosa-com-rita-lee#ixzz1rdruJn6g